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Direito à cidade e segregação racial: racismo, exclusão e o desafio da moradia no Brasil – Ocupação numa zona de exclusão.
Lorenzo Martins Pompílio da Hora & Juliana de Oliveira Pompílio da Hora
Resumo
Este artigo analisa a segregação racial na urbanização brasileira como um processo histórico contínuo, desde as reformas do século XIX até as ocupações contemporâneas em zonas de exclusão. Com base no conceito de direito à cidade (Lefebvre, 1968), examina como o racismo estrutural, manifestado na marginalização de comunidades afrodescendentes, viola direitos fundamentais à moradia e à propriedade. Utilizando análise documental e literária, propõe o direito real de laje e a propriedade superficiária como ferramentas jurídicas para inclusão.
Palavras-chave: Direito à cidade; Segregação racial; Direitos reais; Favelas; Racismo estrutural.
Abstract
This article analyzes racial segregation in Brazilian urbanization as a continuous historical process, from the 19th-century reforms to contemporary occupations in exclusion zones. Based on the concept of the right to the city (Lefebvre, 1968), it examines how structural racism, manifested in the marginalization of Afro-descendant communities, violates fundamental rights to housing and property. Using documentary and literary analysis, it proposes the real right of surface ownership and surface property rights as legal tools for inclusion.
Keywords: Right to the city; Racial segregation; Real rights; Favelas; Structural racism-
Introdução
O direito à cidade, conceituado por Henri Lefebvre como o direito coletivo à apropriação urbana equitativa, encontra no Brasil uma expressão tensionada pela herança escravocrata e pelo racismo estrutural. No contexto da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXII, direito à propriedade) e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a moradia digna emerge como pilar da cidadania. Contudo, comunidades afrodescendentes, historicamente tratadas como “bode expiatório” e “bode emissário” pelas elites estatais, foram sistematicamente excluídas dos centros decisórios, relegadas a periferias sem infraestrutura sanitária, educacional ou de saúde.
Este artigo aborda o problema central: a reprodução secular do racismo na urbanização brasileira, exemplificada nas expulsões do século XIX pelos prefeitos Barata Ribeiro e Pereira Passos, e sua continuidade em ocupações atuais em “zonas de exclusão”. Os objetivos são: (i) mapear historicamente a segregação racial; (ii) analisar sua interseção com direitos reais (posse, propriedade, enfiteuse, direito de laje); e (iii) propor reformas jurídicas para equidade urbana.
A metodologia adota abordagem qualitativa: análise de documentos históricos (atas municipais do Rio de Janeiro), revisão bibliográfica crítica (obras como O Cortiço de Aluísio Azevedo) e estudo de caso (favelas como Providência). Justificativa: Há lacuna na literatura jurídica sobre o viés racial em direitos urbanos, com insuficiências em estudos interdisciplinares (direito, história e literatura). Relevância: Alinha-se às agendas da FAPERJ e CNPq, priorizando ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) da ONU, e tendências em justiça racial urbana.
Racismo Ambiental: A Face Oculta da Segregação Urbana
O racismo ambiental é a manifestação territorial da iniquidade racial histórica do Brasil. Ele se expressa na discriminação sofrida por minorias étnicas e comunidades marginalizadas, como as populações negras e indígenas, que são desproporcionalmente impactadas pela degradação ambiental e pela negação do acesso a serviços básicos. Na prática, isso significa que os riscos e danos ambientais, frequentemente resultantes do planejamento urbano excludente, não são distribuídos igualmente na sociedade, afetando mais gravemente as populações historicamente vulnerabilizadas. A ocupação em “zonas de exclusão” não é uma escolha aleatória, mas sim uma consequência direta desse processo.
A Exposição ao Risco e a Negação do Direito à Cidade
Uma das principais características desse fenômeno é a exposição sistemática a riscos. As comunidades marginalizadas são, via de regra, forçadas a viver em áreas de risco – como encostas, margens de rios sujeitas a alagamentos, ou nas proximidades de aterros sanitários e indústrias poluentes. Soma-se a isso a crônica falta de infraestrutura: a ausência de saneamento básico, coleta de lixo adequada e outros serviços essenciais intensifica a vulnerabilidade a doenças e desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.
