No dia 20 de janeiro de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a condenação de três cooperativas médicas da Bahia por infrações à ordem econômica, após investigação sobre práticas anticoncorrenciais no setor. A decisão atinge a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço (CCP), a Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos (Cardiotórax) e a Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos (Cooperonco).
O caso
O processo, iniciado a partir de denúncias do Ministério Público da Bahia e da Central Nacional Unimed (CNU), apontou que algumas cooperativas médicas impuseram restrições à negociação individual de médicos e incentivaram judicializações para pressionar planos de saúde a aceitar suas tabelas de preços. Além disso, foi identificada uma concentração excessiva de profissionais em algumas cooperativas, dificultando a concorrência no setor.
Além das condenações, o CADE determinou o arquivamento do processo em relação à Cooperorl (Cooperativa de Otorrinolaringologistas) e exigiu que a Cooperuro (Cooperativa de Urologistas) altere cláusulas estatutárias que obrigam médicos cooperados a executar serviços acordados pela entidade. O processo também foi suspenso para outras cooperativas que firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) e ainda não cumpriram todas as obrigações.
A decisão segue a legislação antitruste brasileira, enquadrando as práticas das cooperativas no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. O órgão destacou que a atuação dessas entidades impacta diretamente a concorrência no mercado de saúde suplementar, afetando tanto operadoras de planos de saúde quanto os próprios pacientes.
Agora, o caso segue para o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que poderá confirmar ou modificar as sanções aplicadas. cooperativas médicas
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