Falta um mês para o fim da consulta pública com foco na norma de referência sobre modelos de regulação tarifária para abastecimento de água e esgotamento sanitário
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Publicado em 01/09/2023 17h43
Informações sobre a Consulta Pública nº 04/2023
Até as 18h de 1º de outubro, um domingo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade para a elaboração da norma de referência (NR) sobre modelos de regulação tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no contexto da Consulta Pública nº 04/2023. As contribuições podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA, no link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/150.
Essa norma tem como objetivo definir os modelos de regulação tarifária que promovam a devida estrutura de incentivos para possibilitar a universalização do acesso e a satisfatória prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os modelos de regulação tarifária abordam regras, diretrizes e procedimentos que orientam a regulação, buscando garantir simultaneamente níveis de preços e oferta adequados, por meio de mecanismos de indução à eficiência.
Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema da Consulta Pública nº 04/2023, assim como a minuta com a proposta da ANA para essa futura norma de referência.
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, e está previsto para ter sua NR publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Para mais informações, envie e-mail para cotar@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
ANAC aprova projeto inédito de drone agrícola
Equipamento para pulverização agrícola da chinesa XAG é o primeiro a receber certificaçãoCompartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 16h24
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, no final de agosto, o primeiro projeto de drone para uso em pulverização agrícola no Brasil. Fabricado pela empresa chinesa XAG, o modelo aprovado é o XAG P30 que possui peso máximo de decolagem de 41 kg, capacidade de carga de 16 kg, teto operacional de 30 m acima do nível do solo e alcance de até 800 m. A comercialização do equipamento deverá ser realizada pela Megradrone, representante da empresa no país.
Recentemente, a ANAC alterou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -Especial (RBAC-E) nº 94 para simplificar as regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, enquadrando essas operações conforme a Classe 3 prevista no regulamento. Entretanto, para os fabricantes interessados, a Agência criou um processo de autorização voluntária de projetos visando promover a segurança operacional do setor.
Com a autorização de projeto, os modelos XAG P30 poderão operar com um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER), que demanda uma declaração de conformidade do fabricante para cada número de série do equipamento. A declaração será gerada diretamente no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT). Dessa forma, o fabricante e os representante legais podem realizar um acompanhamento da frota, permitindo uma avaliação mais rápida para implantação de melhorias operacionais, por exemplo.
Parceria com a China
Brasil e China mantêm atividades de cooperação desde 2011, por meio de um Memorando de Entendimento e um Procedimento de Implementação Técnica, sendo a autoridade chinesa, Civil Aviation Administration of China (CAAC), um importante parceiro de cooperação com a ANAC. A aprovação do projeto emitida para a XAG reforça as relações de cooperação entre as duas autoridades, que estão trabalhando atualmente em uma revisão dos procedimentos de implementação técnica para modernizar e otimizar procedimentos de trabalho, bem como ampliar reconhecimentos entre as ANAC e a CAAC.
Saiba mais sobre a simplificação de uso de drones na agricultura: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/uso-de-drones-na-agricultura-tem-regras-simplificadas-pela-anac
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Aberta Tomada de Subsídios sobre distribuição de CFEM a municípios afetados pela mineração
Prazo de recebimento de contribuições sobre a regulamentação do tema é de 1º a 11/9Compartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 16h02
Inicia-se hoje (1º/9) a Tomada de Subsídios nº 1/2023, para receber contribuições sobre a forma e os critérios de cálculo das parcelas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a ser distribuída entre o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de mineração, conforme previsto no Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que regulamentou o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001/1990.
Colher informações para subsidiar a elaboração de normativo regulamentador de distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de mineração, identificar os aspectos relevantes da matéria que requeiram aprimoramento para implementação e conferir transparência e legitimidade às ações da ANM são os objetivos específicos da Tomada de Subsídios nº 1/2023.
