ANTT: Reabertura da Janela Extraordinária do TRIP cria novas oportunidades para empresas de transporte

Agência amplia prazo para envio de solicitações e reforça políticas de modernização e equilíbrio no setor interestadual de passageiros

Brasília, 8 de outubro de 2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a reabertura do prazo para envio de solicitações referentes à Janela Extraordinária nº 1/2024 do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP). O período para submissão será entre os dias 14 e 31 de outubro de 2025, conforme o Comunicado SUPAS nº 38/2025.

Durante esse intervalo, transportadoras habilitadas poderão pleitear novos mercados e ampliar sua participação no setor, estimulando a concorrência e oferecendo mais opções de deslocamento aos usuários. Até o dia 24 de outubro as empresas interessadas também poderão cadastrar ou alterar o responsável legal único, requisito indispensável para participar do processo.

O que é o TRIP

O Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP) é o serviço regular que conecta diferentes estados por meio de linhas autorizadas pela ANTT. Esse modelo foi regulamentado pela Resolução nº 6.033/2023, que estabelece regras para habilitação das transportadoras, emissão de termos de autorização e funcionamento das chamadas “janelas de abertura” — períodos em que as empresas podem solicitar novas linhas ou mercados de operação.

O sistema foi criado para estimular a concorrência e garantir padrões mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade, permitindo que os usuários tenham mais opções de deslocamento e preços competitivos.

Processo segue normas da Resolução nº 6.033/2023

De acordo com a norma que rege o setor, as janelas extraordinárias são mecanismos que permitem o ingresso de novas empresas em mercados com pouca concorrência ou concentração excessiva. Esses períodos de abertura visam corrigir desequilíbrios competitivos e ampliar a diversidade de serviços disponíveis ao público.

As solicitações devem ser feitas pelo Sistema de Processo Seletivo da ANTT, disponível apenas às empresas previamente habilitadas. Pedidos já apresentados em etapas anteriores permanecem válidos, mas a Agência recomenda que as transportadoras revisem suas informações cadastrais antes de enviar novas solicitações.

Mais informações e documentos oficiais sobre o procedimento estão disponíveis no portal da ANTT, na seção dedicada às janelas extraordinárias.

Fonte: ANTT

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