A Superintendência-Geral do CADE (SG) decidiu, nesta quarta (28), que o ato de concentração que envolve as empresas V.tal – Rede Neutra De Telecomunicações S.A. e Telecom Serviços de Tecnologia em Internet Ltda., será analisado por rito ordinário e não mais por rito sumário.
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