O impacto desproporcional de tragédias ambientais e eventos climáticos extremos nessas áreas não é um acidente, mas o resultado de um sistema que falha em prover medidas preventivas e respostas adequadas por parte do poder público para essa parcela da população.
Manifestações no Contexto Urbano Brasileiro
No Brasil, os exemplos são cotidianos e alarmantes. Moradores de favelas e periferias, onde a população negra é predominante, são as principais vítimas de deslizamentos de terra e inundações frequentes em áreas de morro e baixadas.
Os dados de acesso ao saneamento básico confirmam a disparidade: a população preta, parda e indígena tem acesso significativamente menor a esgotamento sanitário adequado em comparação com a população branca, reiterando a dimensão racial da exclusão social e econômica que perdura há séculos.
A ocupação de zonas de exclusão, portanto, é a materialização do racismo ambiental no tecido urbano, um desafio urgente para a efetivação do direito à moradia digna e à cidade justa.
Cartografia Socioespacial do Rio de Janeiro: centros expulsórios, zonas intermediárias e periferias
A análise do direito à cidade no Brasil exige compreender que a segregação espacial não é apenas uma manifestação urbana neutra, mas sim um fenômeno profundamente racializado e estruturado por desigualdades históricas.
No município do Rio de Janeiro, essa dinâmica expressa um padrão persistente de distribuição desigual de oportunidades, serviços, infraestrutura e moradia digna, reproduzindo um modelo que associa centralidade à branquitude e periferia à população negra e pobre. Esse processo, amplamente documentado na literatura crítica brasileira, evidencia como o racismo estrutural atravessa a produção e a gestão do espaço urbano.
No núcleo mais valorizado da cidade situam-se os chamados centros expulsórios, caracterizados pela forte concentração de renda, pela valorização imobiliária e pela presença de equipamentos públicos e privados de alta qualidade.
Localizadas majoritariamente na Zona Sul e no eixo costeiro da Barra da Tijuca, essas áreas historicamente consolidaram-se como espaços privilegiados de brancos das classes médias-altas, beneficiados por investimentos estatais seletivos e por políticas de remoção que desalojaram, ao longo do século XX, populações negras de baixa renda que ali viviam em moradias precárias.
O chamado “processo expulsório” resulta não apenas do custo proibitivo da terra, mas também da presença de mecanismos legais e informais de exclusão.
No entorno desse núcleo, encontram-se os bairros de alta renda consolidada, como Tijuca, Grajaú e Vila Isabel, além de regiões valorizadas de Niterói. Essas áreas, embora não possuam o mesmo capital simbólico da Zona Sul, compartilham com ela a característica de seletividade social e racial: indicadores de renda e escolaridade elevados, baixa vulnerabilidade social e padrões urbanísticos controlados.
Em seguida, localizam-se os vetores de valorização recente, sobretudo em Jacarepaguá e no Recreio, onde o crescimento de condomínios fechados, mercados imobiliários agressivos e investimentos privados moldou uma paisagem urbana direcionada à classe média branca.
À medida que se afastam os círculos de renda, emergem as zonas intermediárias da cidade, como Madureira, Cascadura, Vila da Penha e Irajá, marcadas por uma grande heterogeneidade socioespacial. Nessas áreas, convivem camadas médias populares e populações negras historicamente empurradas para fora das regiões centrais, configurando territórios de transição entre a cidade valorizada e sua periferia profunda.
A precariedade de mobilidade, a oferta desigual de políticas públicas e a distribuição irregular de equipamentos urbanos tornam essa zona intermediária um espaço de disputa simbólica e material pelo direito à cidade.
As periferias intraurbanas constituem o território onde a segregação racial se torna mais explícita. Bairros como Pavuna, Anchieta, Acari, Guadalupe, Bangu, Campo Grande e Santa Cruz concentram parte expressiva da população negra da cidade, resultado de políticas habitacionais excludentes, remoções sistemáticas, ausência de investimentos contínuos e da expansão de loteamentos populares sem o devido suporte estatal.
