Josefina Guedes
1. Um novo ciclo de proteção industrial na União Europeia
Em um contexto de desaceleração econômica, transição energética e pressões políticas internas, a União Europeia (UE) adotou em 2025 uma postura marcadamente defensiva no setor siderúrgico. O bloco decidiu endurecer suas medidas de salvaguarda sobre o aço, originalmente estabelecidas em 2018, e ampliar o uso de instrumentos antidumping e antisubsídios contra países emergentes, sob o argumento de práticas de concorrência desleal e distorções estruturais no mercado global.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1860, de 27 de junho de 2024, prorrogou até 30 de junho de 2026 o regime de quotas tarifárias (TRQs) aplicável a 54 categorias de produtos siderúrgicos. A cada país exportador é atribuída uma quota isenta de tarifa, sendo que importações acima desse limite estão sujeitas a uma sobretaxa de 25%.
Entretanto, em 5 de setembro de 2025, por meio do Regulamento (UE) 2025/1723, a Comissão Europeia elevou essa sobretaxa para até 50% em situações de comprovação de desvio de origem (circumvention), com destaque para produtos de aço laminado a quente, tubos soldados e aços inoxidáveis. Segundo a Comissão, a medida seria necessária para “preservar a integridade e eficácia do instrumento de salvaguarda”. Na prática, contudo, representa uma intensificação significativa do protecionismo industrial europeu.
2. A sobreposição de instrumentos: salvaguardas, antidumping e subsídios
O reforço das salvaguardas ocorre paralelamente a uma expansão das investigações de defesa comercial. Em 2025, a Comissão Europeia iniciou novos processos contra China, Turquia, Vietnã e Índia, cobrindo segmentos de aço plano, inoxidável e tubos metálicos.
Entre os casos mais relevantes, destacam-se:
- AD683 – Produtos laminados planos de aço inoxidável (China e Indonésia): aplicação de direitos antidumping de até 48,9%;
- AS723 – Subsídios ao aço verde chinês: imposição de direitos compensatórios provisórios entre 35% e 50%, com base em alegados subsídios incompatíveis com as regras da OMC.
Essas ações demonstram uma estratégia de defesa comercial coordenada, em que medidas de diferentes naturezas são aplicadas de forma combinada para proteger o nascente programa europeu de descarbonização industrial (“Green Steel”), considerado vulnerável à concorrência de produtos asiáticos com custos de energia e emissões significativamente inferiores.
3. Repercussões para o Brasil
O Brasil mantém quotas próprias dentro do regime de salvaguardas, o que mitiga os riscos imediatos de aplicação das tarifas de 50%, salvo em situações de reexportação ou de uso de insumos de origem chinesa.
Ainda assim, o país enfrenta efeitos indiretos relevantes:
- Redirecionamento de fluxos comerciais globais: a restrição europeia às exportações asiáticas tende a deslocar o excedente para a América Latina, aumentando a concorrência regional;
- Pressão sobre exportadores brasileiros de tubos e laminados planos, que já enfrentam redução de margens desde 2024;
- Risco de inclusão em investigações anti-circumvention, especialmente em cadeias com uso de insumos importados.
Por outro lado, há oportunidades estratégicas. O Brasil pode consolidar-se como fornecedor de aço de baixo carbono, desde que invista em certificação de origem, rastreabilidade ambiental e diálogo técnico com a Comissão Europeia. Esse alinhamento pode inclusive fortalecer a posição brasileira nas negociações Mercosul–União Europeia, ao projetar o país como parceiro confiável e sustentável na transição verde do setor.
Conclusão
A elevação das barreiras europeias ao aço marca uma nova fase da política industrial do bloco, combinando protecionismo comercial e metas climáticas sob a justificativa da competitividade sustentável.
O desafio para o Brasil não se limita a preservar o acesso ao mercado europeu: é também evitar que a flexibilização de fluxos comerciais em favor do país se transforme em pressões sobre preços, compressão de margens e intensificação da concorrência predatória desses países no mercado nacional. O endurecimento das medidas de defesa comercial da União Europeia tende a provocar um desvio de comércio que, embora crie oportunidades de expansão, impõe riscos concretos à indústria nacional, exigindo respostas estratégicas, coordenadas, rápidas e eficientes.
Diante desse cenário, torna-se imperativo que governo e setor privado atuem de forma articulada e proativa, defendendo os interesses brasileiros e consolidando a imagem do país como parceiro confiável e competitivo na economia global de baixo carbono. O momento exige visão estratégica, agilidade na implementação de políticas setoriais e capacidade de transformar desafios externos em oportunidades estruturantes para a competitividade e a sustentabilidade do setor siderúrgico brasileiro.
Bibliografia e referências normativas
- Comissão Europeia. Regulamento de Execução (UE) 2024/1860, de 27 de junho de 2024, que prorroga as medidas de salvaguarda relativas às importações de certos produtos siderúrgicos.
- Comissão Europeia. Regulamento de Execução (UE) 2025/1723, de 5 de setembro de 2025, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2024/1860 para incluir medidas adicionais de prevenção de desvio de origem.
- Comissão Europeia – DG Trade. Notice of initiation of an anti-dumping proceeding concerning imports of flat-rolled stainless steel products originating in the People’s Republic of China and Indonesia (AD683), Official Journal of the European Union, 2025.
- Comissão Europeia – DG Trade. Notice of initiation of an anti-subsidy proceeding concerning imports of green steel products originating in the People’s Republic of China (AS723), Official Journal of the European Union, 2025.
- World Trade Organization (WTO). Committee on Safeguards: Notification G/SG/N/8/EU/3/Rev.6, Geneva, 2024.
- Eurofer (European Steel Association). Annual Report 2025 – Trade Policy and Global Market Conditions. Brussels, 2025.
- Guedes, J. O Aço Brasileiro e a Transição Verde Europeia: Desafios e Oportunidades no Comércio Bilateral, GBI Consultoria Internacional, 2025.
Josefina Guedes. Diretora fundadora da Guedes, Bernardo & Imamura Consultoria Internacional, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce.

