ANP divulga lista com 30 empresas aptas para o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC); veja quais foram qualificadas

Mais de 300 blocos exploratórios serão contemplados pelo edital da OPC. Empresas interessadas têm até o dia 31 de março para apresentar declarações

Brasília, 12/03/2025

Publicado em 12/03/2025 às 12h11 – Atualizado em 12/03/2025 às 14h32

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na quinta-feira (07/03) a relação das 30 empresas aptas a participar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A lista está disponível no Diário Oficial da União e também no site da ANP.

As empresas interessadas têm até o dia 31 de março para apresentar suas declarações acompanhadas da garantia de oferta para um ou mais setores incluídos no edital vigente.

Destaques da nova etapa

Das 30 empresas qualificadas, 26 já estavam inscritas na OPC e passaram pelo processo de atualização documental conforme a Resolução ANP nº 969/2024. Outras quatro companhias ingressaram nesta rodada: Westlawn Energia do Brasil Ltda., CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda., Lux Oil Ltda. e Dillianz Petróleo & Gás Natural-Biocombustível S.A. Até 14 de abril, a agência divulgará os setores de blocos que receberam declaração de interesse.

O edital da Oferta Permanente de Concessão contempla 332 blocos exploratórios, distribuídos entre bacias terrestres e marítimas. A OPC permite que as empresas inscritas manifestem interesse em qualquer bloco ou área, desde que sigam as diretrizes do edital vigente.

A diversidade das bacias ofertadas busca atrair investidores com distintos perfis e estratégias, incentivando a competição e o desenvolvimento do setor. Além disso, a agência prevê atualizações periódicas na lista de blocos disponíveis, permitindo maior dinamismo e adaptabilidade às demandas do mercado.

Lista de empresas aptas para o 5º Ciclo

  1. Aguila Energia e Participações Ltda.
  2. Apoema Consultores em Óleo e Gás Ltda.
  3. Atem Participações S.A.
  4. BP Energy do Brasil Ltda.
  5. Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
  6. CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.
  7. CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
  8. Dillianz Petróleo & Gás Natural – Biocombustível S.A.
  9. Dimensional Engenharia Ltda.
  10. Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.
  11. Equinor Brasil Energia Ltda.
  12. Exxonmobil Exploração Brasil Ltda.
  13. Federal Energia S/A
  14. Fluxus Óleo, Gás & Energia Ltda.
  15. Grupo Ubuntu Ltda.
  16. Karoon Petróleo e Gás Ltda.
  17. Lux Oil Ltda.
  18. Mandacaru Energia Ltda.
  19. Newo Óleo e Gás Ltda.
  20. NTF Óleo e Gás Ltda.
  21. Origem Energia S.A.
  22. Petroborn Óleo e Gás S.A.
  23. Petrogal Brasil S.A.
  24. Petróleo Brasileiro S.A.
  25. PetroRecôncavo S.A.
  26. QatarEnergy Brasil Ltda.
  27. Shell Brasil Petróleo Ltda.
  28. Sinopec Exploration and Production (Brazil) Ltda.
  29. TotalEnergies EP Brasil Ltda.
  30. Westlawn Energia Brasil Ltda.
anp

Entenda a OPC: Oferta Permanente de Concessão

A OPC é um modelo de licitação que possibilita a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações à margem. Dessa forma, as empresas interessadas podem manifestar interesse em qualquer bloco ou área a qualquer momento, desde que cumpram as exigências documentais e garantam suas ofertas.

Durante a sessão pública, as propostas são analisadas com base em critérios como o valor do bônus de assinatura e os compromissos exploratórios mínimos. Depois dessa etapa, ocorre a adjudicação dos blocos exploratórios. Ou seja, a concessão é formalizada para a empresa vencedora do processo de licitação.

No contexto da Oferta Permanente de Concessão (OPC), isso significa que, após a análise das propostas, a agência atribui oficialmente os blocos exploratórios às empresas que apresentaram as melhores ofertas, permitindo que sigam para a etapa de assinatura do contrato e execução dos compromissos assumidos.

Esse ciclo inclui etapas como a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas, a análise das garantias oferecidas e a realização da sessão pública de apresentação de ofertas. Além disso, são estabelecidos prazos para a submissão de propostas e para a assinatura dos contratos, garantindo transparência e competitividade no processo.

Após a manifestação de interesse e a aprovação da documentação pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a agência define um cronograma para a realização do ciclo correspondente.

Para mais informações sobre o 5º Ciclo da OPC, acesse o site da ANP.

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