Consulta pública sobre norma de referência para indenizações de investimentos em serviços de água e esgoto vai até 31 de janeiro
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Publicado em 20/01/2023 09h05
ETE Brasília Sul – Foto: Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 08/2022 até as 18h de 31 de janeiro de 2023. Os(as) participantes poderão enviar sugestões para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Conforme a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água e esgoto.
Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.
Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços.
A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato.
De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado.
Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANAC divulga Boletim do 3° tri de 2022 do Consumidor.gov.br
Relatório que monitora reclamações de passageiros aponta melhoras na comparação com 2021Compartilhe:
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Publicado em 20/01/2023 09h28
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibilizou nesta sexta-feira, 20 de janeiro, o Boletim de Monitoramento do Consumidor.gov.br – Transporte Aéreo (clique no link para acessar), com dados de reclamações dos passageiros no 3º trimestre de 2022, registradas na plataforma do Governo Federal. O documento apresenta a quantidade e principais motivos de reclamações apresentadas, bem como o desempenho das empresas aéreas na solução de problemas.
Dados do 3º trimestre
No 3º trimestre de 2022, foram registradas 22.304 reclamações em relação às empresas aéreas no Consumidor.gov.br, as quais transportaram 26.214.853 passageiros pagos no mercado brasileiro. Isso representa o registro de 85,1 reclamações a cada 100 mil passageiros – uma queda de 38,8% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O número absoluto de reclamações (sem ponderação pelo número de passageiros) também diminuiu em 6,7%, muito embora o número de passageiros pagos transportados pelas companhias aéreas presentes no Consumidor.gov.br tenha aumentado em 52,5% se comparado com o mesmo período do ano anterior.
O índice de solução das reclamações também aumentou 3,4% em comparação com o trimestre análogo de 2021, com 79% das reclamações consideradas resolvidas. A nota de satisfação deu um salto de 7,4%, na mesma forma de comparação (3,4 em uma escala que vai de 1 a 5). O tempo médio de resposta foi de 4,2 dias em uma escala que pode ir a 0 a 10 dias, 19,7% a menos que o tempo no mesmo período de 2021.
Entre as maiores companhias brasileiras, a Azul Linhas Aéreas foi a empresa que apresentou o menor índice de reclamações no 3º trimestre de 2022 (50,9 reclamações a cada 100 mil passageiros), o melhor índice de solução de reclamações (92,4%) e a maior nota de satisfação dos consumidores em relação ao atendimento recebido (4,4 em uma escala de 1 a 5). A Gol foi a empresa que apresentou o menor tempo médio de resposta (1,7 dias).
Entre as maiores estrangeiras, a United foi a companhia com menor índice de reclamações por 100 mil passageiros (51,0). Já o maior índice de solução de problemas ficou com a Copa Airlines (71,9%). A TAP se destacou com a maior nota de satisfação (2,7), enquanto o menor tempo médio de resposta foi da American Airlines (4,8 dias).
O tema mais reclamado pelos consumidores no período foi reembolso, com 25,01% das queixas. Alteração de contrato pelo passageiro (22,41%) e oferta e compra (14,98%) fecham o ranking dos temas com maior número de registros na plataforma de julho a setembro de 2022. O atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) foi o tema com menor quantidade de reclamações – 0,51%.
Consumidor.gov.br
A publicação de boletins periódicos de monitoramento do Consumidor.gov.br pela ANAC tem por objetivo proporcionar transparência à sociedade sobre o desempenho das empresas aéreas na plataforma, promover a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao passageiro, além de disponibilizar informações que sejam úteis para a decisão de compra de passagens aéreas. As reclamações registradas pelos usuários do transporte aéreo de passageiros no Consumidor.gov.br são monitoradas em âmbito coletivo pela Agência com o propósito de identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores e, assim, subsidiar a regulação e a fiscalização do setor.
