Índice
ToggleNotícias da concorrência
Cade intensifica ações contra práticas anticompetitivas em 2024
Autarquia abriu 73 investigações e instaurou 24 processos por cartel, reforçando seu compromisso com a defesa da livre concorrência
Publicado em 27/01/2025 13h41
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, em 2024, 73 investigações, das quais 31 foram processos preparatórios, 22 inquéritos administrativos e 20 processos administrativos. Durante o ano passado, a autarquia também instaurou 24 processos relativos a cartéis, 39 sobre condutas unilaterais e 10 sobre condutas uniformes. Os dados reforçam o compromisso da autarquia em combater práticas anticompetitivas em todo o país.
O combate a cartéis tem sido uma das prioridades da autarquia, com destaque para as investigações relacionadas ao tabelamento de preços, especialmente no setor de corretagem de imóveis, postos de combustíveis e equipamentos médicos e hospitalares. No total, o Cade finalizou 92 investigações ao longo do ano, mostrando seu empenho em reprimir práticas que prejudicam a livre concorrência.
O sistema de denúncias on-line, o Clique Denúncia, se manteve uma ferramenta essencial no apoio às investigações, recebendo 3,7 mil denúncias ao longo de 2024. Além disso, o Cade realizou três operações de busca e apreensão, cumprindo 16 mandados no total, e homologou cinco Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), sendo um no Tribunal e quatro na Superintendência-Geral da autarquia. Além disso, foram assinados quatro acordos de leniência.
Para Fernanda Machado, superintendente-geral adjunta, o Cade demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a livre concorrência e a livre iniciativa, ao investigar e punir práticas que afetam diretamente a competitividade do mercado. “Nosso trabalho vai além da repressão: buscamos prevenir infrações e garantir que os consumidores brasileiros tenham acesso a mercados mais justos e transparentes”, destacou.
Além das ações punitivas, o Cade tem se dedicado cada vez mais à prevenção de infrações por meio de iniciativas de orientação e educação. A autarquia também tem se mostrado atenta às novas práticas anticompetitivas, adaptando-se às transformações do ambiente econômico e tecnológico, com foco em identificar e combater novas formas de manipulação de mercados.
A colaboração com outras agências reguladoras e instituições tem sido fundamental para fortalecer a eficiência nas investigações, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz a práticas prejudiciais à concorrência.
A atuação estratégica da autoridade antitruste não se limita apenas às investigações em andamento, mas também ao monitoramento constante das dinâmicas de mercado.
A autarquia continua aprimorando seus mecanismos de atuação, como oClique Denúncia, que tem se consolidado como uma ferramenta indispensável para identificar e combater condutas ilícitas. Com a análise das informações recebidas, o Cade pode agir de forma mais assertiva, garantindo que os mercados brasileiros permaneçam competitivos e justos para consumidores e empresas, reafirmando seu papel essencial na manutenção de uma economia saudável.
Saisie par la commission des finances du Sénat, l’Autorité de la concurrence publie un avis relatif au secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales
Publié le 27 janvier 2025
L’Autorité de la concurrence a été saisie sur le fondement de l’article L.462-1 du code de commerce par le Président de la commission des finances du Sénat, d’une demande d’avis concernant la situation concurrentielle dans le secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales en France.
Après avoir consulté et interrogé différents acteurs (associations représentant des collectivités territoriales, assureurs, Fédération Française de l’Assurance, société de conseil en assurance…), l’Autorité constate que ce secteur, stratégique pour la protection des patrimoines publics, est caractérisé par une offre très concentrée, dominée par deux opérateurs principaux (Groupama et SMACL Assurances SA), et par une faible intensité concurrentielle.
Dans cet avis, l’Autorité constate que les collectivités territoriales, bien que non légalement obligées de souscrire une assurance de dommages pour leurs biens, optent largement pour cette solution afin de se prémunir contre les risques financiers liés aux sinistres. Néanmoins, elles font face à de nombreux obstacles (contraintes liées à la complexité des règles de la commande publique, appels d’offres infructueux et hausses importantes des primes et des franchises).
Le présent avis s’attache à proposer des solutions susceptibles de dynamiser l’offre de ce secteur et, en particulier, à décrire les leviers à la disposition des collectivités pour animer la concurrence. L’Autorité formule, dès lors, sept recommandations consistant, soit à améliorer la préparation des marchés publics d’assurance (recommandations n° 1 à 3), soit à sécuriser la souscription des contrats d’assurance (recommandations n° 4 à 7) :
- Recommandation n° 1 : l’Autorité recommande de renforcer la connaissance, par les collectivités territoriales, de leur patrimoine et de l’ensemble des risques auxquels elles sont confrontées. Une fois ces risques identifiés, il convient d’encourager les collectivités à prendre les mesures nécessaires pour prévenir leur survenance et/ou leurs conséquences.
- Recommandation n° 2 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à se faire accompagner, si nécessaire, dans la préparation et le déroulement de la procédure de passation de leurs marchés d’assurance, en leur rappelant qu’elles peuvent avoir recours à des services partagés avec d’autres collectivités ou à des services d’assistance à la maîtrise d’ouvrage.
- Recommandation n° 3 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à partager entre elles leurs retours d’expérience sur l’organisation concurrentielle des marchés d’assurance.
- Recommandation n° 4 : l’Autorité recommande de clarifier l’application du code de la commande publique aux marchés d’assurance des collectivités territoriales, par la formulation de consignes pratiques et juridiques claires à l’égard de ces dernières.
- Recommandation n° 5 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à allonger les délais de réponses des assureurs à leurs appels d’offres.
- Recommandation n° 6 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à procéder à un étalement du processus de mise en concurrence et à assurer la publicité la plus large et la plus précoce possible sur le calendrier de leurs appels d’offres.
- Recommandation n° 7 : l’Autorité recommande aux collectivités territoriales d’envisager systématiquement les possibilités d’allotissement avant de prendre les décisions relatives aux prochaines échéances de leurs contrats avec des opérateurs.
Communiqué de presse du 27 janvier 2025
relatif au secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales
Decisões da concorrência
CMA
GXO / Wincanton merger inquiry
- The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by GXO Logistics, Inc. of Wincanton Plc.
- Updated: 27 January 2025
MRI Software / Capita One merger inquiry
- The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
- Updated: 27 January 2025
Temas relacionados
Acesse todos os clippings da concorrência
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo
CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa
CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França
AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha
CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina
AGCM – Autoridade da concorrência da Itália
COFECE – Autoridade da concorrência do México