A Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil (Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80).
Segundo a nota técnica da SG, o conjunto probatório indica que ocorreu o compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, de forma a facilitar, influenciar ou potencialmente impedir, restringir ou falsear a concorrência entre empresas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e serviços auxiliares relacionados.
No Despacho de encerramento do processo administrativo, a SG recomendou a condenação das empresas American International Group, Aspen Insurance UK, Liberty Global Group, Marsh Limited e Willis Group Limited por formação de cartel, bem como recomendou o arquivamento do caso em relação as empresas JLT Speciality Limited, MS Amlin Underwriting Limited, Tokio Marine Kiln Group Limited, United Insurance Brokers Limited e XL Group PLC por ausência de provas.
Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:
Investigação no Complexo Portuário de Itajaí sem a Associação de Usuários dos Portos da Bahia como terceira interessada
CADE aprova 74 operações em janeiro
CADE disponibiliza a primeira Pauta de Julgamento do ano
AIR BP, Raízen e Vibra criam Pool para atuar no PAA do Aeroporto de Congonhas
Oferecimento:
