Qual caminho o Brasil optou: o corporativismo institucional ou a institucionalização do corporativismo?

Estamos em um país onde o paradigma do sistema de freios e contrapesos deve – ou deveria – fazer com que a autotutela e a tutela cruzada entre os Poderes, imperasse. Porém, o que vemos são arroubos interpretativos que acabam por desvirtuar a nossa Lei primordial que é a Constituição da República.

José Américo Azevedo

A pergunta do título, mais do que um trocadilho retórico, carrega uma provocação para os momentos inusitados que temos passado ao longo dos últimos e confusos anos.

A estrutura desenhada pelos Poderes, especialmente e principalmente em relação aos interesses daqueles que detêm representatividade, acendeu não somente uma luz amarela de atenção, mas despertou luzes caleidoscópicas, sirenes de alerta e avisos de toda espécie, apontando que a almejada ordem institucional está correndo um grave risco de ruptura.

Para procurar não ser somente uma voz ecolálica das reclamações cidadãs, procuramos trazer exemplos totalmente palpáveis desse comportamento que vemos disseminado pelo país, em todas as esferas, impulsionado por autoridades da mais ilibada conduta, e que, pelos motivos que são traduzidos na indagação do título deste modesto artigo, carregam a dúvida seminal a respeito do comportamento dessas pessoas da mais alta estirpe.

Dando nome aos bois, para não pairar na abstração, sem o intuito de, como dizia um ex-presidente da República, fulanizar a discussão, mas para trazer para a concretude das indagações do artigo, comecemos com o caso mais midiático dos momentos atuais, mas não o único: o Banco Master.

Importante destacar que todas as informações trazidas neste artigo são de conhecimento público, devidamente remexida e revirada por toda a imprensa, portanto, não trazendo qualquer novidade que possa atordoar os leitores e nem, por óbvio, auxiliar em qualquer investigação. Somente reflexões!

A utilização do foro privilegiado se pautou em uma premissa inexistente. Um contrato firmado entre um deputado federal baiano e o banqueiro em questão – nunca concretizado, por razões negociais e sem qualquer conotação espúria – alçou todo o suspeito processo de aquisição e fraudes do Banco Master à Suprema Corte, procurando blindar e obliterar qualquer irregularidade nas operações da instituição financeira[1]. O que se viu, no entanto, é a existência de relações inoportunas entre integrantes do Poder Judiciário com os dirigentes do banco.

Não obstante o pequeno impacto ao sistema econômico– o Banco Master representa cerca de meio por cento do ativo do Sistema Financeiro Nacional –, o valor nominal chega a cifras bilionárias e camufla relações indecorosas entre o Ministro Dias Toffoli, do STF, e os controladores do banco. Não por acaso, Dias Toffoli recusou a deixar a relatoria do caso, contra tudo e contra todos, até que ficou demonstrada sua participação societária em uma empresa que possui um resort no interior de São Paulo, que possui relações com o Banco Master[2], além da confirmação de viagem ao Peru, para um jogo de futebol, acompanhado do advogado do banqueiro. Para voltar a questionar a relação corporativa das instituições, o STF emitiu uma nota unânime, apoiando Toffoli em “sua decisão” de saída da relatoria do caso, afirmando que os Ministros “expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”[3].

Fecham-se as cortinas! Segundo ato!

O Legislativo, definido como representante direto do povo – Câmara – e das Unidades da Federação – Senado –, não se imuniza da sede de poder que avassala o país. E, para não fugir do tema do artigo, apesar da ânsia que se apodera, temos o fato de o Executivo proporcionar benesses inconstitucionais ao chefe de uma das Casas do Legislativo, a fim de obter outras vantagens não explícitas. Cita o site Aeroin.net[4]:

A Força Aérea Brasileira (FAB) determinou sigilo de cinco anos sobre os custos operacionais do voo que transportou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para o réveillon em Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro.

A restrição foi aplicada após solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação pela coluna do jornalista Lauro Jardim. Segundo a Aeronáutica, as informações relativas aos gastos do voo foram classificadas como “reservadas”, o que limita o acesso público aos dados pelo período estabelecido.

