Nesta semana, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que trata do Desenrola Brasil – Faixa 1, foi prorrogado pelo período de sessenta dias por meio do Ato do Presidente da Mesa nº 10, de 14 de Março de 2024.

O Desenrola Brasil é um Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes instituído pela Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. Esta Lei estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas.

Nesta semana foram publicados mais 10 diplomas legais:

  • Decreto nº 11.941, de 12 de Março de 2024 Ementa: Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.
  • Decreto nº 11.943, de 12 de Março de 2024 Ementa: Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear – CERN com relação à Concessão do Status de Membro Associado da CERN, firmado em Genebra, em 3 de março de 2022.
  • Decreto nº 11.945, de 12 de Março de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
  • Decreto nº 11.942, de 12 de Março de 2024 Ementa: Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.
  • Decreto nº 11.948, de 12 de Março de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
  • Decreto nº 11.949, de 12 de Março de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Decreto nº 11.947, de 12 de Março de 2024 Ementa: Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.
  • Medida Provisória nº 1.209, de 12 de Março de 2024 Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.
  • Decreto nº 11.946, de 12 de Março de 2024 Ementa: Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
  • Decreto nº 11.944, de 12 de Março de 2024 Ementa: Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.


ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 14 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 15/03/2024

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 15/3/2024, Página 1 (Publicação Original)

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