Nessas regiões, a urbanização descontínua, a carência de equipamentos públicos, a vulnerabilidade socioeconômica e a dependência de longos deslocamentos diários impõem limites concretos ao exercício da cidadania plena.
Mais distantes ainda, as periferias metropolitanas — especialmente a Baixada Fluminense e municípios como São Gonçalo e Itaboraí — revelam com ainda mais força os efeitos acumulados do racismo estrutural.
Trata-se de regiões que concentram precariedades habitacionais severas, ausência histórica de saneamento, violência policial desproporcionalmente dirigida à população negra e uma mobilidade pendular exaustiva que compromete qualidade de vida e acesso a oportunidades. Essas áreas compõem a camada extrema do espraiamento urbano, representando o ápice da exclusão espacial construída sobre marcadores raciais e de classe.
Transversalmente a todos esses níveis, encontram-se as favelas e aglomerados subnormais, que rompem com qualquer leitura linear da segregação. A presença de favelas em áreas altamente valorizadas — como Rocinha, Vidigal, Cantagalo, Babilônia e Chapéu-Mangueira — revela o modo como a informalidade se sobrepõe ao tecido urbano formal e desafia fronteiras sociais, ainda que permaneçam marcadas pela desigualdade.
Nas periferias intraurbanas e metropolitanas, entretanto, a favela se converte em padrão urbano dominante, reforçando elementos históricos de precarização e ausência estatal.
A estrutura socioespacial do Rio de Janeiro, portanto, deve ser compreendida como expressão direta da articulação entre capitalismo urbano, racismo estrutural e políticas de Estado seletivas.
A organização da cidade em camadas diferenciadas — desde o núcleo mais valorizado até as periferias distantes — materializa trajetórias de deslocamento compulsório de populações negras e pobres.
Trata-se de um processo contínuo que combina exclusão territorial, segregação racial, precarização habitacional e violação sistemática do direito à cidade.
Esse conjunto de dinâmicas revela que a moradia, longe de ser apenas uma necessidade humana básica, opera como mecanismo de ordenamento desigual do território brasileiro.
A seletividade do mercado imobiliário, as práticas de expulsão, a concentração de investimentos públicos e as desigualdades raciais historicamente produzidas conformam uma verdadeira “cidade-apartheid”, onde o lugar ocupado no espaço urbano determina, em grande medida, o próprio acesso a direitos fundamentais.
Compreender essa estrutura é passo essencial para formular políticas de reparação e redistribuição territorial que enfrentem tanto a exclusão habitacional quanto o racismo urbano.
Racismo Ambiental: A Face Oculta da Segregação Urbana
O racismo ambiental é a manifestação territorial da iniquidade racial histórica do Brasil. Ele se expressa na discriminação sofrida por minorias étnicas e comunidades marginalizadas, como as populações negras e indígenas, que são desproporcionalmente impactadas pela degradação ambiental e pela negação do acesso a serviços básicos.
Na prática, isso significa que os riscos e danos ambientais, frequentemente resultantes do planejamento urbano excludente, não são distribuídos igualmente na sociedade, afetando mais gravemente as populações historicamente vulnerabilizadas. A ocupação em “zonas de exclusão” não é uma escolha aleatória, mas sim uma consequência direta desse processo.
A Exposição ao Risco e a Negação do Direito à Cidade
Uma das principais características desse fenômeno é a exposição sistemática a riscos. As comunidades marginalizadas são, via de regra, forçadas a viver em áreas de risco – como encostas, margens de rios sujeitas a alagamentos, ou nas proximidades de aterros sanitários e indústrias poluentes. Soma-se a isso a crônica falta de infraestrutura: a ausência de saneamento básico, coleta de lixo adequada e outros serviços essenciais intensifica a vulnerabilidade a doenças e desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.