Estamos em um país onde o paradigma do sistema de freios e contrapesos deve – ou deveria – fazer com que a autotutela e a tutela cruzada entre os Poderes, imperasse. Porém, o que vemos são arroubos interpretativos que acabam por desvirtuar a nossa Lei primordial que é a Constituição da República. Na Alemanha pós-guerra, “os mecanismos de checks and balances (pesos e contrapesos) foram fortalecidos para impedir a concentração de poder e a erosão dos direitos fundamentais”[5].

Não cheguemos a tanto, mas aprendamos! A radicalização tem que ser banida, seja de que lado for.

Fecha-se o pano! Terceiro ato!

Lei das Licitações: Lei nº 14.133/2021.

Relator: Senador Antônio Anastasia

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(…)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

(grifos nossos)

O posicionamento do Ministro Jhonatan de Jesus, trouxe, ao arrepio de lei, que:

Com efeito, naquela oportunidade restara assente o entendimento de que o critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

(grifos nossos)

Cabe ressaltar que o relator da referida Lei, enquanto Senador da República, agora como Ministro do Tribunal de Contas de União, Antônio Anastasia, se queda inerte ao argumento de ser um voto vencido pela maioria.

Vamos aos fatos. Ao final de 2024, foram identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quase 12 mil obras públicas paralisadas, que necessitariam cerca de 20 bilhões de reais para as suas conclusões[6]. Grande parte, talvez a maior, se deve ao preço aviltado forçado por processos licitatórios questionáveis, que fazem com que empresas sem capacidade técnico-operacional acabem por vencer o certame, sem quaisquer condições de entregar o resultado pretendido. Tudo em nome da “maior economia” para o Estado. Estamos diante do princípio basilar de que “o menor preço nunca é o melhor preço”.

Mas para os políticos de plantão, ávidos por declarações sensacionalistas, “o Estado contratou por menos”. E a entrega? Não houve. Pagou-se por nada!

Fecham-se as cortinas! Quarto ato!

Na mesma linha de raciocínio do ato anterior, versemo-nos, novamente, no artigo da Lei 14.133/2021 – Lei das Licitações – sucessora da famosa 8.666/93, que, cristalinamente, define:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(…)

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Seria necessária uma interpretação extremamente extensiva para um artigo tão cristalino. No entanto, o Tribunal de Contas da União, legislando, novamente ao desacato da lei, traz, dentre outros acórdãos, o excerto:

De acordo com o órgão, em que pese o art. 59 do citado normativo considerar inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, é sabido que a suposta inexequibilidade é presumida mediante fatores intrínsecos e extrínsecos e que, nessa esteira, entendeu que a licitante vencedora demonstrou a exequibilidade de sua proposta ao juntar os vários documentos exigidos no instrumento convocatório para essa mesma finalidade.[7]

É de causar estarrecimento que o próprio relator da lei que define, expressamente, o critério de inexequibilidade, depois de alçado ao posto de Ministro do Tribunal de Contas da União, mude, cabalmente, seu entendimento, a ponto de afirmar em seu voto que é sabido que “a suposta inexequibilidade é presumida mediante fatores intrínsecos e extrínsecos”.

Ora, os parâmetros de interpretação da lei possuem limites! O que está categoricamente assentado não merece disjunções que externalizem anseios hipotéticos.

O que se pretendeu com a nova redação legislativa foi aclarar o artigo 47 da antiga lei, que definia, de maneira confusa, o critério de inexigibilidade das propostas apresentadas. Fez-se clara a determinação legal para tal questão. No entanto, o órgão máximo de controle – fala-se do TCU – inovou ao interpretar, heterodoxamente, o conceito legal intencionado pelo Poder Legislativo, alargando, de maneira marginal, o conceito pragmático do texto da lei.

Assim, fica a sociedade e, especialmente, o setor produtivo, refém dos arroubos do poder constituído, gerando, não somente insegurança jurídica, mas insegurança institucional, muito mais grave em um contexto de estabilidade para o país.

Fecham-se os panos! Último ato! Por enquanto, neste despretensioso artigo.