O período para envio das contribuições será de 1° a 11/9. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação estão disponíveis no endereço:
594ª Reunião da Diretoria Colegiada
Encontro acontece nesta segunda-feira (04/09), com transmissão ao vivo a partir das 14hCompartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 15h30 Atualizado em 01/09/2023 16h47
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta segunda-feira (04/09), a partir das 14h, a 594ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).
O encontro será realizado de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.
Clique aqui para conferir a pauta.
Após a transmissão, o vídeo da gravação permanecerá disponível no YouTube.
ANS divulga dados econômico-financeiros relativos ao 2º trimestre de 2023
Informações de três painéis dinâmicos foram unificadas no Painel Econômico-Financeiro da Saúde SuplementarCompartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 10h19 Atualizado em 01/09/2023 11h13
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que estão disponíveis em seu portal os dados econômico-financeiros relativos ao 2º trimestre de 2023. As informações podem ser consultadas no novo Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, que consolidou e reorganizou o conteúdo anteriormente divulgado em três diferentes publicações: o Anuário da Saúde Suplementar, o Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar e o Painel Contábil da Saúde Suplementar.
As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor registrou lucro líquidode R$ 2 bilhões na soma dos seis primeiros meses de 2023. Esse resultado equivale a aproximadamente 1,3% da receita total acumulada no período, que foi de quase R$ 154 bilhões. Ou seja, para cada R$ 100,00 de receitas no 1º semestre de 2023, o setor auferiu cerca de R$ 1,3 de lucro ou sobra.
Nos números agregados por segmentos regulados pela ANS, o resultado líquido do 1º semestre de 2023 do setor foi positivo para todos os segmentos: as administradoras de benefícios registraram lucro de R$ 260,6 milhões; as operadoras exclusivamente odontológicas (OPS OD) R$ 327,4 milhões; e as médico-hospitalares (OPS MH) R$ 1,46 bilhões.
Seguindo a dinâmica já observada em 2022, as operadoras médico-hospitalares (principal segmento do setor) fecharam o semestre com resultado operacional negativo de R$ 4,3 bilhões. Esse prejuízo operacional foi compensado pelo resultado financeiro recorde de R$ 5,9 bilhões advindo principalmente da remuneração das suas aplicações financeiras, que acumularam ao final do período quase R$ 105,7 bilhões.
O principal aspecto que explica o desempenho nas operadoras médico-hospitalares do setor continua sendo a sinistralidade, que fechou o semestre em 87,9% (cerca de 0,9% p.p. abaixo daquela apurada no mesmo período do ano anterior). Tal resultado foi fortemente impulsionado por algumas das maiores operadoras do país e ilustra que praticamente 88% das receitas advindas das mensalidades são “consumidas” com as despesas assistenciais. No Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, também é possível consultar o desempenho individual por operadora de plano de saúde.
“Estamos vendo que a rentabilidade das operadoras está vindo, de maneira geral, do rendimento das operações financeiras. Essa situação não é desejável, afinal, a operação de plano deve ser sustentável por si só. Então as operadoras precisam rever sua gestão, e analisar onde podem melhorar. É muito importante ter um estudo de atuária mais prospectivo, com análise de cenários e dos impactos possíveis”, analisa o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino.
Importante destacar que a sinistralidade observada nos primeiros semestres de 2018 e 2019 eram de aproximadamente 84%. Os altos patamares de sinistralidade pós-Covid (desde 2021) podem ser explicados mais em razão da lenta recomposição das receitas dos planos – principalmente das grandes operadoras – do que pela variação das despesas assistenciais em função da utilização dos serviços de saúde. Sobre este aspecto, cabe ressaltar que já no primeiro trimestre deste ano foi observada reversão dessa tendência, com as mensalidades médias (ajustada pela inflação do período observado) aumentando mais do que a despesa assistencial por beneficiário (também ajustada pela inflação).
Essa recuperação do desempenho econômico-financeiro do setor pode ser observada em diversos indicadores desde o 4º trimestre de 2022 como pode ser observado no Painel Econômico-Financeiro: aumento dos resultados (líquido e operacional); redução da sinistralidade e aumento da margem de lucro líquido, entre outros.
