Em Despacho de Declaração de Complexidade, a Superintendência-Geral do CADE (SG) declarou como complexa a operação envolvendo as empresa Minerva S.A. e Marfrig Global Foods S.A. (A.C. nº 08700.006814/2023-77). Este fato acontece sempre que a autoridade identifica preocupações de natureza concorrencial na operação.

A operação foi notificada em 28 de novembro de 2023 (data do Edital) e trata da celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças entre Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. (VENDEDORAS), pelo qual a MINERVA pretende adquirir parte do negócio de carne bovina e ovina das VENDEDORAS na América do Sul, incluindo determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição de propriedade das VENDEDORAS, localizadas no Brasil, Argentina e Chile.

Na Nota Técnica que deu origem ao Despacho de complexidade, a SG avalia que a aquisição de ativos tangíveis e intangíveis da Marfrig pela Minerva exige, além do processamento de muitos dados e informações adicionais, análises econômicas pormenorizadas do poder de oligopsônio dos frigoríficos de abate e desossa junto aos produtores pecuaristas (elo a montante) e do poder de mercado junto aos comerciantes de carne bovina (elo a jusante).

Despacho de complexidade na íntegra


DESPACHO SG Nº 374, DE 9 DE ABRIL DE 2024

DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE COMPLEXIDADE

PROCESSO Nº 08700.006814/2023-77

TIPO DE PROCESSO: ATO DE CONCENTRAÇÃO

REQUERENTES: MINERVA S.A. E MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 10/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1368708) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na referida Nota Técnica. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.

FERNANDA GARCIA MACHADO

Superintendente-Geral Substituta


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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