Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação Compartilhe Versão para impressão
01/03/2023 – 11:35
José Cruz/Agência Brasil
Os dois combustíveis estavam isentos até ontem, por força de medida provisória anterior
A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.
Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool).
Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.
Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entra em vigor lei que reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior
Medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos Compartilhe Versão para impressão
01/03/2023 – 11:36
Pedro França/Agência Senado
Redução é para remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais
Entrou em vigor a Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.
A lei reduz a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A alíquota será elevada para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
A lei é oriunda da Medida Provisória MP 1138/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações em relação ao texto original editado pelo governo. Na Câmara, o relator da MP foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
O governo estima que a redução do IRRF sobre remessas vai provocar perda de arrecadação de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PLANOS DE SAÚDE?
O sistema de planos privados de assistência à saúde, chamado de saúde suplementar, atende às necessidades clínicas e cirúrgicas de mais de 50 milhões de brasileiros – cerca de 25% da população. É um setor complexo, que envolve várias partes interessadas, como os consumidores, as operadoras, os prestadores de serviço e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.
Um estudo realizado pelo consultor Marcelo Souto revisou os mais de 260 projetos de lei em discussão na Câmara dos Deputados que propõem mudanças nos planos, que vão de regras de cobertura para acompanhante a prazos máximos de carência.
Cobertura
Alguns projetos propõem a inclusão de grupos de atendimentos ou procedimentos entre as coberturas obrigatórias no âmbito dos planos de saúde: serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, educação física e tratamentos domiciliares, entre outros.
Carência em planos de saúde
Alguns projetos propõem a redução dos prazos carência de máxima de cobertura dos planos de saúde, em especial para cobertura de doenças preexistentes, procedimentos de pré-natal e gravidez de alto risco.
Acompanhamento de paciente internado
Diversos projetos pretendem garantir que todo paciente internado tenha direito à presença de acompanhante, inclusive com a cobertura de suas despesas de alimentação. A ideia é incluir em lei esse direito, que já consta de regulamentação da ANS.
Rol de procedimentos específicos
A Lei 14.454/22 mudou a rotina de avaliação de novas tecnologias de tratamentos para o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instituindo sua inclusão quando houver eficácia comprovada. Outros projetos ainda em discussão propõem a inclusão de procedimentos como cirurgia de redução de estômago, cirurgias estéticas reparadoras, reprodução assistida e vacinas, entre outros.
POLÊMICA: Os planos de saúde deveriam cobrir qualquer tipo de tratamento solicitado pelo profissional de saúde?
Não: a análise custo-efetividade dos tratamentos é essencial para manter o equilíbrio do sistema, evitando reajustes substanciais.
Sim: se o tratamento já foi aprovado pela Anvisa para uso no país, todo paciente deveria ter direito ao mesmo.
Direitos do consumidor
Tratam da inclusão de direitos adicionais para os beneficiários de planos de saúde, como dispensa de autorização, prazos máximos de atendimento, justificativa de negativa, descontos, participação e franquia.
Demissão, aposentadoria ou morte do titular
A lei estabelece hipóteses e critérios para a manutenção de planos de saúde após demissões, aposentadoria ou morte do titular, por determinado prazo ou de forma definitiva. Projetos pretendem alterar essas normas, aumentando o prazo de manutenção do plano após demissão ou morte, ou reduzindo a carência para o aposentado garantir assistência vitalícia.
Reajuste de mensalidades
Outros projetos visam aumentar a participação da ANS na discussão de regras de reajuste anual de mensalidade dos planos de saúde, especialmente para planos coletivos – além de propor maior transparência das informações das operadoras que justifiquem reajustes propostos.
Rescisão ou suspensão do contrato
Projetos modificam as regras de rescisão ou suspensão dos contratos na saúde suplementar, prevendo garantias envolvendo forma e prazo de notificação do consumidor inadimplente.
Atendimento de urgência e emergência
Há projetos que pretendem ampliar garantias de atendimento de urgência e emergência para consumidores que ainda se encontram no período de carência.
Credenciamento, livre escolha de profissionais e reembolso
Projetos mudam os parâmetros das relações contratuais entre os planos e os médicos e outros prestadores de saúde, modificando regras de credenciamento, remuneração, livre escolha de profissionais e reembolso por atendimento fora da rede credenciada.