Novo painel facilita consulta e traz novas informações
O Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar apresenta dados do Balanço Patrimonial, das Demonstrações de Resultado do Exercício, receitas e despesas (totais, por tipo e forma de pagamento, nominais e deflacionadas), provisões, ativos garantidores, resultados e diversos indicadores, de forma a contribuir para a melhor compreensão da evolução das contas setoriais.
Importante destacar que a ferramenta apresenta dados novos, como o percentual de operadoras com resultados positivos e o percentual de despesas por forma de pagamento (por procedimento, reembolso etc).
Anote na agenda!
Para esclarecer os resultados do setor no primeiro semestre de 2023 e apresentar o novo painel dinâmico sobre dados econômico-financeiros, a ANS irá realizar um webinário no dia 12/9. Em breve serão divulgadas mais informações sobre o evento.
Entenda os conceitos
Resultado operacional é a diferença entre as receitas e despesas da operação de saúde (receita das contraprestações e outras receitas operacionais deduzidas as despesas assistenciais, administrativas, de comercialização e outras despesas operacionais).
Resultado financeiro: é a diferença entre as receitas e despesas financeiras.
Resultado líquido: é a soma dos resultados resultado operacional, financeiro e patrimonial, acrescidos do efeito de impostos e participações.
Oferta Permanente de Concessão: novas empresas têm inscrição aprovada
No total, são 87 inscritas aptas a apresentar ofertas na sessão pública do 4º Ciclo, que ocorrerá no dia 13/12/2023.Compartilhe:
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Publicado em 04/09/2023 09h46
AComissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Concessão (OPC) aprovou, em reunião no dia 1/9, a inscrição de cinco novas empresas, totalizando 87 inscritas aptas a apresentar ofertas na sessão pública do 4º Ciclo, que ocorrerá no dia 13/12/2023. As aprovações foram publicadas hoje (4/9) no Diário Oficial da União.
As novas empresas são: Aguila Energia e Participações Ltda.; Fluxus Óleo, Gás & Energia Ltda.; Jevin Comércio e Serviços Ltda.; Perbras Empresa Brasileira de Perfurações Ltda.; e Salvador Energy Inc.
A lista completa das empresas inscritas na Oferta Permanente de Concessão pode ser acessada na página Inscrições de licitantes no site da ANP:
Outras interessadas poderão inscrever-se na Oferta Permanente de Concessão a qualquer tempo, contudo, somente as empresas que já tiveram sua inscrição aprovada pela CEL poderão participar do 4º Ciclo. O prazo para solicitar a inscrição para participação ainda neste ciclo se encerrou em 24/8.
Até 28/9, as empresas inscritas poderão declarar seu interesse na área com acumulação de gás natural de Japiim e nos setores em oferta no edital de licitações, que compreendem 955 blocos exploratórios localizados em diversas bacias sedimentares.
Em 16/10, a Comissão Especial de Licitação divulgará os setores que receberam declaração de interesse e serão licitados no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
Veja mais informações sobre o 4º Ciclo da OPC.
2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)
As empresas inscritas na Oferta Permanente de Partilha (OPP) que tenham interesse em participar do 2º Ciclo têm até 28/9 para apresentar documentos de qualificação e declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para os blocos em oferta no edital – Ágata, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade e Tupinambá, localizados na Bacia de Santos; e Turmalina, localizado na Bacia de Campos.
O edital de licitações vigente e o cronograma divulgado pela Comissão Especial de Licitação para o 2º Ciclo da OPP podem ser consultados na página 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha. https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/2o-ciclo-oferta-permanente-partilha.
Conteúdo local: ANP decide sobre o uso de gastos com mão-de-obra própria em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
Os TACs são celebrados em função de descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo, para que, em vez de pagar a multa, as empresas realizem novos investimentos.Compartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 09h34 Atualizado em 01/09/2023 16h30
ADiretoria da ANP julgou improcedente recurso administrativo da Petrobras relativo à utilização de gastos com mão-de-obra própria para cumprimento dos compromissos de conteúdo local assumidos por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os TACs são celebrados em função de descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, nos termos da Resolução ANP nº 848/2021.
