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Senado aprova PEC sobre drogas, que segue para a Câmara

Da Agência Senado | 16/04/2024, 20h25

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Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

— A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.

O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

— É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim. O relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em que comemorou a aprovação com maioria “ampla e sólida”. 

A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

Sessões de discussão

primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16) foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição. 

Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF. 

Também argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

— A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas — disse Alessandro Vieira.

Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

— Não será entupindo as cadeias que nós vamos resolver os problemas das drogas no Brasil — disse Jaques Wagner.

Na segunda-feira (15), o Senado havia promovido uma sessão de debate temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal de 1988.

Traficante ou usuário

O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento. 

“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco. 

Julgamento no STF

A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso se reúne dia 24 para analisar vetos presidenciais

Da Agência Senado | 16/04/2024, 20h13

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Proposições legislativas

O Congresso Nacional volta a se reunir no próximo dia 24, às 19h, com 32 vetos em pauta. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), a rejeição de alguns vetos já está sendo negociada entre representantes do governo e lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados. Ele disse, porém, que somente será possível apreciar os vetos com a confirmação da liberação da margem de R$ 15 bilhões, que virá em uma mudança na Lei do Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Essa mudança está inserida em um projeto que trata do seguro obrigatório para veículos terrestres (PLP 233/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviada para ser votada no Senado. A mudança na lei antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

Segundo Randolfe, é importante a liberação desse valor como forma de equilibrar despesas com emendas, para que o governo não seja obrigado a cortar recursos de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

— Só podemos apreciar esses vetos se tivermos essa margem aberta. Acreditamos que o Congresso Nacional terá a sensibilidade para fazer a alteração e em seguida, somente em seguida, ter a sessão do Congresso — afirmou o senador.

De acordo com Randolfe, a prioridade para a próxima sessão do Congresso são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Veto 1/2024 à LDO – Lei 14.791, de 2023) e na Lei Orçamentária Anual (Veto 4/2024 à LOA – Lei 14.822, de 2024). Outros vetos que estão na pauta são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Veto 8/2024 à Lei 14.843, de 2024) e à Lei Geral do Esporte (Veto 14/2023 à Lei 14.597, de 2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos na quarta

Proposta do governo fixa regras para transporte de passageiro, mas deixa de fora os entregadores

17/04/2024 – 08:14  

Getty Images

Telefone com um mapa na tela mostra o caminho para um motorista

Projeto do governo fixa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada

A Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (17) a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos. A comissão geral foi pedida pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 10 horas.

“Hoje, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos que trabalham na informalidade por falta de amparo legal, gerando insegurança jurídica”, criticou o deputado. “Diversas são as queixas dos motoristas, dentre elas aquelas atinentes ao bloqueio e banimento sem aviso prévio e sem direito a defesa fazendo com que o motorista fique impedido de trabalhar.”

Agrobom ressaltou ainda que, por falta de regulamentação, os motoristas ficam à mercê de empresas e plataformas de aplicativo que ditam unilateralmente as regras.

Na semana passada, Daniel Agrobom anunciou um acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20.

“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles (governo) deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, explicou Agrobom.

O acordo prevê que a proposta seja analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/motorista-de-aplicativo/index.html

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prevê benefício fiscal ao óleo de milho

Proposta retornará ao Senado

16/04/2024 – 20:37   •   Atualizado em 16/04/2024 – 21:51

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Sergio Souza(MDB - PR)

Sergio Souza, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede crédito presumido de PIS/Cofins ao óleo de milho, aos resíduos do processamento do milho e à borra e aos desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. A medida consta do Projeto de Lei 1548/22, do Senado, que foi modificado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação dos senadores.

O crédito presumido diminui o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo.

O texto aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário é um substitutivo do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que concede a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições.

De acordo com o relator, a proposta busca trazer equilíbrio para o setor de rações. “Hoje o farelo da soja é desonerado. A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP); Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ); Dep. Bia Kicis (PL - DF); Dep. Alberto Fraga (PL - DF); Dep. Covatti Filho (PP - RS); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL); Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário
Segundo o deputado Pedro Lupion (PP-PR), é importante a equalização dos benefícios dados ao farelo de soja para o farelo de milho. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a proposta é um gesto de respeito ao agronegócio, o “mais importante setor da economia brasileira”.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o tratamento tributário diferenciado para determinados setores deveria fazer parte de uma discussão mais ampla. “Esse tipo de concessão de benefício tributário, quando não inserido em uma estratégia mais ampla, acaba sendo privilégio. E, claro, nos autoriza a falar: tem algum setor fazendo lobby?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Senado

17.04

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 2023

Deputada Flávia Morais

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar nº 172, de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Parecer favorável nº 17, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Weverton. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 44, de 2024, da Comissão Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 5.231, DE 2023 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 85, DE 2011)

Senadora Gleisi Hoffmann

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais.

Parecer favorável nº 8, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 17/04/2024 às 13:55

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