O impacto desproporcional de tragédias ambientais e eventos climáticos extremos nessas áreas não é um acidente, mas o resultado de um sistema que falha em prover medidas preventivas e respostas adequadas por parte do poder público para essa parcela da população.
Manifestações no Contexto Urbano Brasileiro
No Brasil, os exemplos são cotidianos e alarmantes. Moradores de favelas e periferias, onde a população negra é predominante, são as principais vítimas de deslizamentos de terra e inundações frequentes em áreas de morro e baixadas.
Os dados de acesso ao saneamento básico confirmam a disparidade: a população preta, parda e indígena tem acesso significativamente menor a esgotamento sanitário adequado em comparação com a população branca, reiterando a dimensão racial da exclusão social e econômica que perdura há séculos.
A ocupação de zonas de exclusão, portanto, é a materialização do racismo ambiental no tecido urbano, um desafio urgente para a efetivação do direito à moradia digna e à cidade justa.
A Força Invisível do Racismo na Segregação Urbana
No Brasil, o arcabouço histórico do racismo estrutura a organização do espaço urbano, relegando a população negra a territórios de vulnerabilidade e exclusão. A segregação racial não é um fenômeno acidental, mas sim o resultado de políticas e práticas que, ao longo de décadas, negaram o direito à cidade plena para os negros.
O acesso à moradia digna, infraestrutura e serviços públicos de qualidade é drasticamente desigual, perpetuando um ciclo de marginalização que impede o pleno exercício da cidadania e apropriação do espaço urbano por essa população.
A Ilegalidade da Existência nas Zonas de Exclusão
As ocupações e favelas emergem como a única alternativa de moradia para muitos, constituindo verdadeiras “zonas de exclusão” onde a informalidade e a ausência do Estado (em termos de direitos e serviços) coexistem com a presença ostensiva e, muitas vezes, violenta do aparato de segurança.
A falta de regularização fundiária é a materialização jurídica da exclusão social, tornando os moradores “ilegais” em seus próprios lares e sujeitos constantes à ameaça de remoção e despejo.
Essa condição de vulnerabilidade jurídica intensifica a precarização da vida e nega o direito à permanência e à estabilidade residencial.
A Luta pelo Direito à Cidade: Resistência e Emancipação
Diante desse cenário de injustiça e segregação, a luta pelo direito à cidade se manifesta nas ocupações e nos movimentos sociais por moradia. Esses espaços não são apenas locais de moradia, mas sim territórios de resistência, onde a população negra e pobre desafia a ordem urbana excludente e reivindica sua existência e dignidade.
A busca pela regularização fundiária, pela urbanização e pela inclusão nas políticas públicas é uma batalha constante contra o racismo e a desigualdade, buscando garantir que o direito à cidade, previsto em lei, seja efetivado na prática para todos, sem distinção de cor ou classe social.
A Exclusão Seletiva dos Megaeventos: Uma Política de Remoção
Os grandes eventos esportivos no Rio de Janeiro, em vez de se tornarem catalisadores de um desenvolvimento urbano inclusivo, funcionaram como pretextos para a legitimação de uma política de exclusão racial e social.
As obras de infraestrutura, como as prometidas para a Copa do Mundo e as Olimpíadas, foram acompanhadas da remoção forçada de milhares de famílias, sobretudo de comunidades de baixa renda e favelas, sob o argumento da “necessidade pública”.
A Vila Autódromo, na Barra da Tijuca, foi um caso emblemático desse processo, com a comunidade sendo quase totalmente desmantelada para dar lugar ao Parque Olímpico. Esses projetos, muitas vezes concebidos sem a participação da população afetada, reforçaram a invisibilidade e a ilegalidade da existência dessas comunidades perante o poder público.
A Força do Capital Imobiliário e a Gentrificação Acelerada
A realização dos megaeventos intensificou o ciclo de valorização imobiliária e gentrificação em diversas áreas da cidade. A instalação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em favelas com localização privilegiada, como Vidigal, Rocinha e Santa Marta, foi apresentada como uma política de segurança, mas funcionou como uma etapa preliminar para a apropriação do espaço pelo capital.
