SG do CADE recomenda condenação parcial no mercado internacional de corretagem de seguros

A Superintendência-Geral do CADE emitiu decisão recomendando a condenação de empresas no mercado internacional de corretagem de seguros
Imagem: Pexels.com

A Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e para serviços auxiliares relacionados, praticadas no exterior, com efeitos potenciais no Brasil (Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80).

Segundo a nota técnica da SG, o conjunto probatório indica que ocorreu o compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, de forma a facilitar, influenciar ou potencialmente impedir, restringir ou falsear a concorrência entre empresas no mercado internacional de corretagem de seguros e resseguros para aviação e aeroespacial e serviços auxiliares relacionados.

No Despacho de encerramento do processo administrativo, a SG recomendou a condenação das empresas American International Group, Aspen Insurance UK, Liberty Global Group, Marsh Limited e Willis Group Limited por formação de cartel, bem como recomendou o arquivamento do caso em relação as empresas JLT Speciality Limited, MS Amlin Underwriting Limited, Tokio Marine Kiln Group Limited, United Insurance Brokers Limited e XL Group PLC por ausência de provas.

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