Josefina Guedes
Introdução
Em fevereiro de 2026, Estados Unidos e Argentina celebraram um instrumento bilateral denominado Acordo de Comércio e Investimentos Recíprocos (ARTI), marcando um movimento relevante na arquitetura contemporânea do comércio internacional. Diferentemente dos acordos de livre comércio tradicionais, este instrumento caracteriza-se como um acordo de escopo limitado — frequentemente classificado como early harvest agreement ou mini deal — com liberalização seletiva e forte componente regulatório e de investimentos.
Embora seu alcance tarifário seja restrito, seus efeitos estruturais são potencialmente amplos, especialmente para o Mercosul e, em particular, para o Brasil.
1. Natureza jurídica e estrutura do acordo
O ARTI não constitui um acordo de livre comércio pleno, mas sim um instrumento híbrido que combina:
- Liberalização tarifária parcial
- Acesso preferencial via quotas tarifárias (TRQs)
- Facilitação de comércio
- Convergência regulatória
- Proteção a investimentos
- Regras avançadas em comércio digital e propriedade intelectual
Sua arquitetura normativa inclui:
- Seções sobre acesso a mercado, barreiras não tarifárias e comércio digital
- Anexos com cronogramas tarifários e regras setoriais
- Disposições sobre solução de controvérsias e segurança nacional
Trata-se, portanto, de um modelo alinhado à prática recente dos Estados Unidos, que privilegia acordos executivos modulares, com implementação progressiva e elevada densidade regulatória.
2. Escopo material: setores e produtos contemplados
O acordo abrange um conjunto limitado, porém estratégico, de setores:
2.1 Agronegócio
- Ampliação de quotas para carne bovina argentina no mercado norte-americano
- Acesso preferencial para produtos agroindustriais (incluindo alimentos processados)
- Abertura do mercado argentino para carnes, lácteos e produtos agrícolas dos EUA
2.2 Indústria
- Redução tarifária para máquinas, equipamentos e produtos químicos
- Inclusão de bens industriais e remanufaturados
- Facilitação de importações de insumos produtivos
2.3 Setor automotivo
- Previsão de tratamento preferencial para veículos e autopeças
- Potencial impacto sobre cadeias produtivas regionais
2.4 Saúde e tecnologia
- Acesso ampliado para dispositivos médicos e produtos farmacêuticos
- Regras mais rigorosas de propriedade intelectual
2.5 Economia digital
- Livre fluxo de dados
- Proibição de exigência de transferência de código-fonte
- Ausência de tarifas sobre comércio digital
2.6 Energia e minerais críticos
- Incentivo a investimentos em lítio, gás e energias renováveis
- Inserção da Argentina em cadeias estratégicas de suprimento
3. Impactos para o Mercosul
O acordo suscita questionamentos relevantes quanto à coesão e ao futuro do Mercosul como união aduaneira.
3.1 Erosão da Tarifa Externa Comum (TEC)
Ao conceder preferências tarifárias bilaterais aos Estados Unidos, a Argentina tensiona o princípio da Tarifa Externa Comum, um dos pilares do bloco.
3.2 Precedente para flexibilização
O ARTI reforça a tendência de flexibilização do Mercosul, ao demonstrar que:
- Estados-membros podem buscar acordos bilaterais seletivos
- A negociação conjunta pode ser relativizada
- Modelos inspirados na ALADI (listas específicas) ganham espaço
3.3 Risco de fragmentação
A adoção de acordos paralelos pode levar a:
- Assimetrias regulatórias entre os membros
- Desarticulação de políticas comerciais comuns
- Redução da previsibilidade jurídica intra-bloco
4. Impactos para o Brasil
Os efeitos para o Brasil são particularmente sensíveis, tanto do ponto de vista comercial quanto estratégico.
4.1 Desvio de comércio
Há risco concreto de substituição de exportações brasileiras por produtos norte-americanos no mercado argentino, especialmente em:
- Máquinas e equipamentos
- Produtos químicos
- Setor automotivo
Historicamente, o Brasil é o principal fornecedor industrial da Argentina — posição que pode ser gradualmente erosionada, ou seja, enfraquecida gradualmente.
