A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente pedido da Itália para que o ex-jogador, Robinho, cumpra pena de 9 anos de prisão no Brasil pelo crime de estupro coletivo.
Para o ministro Relator, Francisco Falcão, não haveria óbice constitucional para a homologação da sentença estrangeira.
O pedido realizado pela Itália se deu por Robinho morar no Brasil havendo texto constitucional que impede que brasileiros natos sejam extraditados para cumprir penas no exterior.
Fonte: WebAdvocacy