O mercado imobiliário passou a ver essas comunidades como novas fronteiras de exploração, elevando dramaticamente os preços de aluguéis e imóveis. Esse processo, que se intensificou no período dos grandes eventos, forçou muitos moradores negros e pobres a migrarem para áreas mais distantes e periféricas da cidade, em um lento e gradual processo de expulsão.
A Criminalização da Pobreza e a Militarização do Espaço Urbano
No contexto dos megaeventos, a segurança pública tornou-se uma prioridade, mas com um viés seletivo e repressivo. Houve um aumento da militarização das favelas e a intensificação de operações policiais. Essa abordagem de “guerra” às drogas e ao crime, frequentemente direcionada às comunidades periféricas e predominantemente negras, contribuiu para a estigmatização, a criminalização da pobreza e a violação dos direitos humanos.
Em vez de promover uma convivência pacífica e a inclusão social, as políticas de segurança atreladas aos grandes eventos aprofundaram a segregação racial e a exclusão social, garantindo uma “vitrine” segura para os turistas e investidores, enquanto a violência e a exclusão persistiam para a população local.
Dinâmicas do Capital na Cidade: Gentrificação, Verticalização e a Instrumentalização da Segurança Pública
A reconfiguração dos centros urbanos no Brasil é intrinsecamente ligada à dinâmica da pressão imobiliária e à verticalização predatória. Tais processos, longe de serem neutros, funcionam como mecanismos de apropriação do espaço urbano pelo capital, onde a valorização de determinadas áreas é acompanhada pela desvalorização e estigmatização de outras.
Esse movimento não apenas redefine a paisagem, mas também intensifica a segregação racial. Bairros historicamente ocupados por populações negras e de baixa renda tornam-se alvos de interesse especulativo, prometendo “revitalização” que, na prática, culmina na expulsão de seus moradores originários.
A arquitetura da exclusão se materializa em arranha-céus e condomínios fechados que substituem moradias populares, impondo uma nova ordem espacial que reflete e reforça as hierarquias raciais do país.
Nesse cenário de disputa territorial, as políticas de segurança pública desempenham um papel crucial na manutenção e aprofundamento das iniquidades raciais e espaciais. Frequentemente, a “segurança” é instrumentalizada como justificativa para intervenções ostensivas em zonas de exclusão, criminalizando a pobreza e a negritude.
A presença policial exacerbada nesses territórios não visa a proteção da comunidade, mas sim o controle social e a “higienização” do espaço, preparando o terreno para a entrada do mercado imobiliário. Em contrapartida, nas áreas em processo de gentrificação, a segurança é vendida como um serviço de luxo, um atrativo para os novos moradores de elite, que se beneficiam da expulsão da população marginalizada, percebida como uma ameaça à nova ordem estabelecida.
O resultado dessa confluência de fatores é a gentrificação racializada. O “direito à cidade”, garantido em teoria, é negado na prática à população negra, que é duplamente penalizada: primeiro, pela falta de acesso a moradia digna em áreas centrais e bem servidas de infraestrutura; e segundo, pela violência simbólica e física que acompanha o processo de expulsão para as periferias mais distantes e desprovidas de serviços públicos.
A ocupação dessas “zonas de exclusão” por movimentos sociais e famílias sem teto, portanto, emerge não apenas como uma luta pela moradia, mas como um ato de resistência política e racial. É um desafio direto à lógica do mercado que subordina a vida humana e o direito fundamental à moradia aos interesses da especulação imobiliária, exigindo uma reavaliação radical de como concebemos e construímos o espaço urbano no Brasil.
A relação entre gentrificação, verticalização, pressão imobiliária e a implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) permite compreender como políticas de segurança pública e dinâmicas de mercado atuam de modo convergente na reestruturação urbana do Rio de Janeiro.
A pacificação, especialmente nas favelas localizadas em áreas valorizadas ou com potencial de valorização, funcionou como um vetor de disciplinamento territorial que antecedeu processos de reintegração desses espaços ao mercado formal de terras.
