A ANEEL aprovou a agenda regulatória para o biênico 2024-2025 em cumprimento ao art. 21, §2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 20191 (Lei das Agências Reguladoras), lembrando que agenda regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que contém o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência reguladora durante sua vigência.
A agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025 é composta por 30 atividades prioritárias distribuídas nos eixos seguintes eixos: Geração e Mercado (G&M) (4 atividades), Transmissão e Distribuição (T&D) (11 atividades), Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF) (6 atividades) e Eficiência Energética e Consumidor (EE&C) (9 atividades).

Fonte: ANEEL
ATIVIDADES REGULATÓRIAS PRIORITÁRIAS
| AR24-04 | Regulamentação da Lei nº 14.620/2023 – Minha Casa Minha Vida |
| DIS23-01 | Padronização nacional do código da unidade consumidora |
| TRA22-45 | Acesso à transmissão de geradores renováveis pelo ACL |
| TRV23-05 | Aprimoramento dos procedimentos decisórios do ONS |
| AR24-01 | Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição |
| AR24-02 | Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões) |
| AR24-03 | Aprimoramentos regulatórios para aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos |
| AR24-05 | Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD |
| AR24-06 | Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) |
| AR24-07 | Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado |
| AR24-08 | Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeiro |
| AR24-09 | Revisão do Submódulo 2.3 do Proret – Base de Remuneração Regulatória |
| AR24-10 | Revisão dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do Proret – Outras Receitas |
| AR24-11 | Homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido Estudo |
| C&M21-14 | Aprimoramento das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo |
| DIS22-02 | Avaliação das ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição |
| GER21-02 | Estabelecimento dos critérios operativos para redução ou limitação de geração |
| GER21-07[B] | Código Atividade Regulatória |
| GER21-18 | Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional |
| GER23-01 | Promoção das adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore |
| GER23-03[A] | Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – suporte de reativos |
| GER23-03[B] | Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – controle secundário de frequência |
| GER23-03[C] | Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – autorrestabelecimento integral |
| P&E22-02 | Revisão dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento – PROPEE – Regulamentação das Campanhas de Consumo Consciente |
| R&C21-14 | Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE |
| TRA21-25 | Confiabilidade no Sistema de Transmissão |
| TRA21-30 | Aperfeiçoamento da regulamentação sobre contratação de uso do sistema de transmissão |
| TRA21-40 | Aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Contínua – CA |
| TRV23-02 | Estabelecimento das diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor elétrico |
| TRV23-07 | Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição |
Da redação
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
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