Adriana da Costa Fernandes
O debate sobre a sustentabilidade ou não dos Data Centers anda acirrado, mesmo em face da análise de seu considerado caráter de infraestrutura estratégica para o fomento da Inteligência Artificial – IA e, até mesmo, da entendida essencialidade de suas instalações físicas vinculadas (hardware) aptas a atenderem diversos setores econômicos, do Público e ao Privado.
Do que ocorre é que alguns especialistas são absolutamente contrários à ampliação das instalações destes centros no Brasil, alegando forte impacto ambiental. Outros, porém, se manifestam altamente favoráveis à sua ampliação, defendendo que, do que realmente ocorre, é de um quadro de desconhecimento sobre o funcionamento do centros e de seus alegados impactos ambientais.
O fato é o que o novo assusta e, habitualmente, enseja maior investigação. Principalmente em tempos de crise climática exponencial e de tão ágil inovação tecnológica.
Situação bastante similar ocorreu no passado quando o mercado discutia o impacto das ondas eletromagnéticas emitidas pelas Estações Rádio-Base, as ERBs de Telecom. Alguns técnicos e acadêmicos mais efusivos defendiam que o incremento das instalações de ERBs configurariam eminente perigo de morte e de câncer para a população em geral. Entretanto, o trabalho desenvolvido pela Anatel e pelas Operadoras, à época, foi árduo, especialmente visando esclarecer mais detidamente do que, de fato, se tratava e acalmar a Sociedade. Igualmente, objetivando estabelecer mecanismos de controle ainda mais claros e seguros acerca do cumprimento dos parâmetros de emissão, já atribuídos como máximos, pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
Com vistas, inclusive, a facilitar o deslinde do, então, entendimento antagônico e “emperrado”, finalmente passou a ser adotada a regra do licenciamento automático da infraestrutura, tida como essencial, em casos de omissão ou demora local para tal, bem como da inconteste assunção da competência federal sobre os equipamentos de telefonia, reconhecida legislativa e judicialmente.
Chegou, assim, o 5G. Acarretando ainda maior necessidade de instalação de equipamentos, porém, com menor porte, propiciando baixa latência, bem como maior capacidade e conectividade, e preparando, até mesmo, o terreno para a chegada da Internet das Coisas – IoT o que, por sua vez, promete ser uma nova onda disruptiva no mercado quando de sua efetiva massificação.
Exatamente como no passado, e diante do atual e complexo dilema mundial dos Data Centers, muitos ainda analisam a ampliação destes centros no País de forma superficial. Até mesmo, pelo fato de que, em maior parte, o discurso técnico mais profundo ainda vem sendo apresentado, em grande parte, em eventos técnicos setoriais.
Para melhor entendimento, considere-se, como premissa, o fato de que o Brasil possui uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, tendendo a chegar, já ao final da presente década, como protagonista da geração de energia sustentável. Segundo informações do Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS, as demais fontes renováveis de geração de energia tendem, inclusive, a superar as usinas hidrelétricas, hoje com participação prioritária de 45,9% e com expectativa de redução para 41,5%.
Justamente em razão da força de sua matriz predominantemente hidrelétrica, o Brasil ultrapassou razoavelmente bem as últimas graves crises mundiais do setor, ao contrário de boa parte dos Países, muitos deles dependentes de nações complexas em suas negociações.
É fato que Data Centers utilizam fortemente água, recurso já considerado escasso, para suprir os equipamentos com mais energia e refrigeração. Até por isto, Países como o Chile e Estados Americanos, como o Texas, entraram em colapso face a alta concentração de Data Centers sem eficiente foco ambiental. Isto fortaleceu a onda de preocupação quando da veiculação da notícia de que o Brasil vem tentando “surfar essa onda” e atrair o forte investimento do setor.
Ao menos até julho recente, 4 (quatro) projetos relevantes já haviam sido anunciados com previsão de instalação no Rio de Janeiro (RJ), em Eldorado do Sul (RS), em Maringá (PR) e em Uberlândia (MG).
Positivamente, é premente considerar, em primeiro aspecto, o fato de que o Brasil apresenta uma estrutura diferenciada para permitir as instalações, em razão de sua matriz energética. Da mesma forma, em razão do amplo espaço territorial, permitindo, inclusive, a concepção de projetos descentralizados, utilizando instalações edge (borda) para a conexão com os equipamentos centrais.
