Petrobras é terceira interessada no caso OceanPact/CBO
A Petrobras PETROBRAS apresentou à Superintendência-Geral do CADE documentos que demonstram o cumprimento dos requisitos para se tornar terceira interessada no caso OceanPact/CBO.

A Superintendência-Geral do CADE deferiu o pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – Petrobras no Ato de Concentração nº 08700.003132/2026-55, de interesse das empresas OceanPact Serviços Marítimos S.A. e CBO Holding S.A.
A operação trata da proposta de combinação de negócios entre as Requerentes, a ser implementada por meio da incorporação da CBO pela OceanPact e consequente combinação de suas respectivas bases acionárias. De acordo com a petição inicial, a Operação reside na combinação de ativos e competências complementares, com o objetivo de fortalecer a capacidade operacional das Requerentes no setor de apoio marítimo offshore. A integração das frotas e das estruturas operacionais permitirá ganhos de eficiência decorrentes da otimização da alocação de embarcações, da diluição de custos fixos administrativos e operacionais e da maior flexibilidade para atendimento a contratos de diferentes perfis e durações.
De acordo com a Nota Técnica nº 12/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE, a Petrobras formalizou suas preocupações concorrenciais no mercado de apoio marítimo offshore, destacando que o suporte logístico a plataformas em águas jurisdicionais brasileiras exige embarcações altamente especializadas, o que a compele a realizar licitações distintas para cada modalidade de serviço. A estatal enfatizou que as restrições legais à contratação direta de operadoras estrangeiras — que exigem a intermediação obrigatória de Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e limitam o uso de bandeiras internacionais a caráter excepcional — reduzem estruturalmente a competitividade do setor, agravada pelas regras de circularização e bloqueio da Resolução ANTAQ nº 129/2025.
Apesar de esses entraves regulatórios e burocráticos já integrarem o escopo de análise prévia da Superintendência-Geral do CADE, a peticionante trouxe um elemento fático inédito para subsidiar a instrução do processo. A companhia reportou que, nos certames promovidos entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, sete embarcações do tipo PSV de bandeira estrangeira (Ace Defender, Allie Chouest, Baru Andes, Jack Edwards, Juan C., Robert Adams e Roger White) restaram impedidas de operar devido à negativa do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) pela ANTAQ, motivada pelo bloqueio comercial exercido por armadores nacionais.
Após análise da documentação apresentada pela Petrobras, a SG do CADE concluiu que a empresa cumpre os requisitos para se habilitar como terceira interessada no Ato de Concentração 08700.003132/2026-55.
