Editorial

Talvez a maior consequência da vigência da Emenda Constitucional nº 95, também chamada de Teto de Gastos, tenha sido o enxugamento da máquina pública.

Bem, parte deste enxugamento pode ser explicada pela política de redução de gastos público implementada pelos governos que vigeram no período 2016 a 2022 e parte é explicada pela adoção de um regime fiscal em que os gastos públicos são limitados, como foi o caso do Teto de Gastos.

            Regras de teto de gastos tem como uma das consequências principais o controle do tamanho do governo, uma vez que o volume de recursos públicos a serem gastos fica limitado por um teto[1], o que faz com que o mandatário se veja diante de importantes escolhas no trato do dinheiro público.

            Apesar do pomposo nome, o novo arcabouço fiscal sancionado pelo Presidente da República e anunciado pelo novo governo como uma regra fiscal mais realista que o chamado Teto de Gastos (EC 95/2016), também não deixa de ser uma regra de teto de gastos, pois também estabelece limites para os gastos públicos anuais.

            Como já foi amplamente demonstrado neste espaço[2], o novo arcabouço fiscal difere do Teto de Gastos pela existência do componente de receita, em que os gastos do governo são acrescidos de 70% da variação da renda se uma banda de 0,25% do PIB em torno da meta de resultado primário tiver sido cumprida ou de 50% da variação da renda se a meta não tiver sido cumprida.

            De toda a celeuma causada pelo anúncio de alteração da regra fiscal no cenário político e econômico do país no primeiro semestre deste ano pelo governo atual, uma coisa se pode assegurar: o regime fiscal do Brasil continua sendo o regime de teto de gastos.

Pode-se até dizer que o remendo a EC 95 não foi de todo mal para os fiscalistas, pois, ainda que o espaço para o gasto tenha sido ampliado, a nova regra fiscal manteve as mesmas características da regra fiscal anterior e, também pode-se dizer os desenvolvimentistas não saíram completamente frustrados desse processo, pois a nova regra fiscal ficou menos rígida e o gasto pode ser ampliado ainda que com limites.

            A verdade é que continuamos com um teto de gastos e isso é o lado bom de toda a história!!! Limitar gastos é responsabilidade, mas responsabilidade também é equalizar a necessidade dos investimentos e dos programas do governo com a responsabilidade na execução das despesas.


[1] As regras de gastos, no qual está inserido o Teto de Gastos, estabelecem limites para os gastos totais, primários ou correntes. Tais limites são normalmente estabelecidos em termos absolutos, aplicam-se às taxas de crescimento ou, ocasionalmente, são estabelecidos como uma percentagem do PIB. O horizonte de tempo mais frequentemente varia entre três e cinco anos. … [O]s limites máximos das despesas definem diretamente o montante dos recursos públicos recursos utilizados pelo governo e, em geral, são relativamente fáceis de comunicar e monitorar. [Budina et al (2018), pag. 111]

BUDINA, Nina; KINDA, Tidiane; SCHAECHTER, Andrea; WEBER, Anke.Numerical Fiscal Rules: Internatinal Trends. Disponível em: Chapter 3: Numerical Fiscal Rules: International Trends in: Public Financial Management and Its Emerging Architecture (imf.org). Acesso em: 10 de setembro de 2023.

[2] O Arcabouço Fiscal amplia a margem para o cumprimento da meta do resultado primário? (webadvocacy.com.br);

Entendendo a metodologia de reajuste das despesas primárias no novo marco fiscal (webadvocacy.com.br)

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