Em voto proferido pelo conselheiro Carlos Jacques, o Tribunal do CADE arquivou, por unanimidade, o processo administrativo que investigava o cartel no mercado de revenda de combustíveis e de GLP de Campos dos Goytacazes/RJ por insuficiência probatória.
O Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31 foi julgado na 257ª Sessão de Julgamento do CADE e tinha como representante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e como representados as empresas CAB Comércio de Gás Ltda. – ME, BB Comércio Varejista de Gás Ltda. – ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., o Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ e as pessoas físicas Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo Brandão.
SG, Procuradoria e MPF recomendam arquivamento
A Superintendência-Geral (SG) do CADE, a Procuradoria Federal junto ao CADE e o Ministério Público Federal também também recomendaram o arquivamento do processo administrativo pelas mesmas razões apontadas pelo conselheiro Carlos Jacques.
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