A decisão foi tomada ontem (31/08), durante a reunião da Diretoria Colegiada, reforçando o entendimento de 1ª instância. Além disso, a Diretoria determinou que o que foi decidido hoje em relação ao recurso da Petrobras deve ser aplicado a todos os TACs celebrados com base na Resolução ANP nº 848/2021.
A Diretoria também definiu que não serão aceitos pedidos de alterações na carga do Relatório de Execução do TAC relativos a itens que transitam por estoque, reclassificações contábeis e dos próprios custos com mão-de-obra própria, conforme artigos 25 a 33 da Resolução ANP nº 848/2021. Foi autorizada ainda a publicação da decisão tomada hoje na página sobre TAC de conteúdo local do site da ANP. A decisão será publicada na página Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local.
Compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos.
O objetivo é que, em vez de pagar a multa, as empresas se comprometam a realizar novos investimentos em conteúdo local, de forma a estimular a indústria brasileira.
ANTT publica aviso de Audiência Pública nº 10/2023
Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (WACC Regulatório) ferroviário é tema da APCompartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 16h39
Foi divulgada hoje (1/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Audiência Pública nº 10/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC) para o setor de ferrovias federais concedidas.
A discussão da metodologia proposta para atualização do Custo Médio Ponderado de Capital visa ao aprimoramento tanto da aplicação do CMPCr quanto do gerenciamento de riscos em projetos de concessão ferroviária.
O período para envio de contribuições inicia no dia 11 de setembro de 2023, às 9h, e se estende até às 18h do dia 26 de outubro de 2023.
A sessão pública será realizada de forma virtual e presencial no dia 3 de outubro, das 10h às 18h, no Auditório Eliseu Resende, na sede da ANTT, em Brasília-DF.
Para participação presencial, os interessados deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
A documentação relativa à Audiência Pública nº 10/2023 está disponível no portal da ANTT, na página do Sistema ParticipANTT e as orientações podem ser encontradas no Tutorial do Sistema ParticipANTT, no Canal da ANTT no YouTube. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail, ap010_2023@antt.gov.br.
Entenda mais sobre os Processos de Participação e Controle Social da ANTT.
ANTAQ aprova minutas de edital para licitação de terminal no Porto de Itaguaí
Documentos serão enviados ao MPor e, posteriormente, serão analisadas pelo TCUCompartilhe:
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Publicado em 01/09/2023 11h27 Atualizado em 01/09/2023 11h42
Terminal ITG 02 é destinado ao escoamento de minério de ferro
Brasília 01/09/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos para a licitação do terminal ITG 02, no Porto Organizado de Itaguaí (RJ).
A expectativa é de que o novo empreendimento – que será implantado em uma área de 348.937m² – receba, ao longo da concessão, quase R$ 3 bilhões em investimentos e aumente a capacidade de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Itaguaí, movimentando quase 400 milhões de toneladas ao longo da vigência contratual.
Em seu voto, o relator do processo, diretor Alber Vasconcelos, indeferiu os questionamentos feitos durante o período de consulta pública acerca da modelagem desenvolvida pela Agência.
O relator acatou a contribuição para inclusão de regra que delimite a participação de empresas detentoras de mercado relevante adotando cláusula que garanta a livre concorrência e a paridade no certame. A limitação será para de que empresas detentoras de contratos de arrendamento ou autorização no mercado de minério de ferro possam participar do certame somente em caso de não haver propostas válidas de outras empresas.
Segundo Alber, o objetivo é buscar a descentralização do mercado de minérios no complexo portuário de Itaguaí. “Entendo ser fundamental o posicionamento da ANTAQ para restrição da participação de empresas que detém esse share de mercado dentro do Porto de Itaguaí. A restrição em questão representa o dever de tutela dessa Agência de forma a garantir que a concorrência de mercado aconteça de forma justa”, disse.