Como observa Raquel Rolnik, políticas urbanas podem operar como dispositivos de produção de novos territórios de acumulação quando articuladas a interesses imobiliários (ROLNIK, 2015).
A gentrificação promovida nesses territórios não se limitou ao deslocamento de antigos moradores, mas se articulou a uma intensa verticalização e substituição de usos do solo. Essa transformação, muitas vezes acompanhada por grandes empreendimentos, seguiu o padrão descrito por David Harvey como “acumulação por espoliação”, em que populações vulneráveis são deslocadas para abrir espaço à expansão do capital (HARVEY, 2008).
Nas favelas pacificadas da Zona Sul e da Grande Tijuca, observou-se elevação abrupta dos valores imobiliários, aumento do turismo e surgimento de novos empreendimentos voltados à classe média, fenômeno amplamente documentado por pesquisadores da cidade (GAFFNEY, 2010).
A pressão imobiliária incrementada pelas UPPs reforça também um padrão histórico de segregação e racialização do espaço.
Ermínia Maricato destaca que a urbanização brasileira é marcada pela marginalização sistemática da população negra, que sofre os efeitos mais severos das políticas de remoção, ausência de investimentos públicos e desmonte de redes comunitárias (MARICATO, 2011).
Após a pacificação, muitos moradores foram empurrados para regiões cada vez mais periféricas, aprofundando desigualdades de acesso a trabalho, mobilidade e infraestrutura. Tal processo exemplifica o que Teresa Caldeira denomina “cidade fragmentada”, em que a segurança pública funciona como justificativa para a reorganização seletiva do território urbano.
A convergência entre pacificação, valorização imobiliária e reestruturação urbana revela um modelo de governança que combina racionalidade securitária e racionalidade mercantil.
As UPPs, ao reduzirem a circulação ostensiva de armas e reorganizarem o domínio territorial, criaram condições propícias à atuação de incorporadoras e investidores. Em vez de fortalecer o direito à moradia e à permanência das populações vulneráveis, esse processo gerou deslocamentos forçados, expulsões silenciosas e formas de exclusão que se reproduzem pela via do mercado, mas são legitimadas pelo discurso estatal de “reconquista” do território. A integração crítica dessas dinâmicas ao estudo da segregação urbana permite compreender como o Estado, ao lado do capital privado, desempenha papel ativo na produção de desigualdades estruturais no espaço urbano brasileiro.

FONTE: Reflexões sobre a Gentrificação no Vidigal [IMAGENS]
Por Patrick Isensee • Tradução por Arianne Reis • 04/02/2014.
Foto do luxuoso Hotel Mirante do Arvrão que foi inaugurado em dezembro de 2013 e oferece quartos com vistas para o mar do alto do Vidigal por R$60 a R$300 por noite.
Capítulo 1: Origens Históricas da Segregação Racial na Urbanização Brasileira – Do Século XIX à Expulsão dos Centros Decisórios
1.1 A herança escravocrata e o racismo como estrutura urbana
A abolição da escravatura em 1888 não extinguiu o racismo; ao contrário, transformou-o em exclusão espacial. Ex-escravizados e afrodescendentes foram marginalizados para cortiços e quiosques insalubres, simbolizando a “cabeça de porco” como metáfora de degradação. Essa correlação entre escravatura e urbanização precária estabelece o racismo como estrutura fundante da cidade brasileira, violando o princípio da igualdade (CF/1988, art. 5º, caput).
1.2 As reformas urbanas de Barata Ribeiro e Pereira Passos (1890-1900)
As reformas “higienistas” no Rio de Janeiro, sob Barata Ribeiro (prefeito em 1890) e Pereira Passos (1902-1906), exemplificam a expulsão deliberada. Demolições para a Avenida Rio Branco removeram comunidades afrodescendentes dos centros, direcionando-as a encostas sem saneamento, educação acessível ou saúde pública. Essa política imobiliária tratou os pobres raciais como “bodes expiatórios” para a modernização europeia, perpetuando a desigualdade em direitos reais (posse precária vs. propriedade formal).
