CADE julga cartel em licitações no mercado imobiliário de obras e incorporação e construção de Salvador

A Sessão de Julgamento do CADE da próxima quarta-feira (18/03) traz quatro processos na pauta, sendo um Processo Administrativo, uma Consulta, uma Recurso Voluntário e um Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) disponibilizou a pauta de julgamento do dia 18/03 a partir das 10h00, com o processo administrativo nº 08700.003251/2017-17, a Consulta nº 08700.000088/2026-21, o Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17 e Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.011458/2025-75.

O Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17 trata de suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção, que afetaram o processo seletivo para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Conjunto Pituba, utilizado mediante contrato de locação como sede administrativa da Petróleo Brasileiro S.A. em Salvador/BA.

Para esse caso, a Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou a condenação das empresas COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A. – “OAS”) e Mendes Pinto Engenharia Ltda., além do arquivamento em relação as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S. A. e Engeform Engenharia Ltda.; a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE recomendou a condenação da empresa Mendes Pinto Engenharia Ltda., o arquivamento do Processo Administrativo em relação as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Engeform Engenharia Ltda. e a suspensão do processo em relação à representada Coesa S.A.; e o Ministério Público Federal recomendou o arquivamento do feito em relação as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e a Engeform Engenharia Ltda., bem como recomendou a suspensão do Processo Administrativo em relação à Coesa S.A.,

O Relator de Processo Administrativo é o Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.

A pauta ainda conta com outros três processos: Consulta nº 08700.000088/2026-21; Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17; e Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.011458/2025-75.

A Consulta nº 08700.000088/2026-21 foi formulada pela Associação Congregação de Santa Catarina – ACSC e tem como Relatora a Conselheira Camila Cabral Pires Alves; o Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17 e o Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.011458/2025-75 tem como Relator o Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Processo em detalhe

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