O Conselheiro Carlos Jacques pediu vistas do Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17, que trata de suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção, que afetaram o processo seletivo para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Conjunto Pituba, utilizado mediante contrato de locação como sede administrativa da Petróleo Brasileiro S.A. em Salvador/BA, com o intuito de elucidar questões relacionadas a prescrição de pretensão punitiva de alguns Representados.
O Relator do caso, o Presidente Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima, proferiu voto pela condenação parcial dos Representados.
De acordo com o dispositivo do voto, foram condenadas por formação de carte as empresas Coesa Engenharia, antiga OAS, e Mendes Pinto Engenharia. Ambas foram condenadas a pagar a quantia de R$ 64.156.325,63.
No voto, o Presidente do CADE também arquivou o processo em relação as empresas Carioca Engenharia e Engeform Engenharia, por não identificar elementos suficientes que provem as participações destas empresas no Cartel.
O pedido de vistas do Conselheiro do CADE Carlos Jacques suspendeu o julgamento do processo.
Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:
CADE julga cartel em licitações no mercado imobiliário de obras e incorporação e construção de Salvador
Orizon Valorização de Resíduos e Vital Engenharia Ambiental celebram Ato de Concentração
Perfil dos atos de concentração em fevereiro 26
Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA
CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi
Oferecimento:


