O Projeto de Lei 334/2023[1], que trata da prorrogação do prazo da desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, foi vetado integralmente pelo Presidente Lula nesta quinta-feira dia 23.

A desoneração da folha de pagamentos é um incentivo fiscal que atua sobre a carga tributária com a contribuição patronal à previdência e tem como objetivo reduzir o custo de contratação dos empregadores.

A decisão de vetar integralmente o PL 334/2023 interrompe 12 anos de vigência da desoneração da folha de pagamentos (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011[2]). Este benefício beneficiava 17 setores da economia brasileira: confecção e vestuário calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

A decisão de vetar integralmente o PL 334/2023 coloca em risco uma quantidade relevante de emprego no Brasil, tendo em vista que os 17 setores beneficiados são os maiores empregadores no Brasil. No entanto, a decisão reduz o risco de descumprimento da meta zero do resultado primário para o ano de 2024.

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do Presidente da República.

Da redação


[1] PL 334/2023 – Senado Federal

[2] L12546 (planalto.gov.br)

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