1.3 Conceitos de “bode expiatório” e “bode emissário”
Originários do ritual bíblico (Levítico 16:21-22), esses termos denotam a transferência de culpas sociais para grupos marginalizados. No Brasil, elites urbanas usaram afro-brasileiros como “bode emissário” das falhas sanitárias, justificando remoções sem contrapartidas. Essa culpabilização racial persiste, como visto em narrativas estatais sobre favelas como “problemas” autoinduzidos.
Justificativa temática: Essa análise revela a segregação como política intencional, com gaps na historiografia jurídica sobre o impacto em direitos reais, propondo abordagem metodológica histórica-crítica.
A estratégia do “bode expiatório” ou “bode emissário”, cujas raízes simbólicas remontam ao capítulo 16 de Levítico na Bíblia, onde um animal vivo carregava simbolicamente os pecados de Israel para o deserto, tem sido uma ferramenta poderosa de manipulação social e justificação de injustiças. Essa lógica milenar de transferir a culpa coletiva para um terceiro foi importada e ressignificada em diversos contextos, funcionando como um mecanismo psicológico e social de purificação da maioria às custas da minoria.
No cenário urbano brasileiro, e especificamente nas capitais como o Rio de Janeiro que adotaram modelos de construção e organização europeus, essa estratégia encontrou um terreno fértil para a segregação racial, onde a população negra foi sistematicamente empurrada para as periferias, estigmatizada e eleita como o bode expiatório para todos os problemas sociais e de segurança pública.
Nesse contexto de urbanização excludente, a segregação racial foi ativamente praticada por gestores públicos temporários, que utilizaram a máquina pública e a mídia como ferramentas de persuasão para justificar suas ações de desocupação e marginalização.
A estigmatização das comunidades negras como locais de criminalidade e violência serviu como uma “certificação” amplamente divulgada para legitimar a exclusão dessas populações do restante da cidade, perpetuando políticas repressivas em vez de iniciativas de desenvolvimento social.
O medo e o preconceito, assim disseminados, criaram uma barreira que desafiou e continua a desafiar a condição de pertencimento e o respeito à expectativa de moradia digna para o negro excluído, que historicamente teve seu direito à cidade negado em prol de uma estética e organização urbanística que não o contemplava.
Ainda que tardiamente, a legislação brasileira passou a oferecer mecanismos de resistência a essa exclusão. O Código Civil de 2002, em consonância com a Constituição Federal que determina de forma enfática o cumprimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII), traz a importante previsão legal no art. 1.228, § 4º do Código Civil de 2002.
Esse dispositivo prevê a privação do direito de propriedade se, em contraposição a ele, houver considerável número de pessoas exercendo posse por mais de cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição, desde que essas pessoas tenham realizado obras e serviços de relevante interesse social e econômico.
Tal previsão legal reconhece a realidade da ocupação informal e dá relevo à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia, funcionando como uma ferramenta jurídica vital para a regularização fundiária e a garantia da moradia para aqueles que, por séculos, foram os bodes expiatórios da segregação urbana e do racismo estrutural.
A análise empreendida ao longo deste segmento demonstra que a segregação racial e territorial no Brasil não é mero resquício histórico, mas um fenômeno estruturante das relações sociais e jurídicas que atravessam a formação das cidades.
A exclusão sistemática da população afro-brasileira, desde o período pós-abolicionista até a atualidade, reflete-se no modo como o direito de propriedade e a função social são interpretados e aplicados.
A ausência de políticas públicas inclusivas e a omissão estatal perpetuam uma lógica de desigualdade, na qual o espaço urbano é seletivamente distribuído, beneficiando elites econômicas e marginalizando populações negras e periféricas.
O Direito Civil contemporâneo, especialmente através da leitura constitucional da função social da propriedade e do direito à moradia, deve assumir papel ativo na reconstrução desse quadro. Não se trata apenas de reconhecer a propriedade como um direito individual, mas de reafirmar sua dimensão coletiva e solidária, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social. A efetividade do direito à cidade, conforme preconiza o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), implica garantir o acesso igualitário ao solo urbano, à infraestrutura e aos serviços essenciais, combatendo práticas e políticas de higienização social e racial.