A ANAC desenvolve ações continuadas de educação para o consumo, esclarecendo os passageiros sobre seus direitos e deveres e os das empresas aéreas. Saiba mais a respeito na página Passageiros no portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANEEL promove Audiência Pública sobre Revisão Tarifária da Enel RJ
Evento ocorre nesta quarta-feira (25/01), em Niterói (RJ)Compartilhe:
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Publicado em 20/01/2023 16h22
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quarta-feira (25/01), a Audiência Pública 017/2022, com objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio (Enel RJ), que deve vigorar a partir de 15 de março. O evento ocorre em Niterói (RJ), de forma presencial, no Prédio do Núcleo de Estudos em Biomassa e Gerenciamento de Água (NAB) da Universidade Federal Fluminense (UFF), a partir das 14h. A partir de 13h30, será feito o credenciamento dos participantes. A audiência será presidida pelo diretor da ANEEL, Ricardo Tili.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a revisão tarifária da distribuidora, que atende cerca de 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro. O prazo para o envio de sugestões à CP060/2022 se iniciou em 15 de dezembro e termina em 30 de janeiro.
Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 | |
Enel RJ | 15,82% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor | |
Enel RJ | 16,01% | 4,44% | 13,02% |
Os itens que contribuíram para os índices calculados foram os custos da compra de energia e do reposicionamento dos itens de custos de Parcela A e B (custos invariáveis e variáveis) O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da Agência decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 15 de março de 2023.
Audiência Pública discute revisão tarifária da CPFL Paulista
ANEEL realiza audiência em Campinas (SP), nesta quinta-feira (26/01)Compartilhe:
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Publicado em 20/01/2023 16h20
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove, na próxima quinta-feira (26/01), a Audiência Pública 016/2022, com objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), que deve vigorar a partir de 8 de abril. O evento ocorre em Campinas (SP), no Auditório da Ciesp Campinas, situado na Rua Padre Camargo de Lacerda, às 9h. A partir das 8h30, será feito o credenciamento dos participantes. A audiência será presidida pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a revisão tarifária da distribuidora. O prazo para o envio de sugestões à CP 056/2022 se iniciou em 14 de dezembro e termina em 17 de fevereiro.
Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 | |
CPFL Paulista | 9,51% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
9,86% | 10,32% | 10,02% |
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram encargos setoriais, custos de aquisição de energia e de transmissão; e componentes financeiros. O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 8 de abril de 2023.
Movimentação por navegação interior deverá fechar 2022 com balanço positivo
Prévias do estatístico hidroviário mostram saldos positivos nos principais terminais do paísCompartilhe:
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Publicado em 20/01/2023 10h25 Atualizado em 20/01/2023 10h27
Brasília 20/01/2023 -A movimentação de carga pela navegação interior no Brasil deverá apresentar balanço anual positivo. É o que apontam as prévias do Estatístico Aquaviário de 2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
De acordo com os dados, os meses de outubro e novembro mostram que as regiões hidrográficas Amazônica e Tocantins-Araguaia – responsáveis por 75% da movimentação por navegação interior no país – apresentaram 30% e 25,3% de crescimento, respectivamente.
O total das duas regiões representa 5.084 milhões de toneladas transportadas. As hidrovias Atlântico Sul, Paraguai e Paraná (que completam montante movimentado nas regiões hidrográficas brasileiras) transportaram 1.702.736 milhões de toneladas.
Dados mensais
O maior crescimento aconteceu no mês de outubro, quando todas as regiões hidrográficas registraram aumento nas suas navegações de interior. As regiões Amazônica e Tocantins-Araguaia também foram destaques, apresentando um crescimento na movimentação de 47,7% e 53,9%, respectivamente.
O destaque do mês ficou para o terminal Hidrovias Do Brasil Miritituba – responsável por 35,7% de toda a movimentação hidrográfica do Brasil – registrando um aumento de 167,23% nas suas movimentações pelo modal.
Em novembro houve uma pequena queda na região hidrográfica Amazônica (decréscimo de 1,1%), enquanto que a Tocantins-Araguaia manteve saldo positivo de 20,1%.
Fique atento às publicações da ANTAQ para saber mais sobre o evento de divulgação dos dados completos de movimentação hidroviária e portuária no ano de 2022.
Assessoria de Comunicação Social