A Superintendência-Geral do CADE – SG instaurou dois processos administrativos no último dia 28.06 (Ver DOU do CADE 01.07.2024).

O primeiro refere-se ao Inquérito Administrativo nº 08700.004468/2017-44, cujos representadas são as seguintes empresas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e algumas pessoas físicas.

Neste caso, a SG instaurou Processo Administrativo (NOTA TÉCNICA nº 73/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE) para apurar supostas infrações contra a ordem econômica ocorridas no mercado  de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (“Dersa”).

O segundo inquérito administrativo transformado em processo administrativo refere-se ao Inquérito Administrativo nº 08700.002130/2021-34, cujas representadas são, entre outras, as seguintes empresas: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.), Galvão Engenharia S.A.

De acordo com os Despachos da SG, as representadas de ambos os casos têm, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, 30 dias para apresentar defesa.


Da Redação

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