Em segundo ponto, há que se vislumbrar que o País deixará de depender, como básica e atualmente, das grandes clouds internacionais, do que desafia, até mesmo, questões relacionadas a proteção e privacidade de dados.
E em terceiro aspecto, indica-se como pretendida a adoção de recursos energéticos considerados excedentes, uma vez que a matriz energética nacional é composta por recursos provenientes de várias fontes renováveis.
O objetivo é que o País disponha, ao fim, de um dos maiores, senão do maior provedor de cloud pública internacional, fomentado por energia considerada mais barata e sustentável e sem a necessidade de utilização da técnica antiambiental do fracking para extração de gás, como ocorre em alguns Países.
Do que se busca é do fortalecimento da chamada Soberania Digital Brasileira. Configurando, sem dúvida, uma grande oportunidade nacional de desenvolvimento deste novo mercado e, ainda, do consequente aumento da oferta de empregos, mesmo que em percentual menor do que atualmente se supõe.
Negativamente, porém, persiste a preocupação com a quantidade de água a ser utilizada pelos Data Centers, talvez ocasionando desabastecimento local. Isto, mesmo que alguns especialistas clarifiquem que os centros armazenam as quantidades necessárias para sua sustentabilidade. Ponto, sem dúvida, a ser aprofundado e esclarecido socialmente.
De toda sorte, a fim de que o projeto venha a se configurar amplamente factível e bem estruturado, alguns desafios precisam ser enfrentados.
O maior deles, certamente, será relativo à tributação e da aceleração da redução da alíquota afeta ao setor. Isto posto que, conforme previsto na reforma tributária, a diminuição tende a ser progressiva, ou seja, gradual ao longo dos próximos anos. Não sendo, entretanto, considerada operacionalmente ágil para que não seja perdida a relevante janela de oportunidade digital das instalações no País.
Outro ponto importante, haverá de ser a manutenção da constante articulação entre os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Meio Ambiente, de Telecom, a Anatel e a ANPD. Seja isto, até, em razão do inevitável contexto de matricialidade regulatória que a complexidade do tema trará.
Não se entende, assim, como possível o desenvolvimento de mero trabalho de estruturação pontual de Política Setorial, mas sendo fundamental a abordagem multidisciplinar de tratativas como a da formação de mão de obra especializada e do fomento ao eixo de conectividade e de infraestrutura útil no debate de fair share entre Telecom e as Plataformas Digitais / Big Techs (tese defendida pelas Operadoras de Telecom sobre a necessária contribuição das Big Techs para o desenvolvimento da infraestrutura de rede, a fim de reequilibrar economicamente o ecossistema digital. Ressaltando-se que desvinculado do Princípio da Neutralidade).
Em paralelo, há que se definir, via legislativo, o papel específico e a metodologia de interface dos indicados múltiplos reguladores.
Mesmo com outro foco, mas já em linha como o que vem pela frente, a Anatel, por exemplo, vem desenvolvendo um atento e belo trabalho de ESG (práticas ambientais, sociais e de governança) por determinação de seu Conselho Diretor e, inclusive, em parceria com o Banco Interamericano – BID. Espera-se, assim, que com o desenrolar do tratamento do tema dos Data Centers, pontos relevantes deste projeto de ESG possam ser desdobrados.
Por fim, é relevante avaliar, no cotejo dessa jornada disruptiva, o essencial aprimoramento do conceito de literacia digital, pelos diversos players envolvidos, não somente pelo Governo. Isto, com vistas a que as ferramentas e tecnologias digitais possam, de fato, vir a ser utilizadas de forma cada vez mais eficaz, crítica e responsável no contexto da Sociedade Digital Nacional, permitindo interface relevante e firme do País globalmente.
Adriana da Costa Fernandes. Advogada com expertise em Direito Público e em Direito Privado, com foco especial em Regulatório, Administrativo, Conatitucional e Ambiental, mas igualmente em Cível Estratégico, Consumidor e RELGOV, tendo atuado em mercados e segmentos relevantes, em grandes empresas, nacionais e multinacional, em associação setorial, em agências reguladoras, em escritórios AA e consultoria. Mestranda em Direito Constitucional, Pós-graduanda em Direito Civil, com MBA em Marketing, Especializações em Energia Elétrica, RELGOV, Processo Civil e Fundamentos da Arbitragem, além de contar com várias Certificações em instituições de renome em Legal, Finanças, Marketing, Business, Gestão e Liderança e Bioética.