As minutas de edital e de contrato atualizadas serão enviadas ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) que, após sua análise, encaminhará o processo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Expectativa é que o terminal seja leiloado ainda este ano.
Autorização de TUPs
Na mesma sessão, Alber relatou um requerimento de autorização em caráter especial e de emergência, para movimentação, por mais 180 dias, no terminal de uso privado denominado “TUP Guamaré”, no Rio Grande do Norte. O relator acatou o pedido de renovação formulado pela empresa 3R Potiguar, para movimentação e armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido, em seu terminal.
Ainda durante a reunião, os diretores aprovaram o relatório do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, admitindo a solicitação da ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A para movimentação e armazenagem, em caráter especial, no terminal ATU 18, no porto de Aratu (BA). O tempo autorizado para operação é de 60 dias.
Também foi autorizado um requerimento feito pela Intercement Brasil S.A de autorização para construção e exploração de instalação de TUP, no município de Nova Santa Rita/RS, para fins de movimentação de granel sólido destinado ou proveniente de transporte aquaviário. O relator do processo foi o diretor Caio Farias.
Com a aprovação da autarquia, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos a decisão sobre a celebração do contrato.
Porto de Itajaí
Os diretores também referendaram a aprovação da abertura do processo de propostas a interessados em operar terminal de forma transitória no Porto Organizado de Itajaí (SC). A aprovação “ad referendum” foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).
O processo de arrendamento transitório dos terminais tramitou dentro da ANTAQ sob relatoria do diretor Caio Farias. O contrato prevê que o arrendatário passe a operar no porto por dois anos, prazo que poderá ser prorrogado sob condições especificadas no Edital do Processo Seletivo, a critério do Poder Concedente. Todos os requisitos e demais condições de participação estão disponíveis no site da ANTAQ por meio deste link.
Assessoria de Comunicação Social
Anvisa autoriza ampliação dos prazos de validade das vacinas Comirnaty (Pfizer) monovalente e bivalente
Prazo de validade foi ampliado de 18 meses para 24 meses.Compartilhe:
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Publicado em 04/09/2023 08h39 Atualizado em 04/09/2023 09h23
AAnvisa aprovou nesta segunda-feira (4/9) a ampliação do prazo de validade da vacina contra a Covid-19 Comirnaty, da empreza Pfizer. A aprovação vale para as versões monovalente e bivalente.
O prazo de validade foi ampliado de 18 meses para 24 meses, quando a vacina for armazenada de -90°C a -60°C. A medida abrange as vacinas de todas as faixas etárias aprovadas.
A Agência analisou os dados disponíveis e concluiu que o benefício-risco é favorável para a alteração do prazo de validade. A ampliação também já foi aprovada pela Agência Europeia de Medicamento Europeia (European Medicines Agency – EMA).
Definida nova distribuição das diretorias da Anvisa
Nova configuração foi publicada no Diário Oficial da União.Compartilhe:
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Publicado em 02/09/2023 09h44 Atualizado em 04/09/2023 09h11
Anova definição dos diretores responsáveis pelas diretorias da Anvisa foi publicada na sexta-feira (1º/9), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a resolução publicada, o diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira assume a Terceira Diretoria e Marcelo Mário Matos Moreira, servidor da Anvisa, assume a Quinta Diretoria como diretor-substituto.
As outras diretorias não tiveram modificações:
I. Diretor Antonio Barra Torres – diretor-presidente.
II. Diretora Meiruze Sousa Freitas – Segunda Diretoria.
III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira – Terceira Diretoria.
IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota – Quarta Diretoria.
V. Diretor-substituto Marcelo Mario Matos Moreira – Quinta Diretoria.
O funcionamento e a ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada podem ser consultados no portal e são regulamentados pelo Regimento Interno da Anvisa e pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 585, de 10 de dezembro de 2021.