Não bastando os problemas reais e sérios pelos quais o país atravessa, fomos surpreendidos pela mira do Ministério Público Federal de Minas Gerais se preocupando com o léxico tupiniquim.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça contra a TV Globo pela forma como a emissora pronunciou a palavra “recorde” em seus programas. A informação foi noticiada pelo site F5 e confirmada pela Jovem Pan.[8]

Evidentemente a utilização de línguas estrangeiras no processo formal brasileiro, faz-se desnecessária, na grande maioria das situações. No entanto, o dispêndio de energia do Ministério Público Federal ao processar uma rede de televisão em relação à pronúncia de “récorde” ou “recórde” (sem acento gráfico em qualquer dos casos), em uma transmissão televisiva, parece-nos exagerada. Vamos aos problemas reais, e não são poucos!

Por fim, caminhando para o encerramento da reflexão, causa espécie, na maioria dos casos apontados, a ausência de uma mão forte do Ministério Público Federal, que tem, como obrigação primeva, ser o fiscal da correta aplicação da Constituição e do ordenamento legal. Embora estejamos diante de um dos melhores quadros do MPF nos últimos anos, não se pode admitir a complacência em nome de uma pacificação institucional. Há que se agir!

Fecham-se, novamente os panos! E, por agora, não se abrem outros. E não por falta de assunto, pois eles saltitam! Somente por falta de espaço e de paciência dos leitores. E, talvez, falta de esperança. Que não a percamos!

Voltemos, adiante, com novas e pitorescas discussões‼!


[1] https://www.elaadvogados.com.br/post/entenda-a-atua%C3%A7%C3%A3o-do-stf-e-a-paralisa%C3%A7%C3%A3o-do-caso-banco-master

[2] https://www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-admite-que-e-dono-da-empresa-que-vendeu-participacao-no-resort-tayaya

[3] https://www.infomoney.com.br/politica/ministros-do-stf-divulgaram-carta-sobre-saida-de-toffoli-do-caso-master-leia-integra/

[4] https://aeroin.net/fab-coloca-sigilo-sobre-gastos-com-jatinho-que-levou-presidente-da-camara-do-nordeste-para-o-reveillon-no-rio/

[5] https://www.google.com/search?q=Grundgesetz+check+and+balances+nazismo&sca_esv=3cc870bd7e5dc38d&rlz=1C1OKWM_pt-BRBR942BR942&biw=1280&bih=603&sxsrf=ANbL-n6LX_JjG-tOWQdXonlaPmoWVkX5cw%3A1771796910362&ei=rnmbacPhFcKy5OUP-dq62Q4&ved=0ahUKEwjD8NLrie6SAxVCGbkGHXmtLusQ4dUDCBE&uact=5&oq=Grundgesetz+check+and+balances+nazismo&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiJkdydW5kZ2VzZXR6IGNoZWNrIGFuZCBiYWxhbmNlcyBuYXppc21vMgUQIRigAUjtJFDWBlj_FnABeAGQAQCYAcYBoAG2C6oBAzAuOLgBA8gBAPgBAZgCB6ACiAnCAgoQABiwAxjWBBhHwgIEECEYFZgDAIgGAZAGCJIHBTEuNC4yoAemErIHBTAuNC4yuAeBCcIHBzAuMy4zLjHIByKACAA&sclient=gws-wiz-serp

[6] https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/12/04/tcu-identifica-119-mil-obras-publicas-paralisadas-numero-corresponde-a-metade-dos-contratos-vigentes.ghtml

[7] ACÓRDÃO 2461/2025 – PLENÁRIO. Relator: ANTÔNIO ANASTASIA; Processo: 006.183/2025-5.

[8] https://jovempan.com.br/entretenimento/mpf-processa-tv-globo-por-pronuncia-incorreta-da-palavra-recorde.html


José Américo Azevedo. Engenheiro Civil pela Universidade de Uberaba e Advogado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP, em Brasília. Consultor independente e ex-colaborador na Defensoria Pública do Distrito Federal. Colunista na plataforma WebAdvocacy. Atualmente presta consultoria para o Instituto Unidos Brasil. Experiência em gerenciamento e coordenação de contratos, licitações, contratos e concessões públicas atuando por empresas privadas e pelo Governo. Ex-membro de Comissões de Licitações. Relações institucionais e governamentais. Credenciado como perito técnico judicial junto ao TRF 1 Região. Membro da Comissão de Infraestrutura da OAB/DF.


Visite a página do colunista José Américo Azevedo

José Américo Azevedo