Ressarcimento ao SUS
Há projetos que definem como os planos de saúde devem ressarcir o governo federal quando beneficiários de planos forem atendidos pelo SUS, seja em hospitais públicos, contratados pelo governo ou conveniados.
Confira a Nota Técnica: “Resumo das alterações propostas na saúde suplementar, contidas no Projeto de Lei nº 7.419, de 2006, e apensos”, de autoria do consultor Marcelo Souto
Agronegócio teme perdas com reforma tributária
Em reunião com o grupo de trabalho que discute o tema, a Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou sugestões à proposta Compartilhe Versão para impressão
28/02/2023 – 18:11
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho da reforma tributária fará nova reunião nesta quarta-feira (1)
O grupo de trabalho da reforma tributária reuniu-se nesta tarde com a Frente Parlamentar da Agropecuária para ouvir sugestões sobre a proposta. O presidente da frente, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que o setor não pode ser prejudicado no momento da unificação dos tributos sobre o consumo. Ele criticou a visão de que há subtributação no setor. “Nós pagamos e pagamos bastante imposto. A nossa preocupação não é a questão de não querer pagar imposto, é que a gente tenha a proporcionalidade que o setor merece”, ponderou.
A fixação de uma alíquota única para todos os setores produtivos pode fazer com que cadeias produtivas menores sejam mais oneradas. Lupion disse que os produtores brasileiros são bastante tributados e não têm os subsídios dados em outros países como os europeus. Ele colocou em dúvida o mecanismo da reforma que promete compensar tributos pagos em fases anteriores de maneira imediata.
O relator do grupo de trabalho, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reafirmou que dificilmente haverá consenso em torno da reforma tributária, pois sempre haverá setores com alguma perda. Ele acredita, entretanto, que no médio prazo, todos vão ganhar com a redução dos custos de produção.
Plano de trabalho
O grupo se reúne novamente nesta quarta-feira (1) para votar o plano de trabalho do relator. De acordo com o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a ideia é promover audiências públicas nos estados. Lopes citou, por exemplo, a necessidade de uma audiência na Zona Franca de Manaus.
O coordenador explicou ainda que a base da discussão da reforma serão as propostas de emenda à Constituição que já estão em tramitação no Congresso (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 110/19, do Senado) e disse que o Executivo atuará como “colaborador”.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Redução de imposto para agências de turismo é promulgada
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 01/03/2023, 10h47
A redução do tributo deve incentivar a recuperação do turismo, um dos setores mais prejudicados na pandemia
Camila Souza/GOVBA›
Proposições legislativas
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.537, de 2023, que reduziu de 25% para 6%, desde 1º de janeiro, o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e outras operadoras de turismo nacionais. A nova alíquota entrou em vigor a partir da edição da MP 1.138/2022, aprovada pelo Senado nessa terça-feira (28). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°).
A redução do tributo tem o objetivo de incentivar a recuperação do setor turístico, um dos negócios mais prejudicados na pandemia de covid-19. Com a nova alíquota, espera-se a diminuição dos preços de produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de hotéis e voos e cruzeiros marítimos, entre outros.
A queda do imposto vale para gastos de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam elas turísticas, de negócios, de serviços, para treinamentos ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil por mês. De acordo com a lei, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027. O imposto é cobrado na compra de pacotes de viagens, passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso de Estados Unidos, Alemanha e Colômbia.
Impactos sobre empresas brasileiras
Segundo a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), mais de 35 mil agências de turismo nacionais, que geram mais de 350 mil empregos, devem ser beneficiadas com a redução do imposto.
Daniella lembra o potencial da queda tributária para reduzir preços de pacotes de viagens internacionais oferecidos por agências nacionais, assim como reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. Para a senadora, a redução do imposto deve aumentar a competitividade de agências de turismo brasileiras frente a agências estrangeiras.
— Segundo a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve mais de 50 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — disse.
Outro objetivo da lei é dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo nacionais na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil. Com a diminuição do imposto, o governo federal deixa de arrecadar R$ 4,2 bilhões de 2023 a 2025, segundo estimativas do Ministério da Economia. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também defendeu a queda do imposto que beneficia empresas da área de turismo.
— O turismo é uma indústria sem fumaça, sem chaminés, que gera empregos, atrai pessoas, que intercambia culturas — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado