O Acordo de Comércio e Investimentos Recíprocos entre Estados Unidos e Argentina: natureza jurídica, alcance e impactos para o Mercosul e o Brasil

Para o Brasil, os desafios são claros: preservar sua competitividade no mercado regional, modernizar sua agenda de negociações comerciais e liderar — ou ao menos acompanhar — o processo de adaptação do Mercosul às novas dinâmicas do comércio internacional.

Josefina Guedes

Introdução

Em fevereiro de 2026, Estados Unidos e Argentina celebraram um instrumento bilateral denominado Acordo de Comércio e Investimentos Recíprocos (ARTI), marcando um movimento relevante na arquitetura contemporânea do comércio internacional. Diferentemente dos acordos de livre comércio tradicionais, este instrumento caracteriza-se como um acordo de escopo limitado — frequentemente classificado como early harvest agreement ou mini deal — com liberalização seletiva e forte componente regulatório e de investimentos.

Embora seu alcance tarifário seja restrito, seus efeitos estruturais são potencialmente amplos, especialmente para o Mercosul e, em particular, para o Brasil.

1. Natureza jurídica e estrutura do acordo

O ARTI não constitui um acordo de livre comércio pleno, mas sim um instrumento híbrido que combina:

  • Liberalização tarifária parcial
  • Acesso preferencial via quotas tarifárias (TRQs)
  • Facilitação de comércio
  • Convergência regulatória
  • Proteção a investimentos
  • Regras avançadas em comércio digital e propriedade intelectual

Sua arquitetura normativa inclui:

  • Seções sobre acesso a mercado, barreiras não tarifárias e comércio digital
  • Anexos com cronogramas tarifários e regras setoriais
  • Disposições sobre solução de controvérsias e segurança nacional

Trata-se, portanto, de um modelo alinhado à prática recente dos Estados Unidos, que privilegia acordos executivos modulares, com implementação progressiva e elevada densidade regulatória.

2. Escopo material: setores e produtos contemplados

O acordo abrange um conjunto limitado, porém estratégico, de setores:

2.1 Agronegócio

  • Ampliação de quotas para carne bovina argentina no mercado norte-americano
  • Acesso preferencial para produtos agroindustriais (incluindo alimentos processados)
  • Abertura do mercado argentino para carnes, lácteos e produtos agrícolas dos EUA

2.2 Indústria

  • Redução tarifária para máquinas, equipamentos e produtos químicos
  • Inclusão de bens industriais e remanufaturados
  • Facilitação de importações de insumos produtivos

2.3 Setor automotivo

  • Previsão de tratamento preferencial para veículos e autopeças
  • Potencial impacto sobre cadeias produtivas regionais

2.4 Saúde e tecnologia

  • Acesso ampliado para dispositivos médicos e produtos farmacêuticos
  • Regras mais rigorosas de propriedade intelectual

2.5 Economia digital

  • Livre fluxo de dados
  • Proibição de exigência de transferência de código-fonte
  • Ausência de tarifas sobre comércio digital

2.6 Energia e minerais críticos

  • Incentivo a investimentos em lítio, gás e energias renováveis
  • Inserção da Argentina em cadeias estratégicas de suprimento

3. Impactos para o Mercosul

O acordo suscita questionamentos relevantes quanto à coesão e ao futuro do Mercosul como união aduaneira.

3.1 Erosão da Tarifa Externa Comum (TEC)

Ao conceder preferências tarifárias bilaterais aos Estados Unidos, a Argentina tensiona o princípio da Tarifa Externa Comum, um dos pilares do bloco.

3.2 Precedente para flexibilização

O ARTI reforça a tendência de flexibilização do Mercosul, ao demonstrar que:

  • Estados-membros podem buscar acordos bilaterais seletivos
  • A negociação conjunta pode ser relativizada
  • Modelos inspirados na ALADI (listas específicas) ganham espaço

3.3 Risco de fragmentação

A adoção de acordos paralelos pode levar a:

  • Assimetrias regulatórias entre os membros
  • Desarticulação de políticas comerciais comuns
  • Redução da previsibilidade jurídica intra-bloco

4. Impactos para o Brasil

Os efeitos para o Brasil são particularmente sensíveis, tanto do ponto de vista comercial quanto estratégico.

4.1 Desvio de comércio

Há risco concreto de substituição de exportações brasileiras por produtos norte-americanos no mercado argentino, especialmente em:

  • Máquinas e equipamentos
  • Produtos químicos
  • Setor automotivo

Historicamente, o Brasil é o principal fornecedor industrial da Argentina — posição que pode ser gradualmente erosionada, ou seja, enfraquecida gradualmente.

4.2 Pressão competitiva no setor automotivo

O setor automotivo, altamente integrado no Mercosul, pode sofrer impactos significativos:

  • Entrada de veículos e autopeças norte-americanos com condições preferenciais
  • Redução da competitividade da indústria brasileira
  • Possível reconfiguração das cadeias produtivas regionais

4.3 Competição no agronegócio

Embora o Brasil não seja diretamente afetado pelo acesso da carne argentina aos EUA, há efeitos indiretos:

  • Reposicionamento da Argentina no mercado global
  • Aumento da concorrência em mercados terceiros
  • Fortalecimento da imagem sanitária e comercial argentina

4.4 Desafios regulatórios e tecnológicos

O acordo introduz padrões avançados em:

  • Comércio digital
  • Propriedade intelectual
  • Fluxo de dados

Isso amplia a defasagem entre o arcabouço normativo do Mercosul e os padrões contemporâneos dos acordos internacionais.

4.5 Implicações geopolíticas

O ARTI sinaliza uma mudança no posicionamento estratégico da Argentina:

  • Aproximação com os Estados Unidos
  • Inserção em cadeias de valor ligadas a minerais críticos (como o lítio)
  • Redução relativa da centralidade do eixo regional sul-americano

Para o Brasil, isso implica a necessidade de reavaliar sua estratégia de inserção internacional.

Considerações finais

O Acordo de Comércio e Investimentos Recíprocos entre Estados Unidos e Argentina transcende seu escopo tarifário limitado. Trata-se de um instrumento com elevada densidade estratégica, que:

  • Redefine padrões de integração econômica
  • Introduz novos referenciais regulatórios
  • Pressiona a arquitetura institucional do Mercosul

Em síntese, não se trata apenas de um acordo comercial, mas de um movimento de reposicionamento geopolítico e econômico da Argentina.

Para o Brasil, os desafios são claros: preservar sua competitividade no mercado regional, modernizar sua agenda de negociações comerciais e liderar — ou ao menos acompanhar — o processo de adaptação do Mercosul às novas dinâmicas do comércio internacional.

Bibliografia

Documentos oficiais e institucionais

  • ESTADOS UNIDOS. The White House. Joint Statement on a Framework for a United States–Argentina Agreement on Reciprocal Trade and Investment. Washington, D.C., 2026.
  • UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE (USTR). Framework for a U.S.–Argentina Reciprocal Trade and Investment Agreement (ARTI). Washington, D.C., 2026.
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Análise do Acordo Estados Unidos–Argentina: impactos para o Brasil e o Mercosul. Brasília, 2026.

Literatura especializada

  • BALASSA, Béla. The Theory of Economic Integration. Homewood: Irwin, 1961.
  • BAGWELL, Kyle; STAIGER, Robert W. The Economics of the World Trading System. Cambridge: MIT Press, 2002.
  • BHAGWATI, Jagdish. Termites in the Trading System: How Preferential Agreements Undermine Free Trade. Oxford: Oxford University Press, 2008.
  • HOEKMAN, Bernard; KOSTECKI, Michel. The Political Economy of the World Trading System. Oxford: Oxford University Press, 2009.
  • BALDWIN, Richard. The Great Convergence: Information Technology and the New Globalization. Cambridge: Harvard University Press, 2016.

Organismos internacionais

  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). World Trade Report. Genebra, edições recentes.
  • BANCO MUNDIAL. Global Economic Prospects. Washington, D.C., edições recentes.
  • CEPAL. Panorama da Inserção Internacional da América Latina e Caribe. Santiago, edições recentes.

Normativa regional

  • MERCOSUL. Tratado de Assunção. 1991.
  • MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. 1994.
  • ALADI. Tratado de Montevidéu 1980.

Josefina Guedes – Fundadora da GBI Consultoria Internacional,  Vice-Presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce, Diretora da AEB, e membro do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN.

Acesse a página da colunista Josefina Guedes

Compartilhe nas redes sociais