O Tribunal de Defesa da Livre Concorrência aprovou hoje o Acordo Extrajudicial nº 41/2026, assinado entre a Procuradoria Nacional de Economia (“FNE”) e Booking.com B.V. (“Booking”)

O acordo encerra a investigação da FNE Rol nº 2751-24, relativa às cláusulas de nação mais favorecida identificadas nos acordos firmados entre agências de viagens online ("OTAs") presentes no Chile e estabelecimentos de hospedagem ("Accommodations"), que oferecem serviços de hospedagem para turistas e consumidores no Chile.

23/03/2026

O acordo encerra a investigação da FNE Rol nº 2751-24, relativa às cláusulas de nação mais favorecida identificadas nos acordos firmados entre agências de viagens online (“OTAs”) presentes no Chile e estabelecimentos de hospedagem (“Accommodations”), que oferecem serviços de hospedagem para turistas e consumidores no Chile. As cláusulas nacionais mais favorecidas – neste contexto – são aquelas que limitam qualquer Acomodação de oferecer preços mais baixos do que os oferecidos por OTAs por meio de outros canais de vendas online ou presenciais, sejam intermediários ou próprios.

Por meio do acordo, a Booking assumiu, entre outras obrigações, eliminar as cláusulas de nação mais favorecida acordadas com a Accommodation e não incluí-las no futuro em seus termos e condições gerais ou em seus programas de fidelidade. Também foi obrigada a pagar US$ 6.000.000 como benefício fiscal.

O Tribunal aprovou o acordo com base no argumento de que as obrigações assumidas pela Booking são relevantes e suficientes em relação aos riscos à concorrência alertados pela FNE. Da mesma forma, não foram observados precedentes que mostrem que o acordo poderia gerar risco para a concorrência.

Veja a Resolução AE nº 41/2026

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Fonte: El Tribunal de Defensa de la Libre Competencia aprobó hoy el Acuerdo Extrajudicial N° 41/2026​, suscrito entre la Fiscalía Nacional Económica (“FNE”) y Booking.com B.V. (“Booking”). – Tribunal de

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