4.2 Pressão competitiva no setor automotivo
O setor automotivo, altamente integrado no Mercosul, pode sofrer impactos significativos:
- Entrada de veículos e autopeças norte-americanos com condições preferenciais
- Redução da competitividade da indústria brasileira
- Possível reconfiguração das cadeias produtivas regionais
4.3 Competição no agronegócio
Embora o Brasil não seja diretamente afetado pelo acesso da carne argentina aos EUA, há efeitos indiretos:
- Reposicionamento da Argentina no mercado global
- Aumento da concorrência em mercados terceiros
- Fortalecimento da imagem sanitária e comercial argentina
4.4 Desafios regulatórios e tecnológicos
O acordo introduz padrões avançados em:
- Comércio digital
- Propriedade intelectual
- Fluxo de dados
Isso amplia a defasagem entre o arcabouço normativo do Mercosul e os padrões contemporâneos dos acordos internacionais.
4.5 Implicações geopolíticas
O ARTI sinaliza uma mudança no posicionamento estratégico da Argentina:
- Aproximação com os Estados Unidos
- Inserção em cadeias de valor ligadas a minerais críticos (como o lítio)
- Redução relativa da centralidade do eixo regional sul-americano
Para o Brasil, isso implica a necessidade de reavaliar sua estratégia de inserção internacional.
Considerações finais
O Acordo de Comércio e Investimentos Recíprocos entre Estados Unidos e Argentina transcende seu escopo tarifário limitado. Trata-se de um instrumento com elevada densidade estratégica, que:
- Redefine padrões de integração econômica
- Introduz novos referenciais regulatórios
- Pressiona a arquitetura institucional do Mercosul
Em síntese, não se trata apenas de um acordo comercial, mas de um movimento de reposicionamento geopolítico e econômico da Argentina.
Para o Brasil, os desafios são claros: preservar sua competitividade no mercado regional, modernizar sua agenda de negociações comerciais e liderar — ou ao menos acompanhar — o processo de adaptação do Mercosul às novas dinâmicas do comércio internacional.
Bibliografia
Documentos oficiais e institucionais
- ESTADOS UNIDOS. The White House. Joint Statement on a Framework for a United States–Argentina Agreement on Reciprocal Trade and Investment. Washington, D.C., 2026.
- UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE (USTR). Framework for a U.S.–Argentina Reciprocal Trade and Investment Agreement (ARTI). Washington, D.C., 2026.
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Análise do Acordo Estados Unidos–Argentina: impactos para o Brasil e o Mercosul. Brasília, 2026.
Literatura especializada
- BALASSA, Béla. The Theory of Economic Integration. Homewood: Irwin, 1961.
- BAGWELL, Kyle; STAIGER, Robert W. The Economics of the World Trading System. Cambridge: MIT Press, 2002.
- BHAGWATI, Jagdish. Termites in the Trading System: How Preferential Agreements Undermine Free Trade. Oxford: Oxford University Press, 2008.
- HOEKMAN, Bernard; KOSTECKI, Michel. The Political Economy of the World Trading System. Oxford: Oxford University Press, 2009.
- BALDWIN, Richard. The Great Convergence: Information Technology and the New Globalization. Cambridge: Harvard University Press, 2016.
Organismos internacionais
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). World Trade Report. Genebra, edições recentes.
- BANCO MUNDIAL. Global Economic Prospects. Washington, D.C., edições recentes.
- CEPAL. Panorama da Inserção Internacional da América Latina e Caribe. Santiago, edições recentes.
Normativa regional
- MERCOSUL. Tratado de Assunção. 1991.
- MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto. 1994.
- ALADI. Tratado de Montevidéu 1980.
Josefina Guedes – Fundadora da GBI Consultoria Internacional, Vice-Presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce, Diretora da AEB, e membro do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN.
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