Conclui-se, portanto, que o enfrentamento do racismo estrutural nas cidades brasileiras demanda a integração de instrumentos jurídicos, urbanísticos e sociais capazes de promover reparação histórica e inclusão territorial. O Direito à Cidade não é apenas uma categoria teórica, mas um imperativo ético e constitucional que deve orientar a atuação dos juristas, legisladores e gestores públicos na construção de uma sociedade urbana verdadeiramente democrática e plural.
Capítulo 2: A Literatura como Espelho da Exclusão: “O Cortiço” de Aluísio Azevedo e a Realidade dos Cortiços Cariocas
2.1 Biografia de Aluísio Azevedo e o naturalismo no retrato social
Aluísio Azevedo (1857-1913), maranhense radicado no Rio, foi pioneiro do naturalismo brasileiro. Em O Cortiço (1890), retrata o Rio fin-de-siècle como arena de determinismo social, onde o ambiente molda destinos raciais e econômicos.
2.2 Análise do cortiço como zona de exclusão
O cortiço da “Cabeça de Porco” simboliza a segregação: quiosques lotados, “nuvens de poeira” e insalubridade como extensões da exclusão pós-abolição. Personagens afrodescendentes, como Rita Baiana, encarnam o “bode emissário”, culpados pelas mazelas urbanas. Correlações reais incluem os cortiços cariocas demolídos para avenidas, antecipando favelas.
2.3 Paralelos com direitos reais
A posse informal nos cortiços contrasta com a propriedade negada, ecoando debates sobre enfiteuse (uso precário da terra) e direito de laje (Lei nº 13.465/2017). Azevedo ilustra como o racismo impede a superficiária urbana.
Justificativa: A literatura supre lacunas empíricas, alinhando direito e estudos culturais para evidenciar a continuidade do racismo.
Capítulo 3: A Emergência das Favelas e a Continuidade da Segregação – Da Providência à Matadeira
3.1 Linha do tempo das favelas em três marcos ilustrados
(i) 1897: Morro da Favela surge como refúgio para soldados afrodescendentes da Guerra de Canudos, expulsos do centro por reformas. (ii) 1900-1920: Expansão para encostas como a Matadeira, sem infraestrutura, consolidando exclusão sanitária. (iii) Pós-1930: Políticas de remoção (ex.: Bairros Novos) perpetuam “zonas de exclusão”, com a Providência como protótipo.
3.2 A favela da Providência e o legado da Avenida Rio Branco
Demolições para a avenida (1905) relegaram comunidades a áreas de risco, sem saúde ou educação, como racismo ambiental. A Providência, primeira favela, ilustra a omissão estatal.
3.3 História dos cortiços e quiosques
De “Nuvens de Poeira” (crônicas de João do Rio, 1909) à ocupação informal, cortiços e quiosques representam a ausência de preocupação com afrodescendentes, tratados como “bode expiatório” para falhas urbanas.
Capítulo 4: Desafios Contemporâneos da Moradia e o Direito à Cidade – Ocupações em Zonas de Exclusão
4.1 Racismo estrutural na moradia atual
Expulsões do século XIX ecoam em UPPs (2008) e PACs (2007), com afrodescendentes em periferias sem saneamento. O Censo IBGE (2022) quantifica: 70% das favelas têm maioria negra, sem mobilidade urbana.
4.2 Direitos reais como ferramenta de inclusão
O direito de laje e propriedade superficiária (Lei nº 13.465/2017) podem regularizar ocupações, combatendo segregação. Limites: Falta de viés racial no Estatuto da Cidade, exigindo emendas para equidade.
4.3 Ocupação como resistência
Favelas como espaços de agency afrodescendente desafiam o Estado perpetuador do “bode emissário”, promovendo posse coletiva via enfiteuse comunitária.
Justificativa: Preenche lacunas em interseccionalidade raça-moradia, com impacto em políticas como Minha Casa Minha Vida, alinhado a Habitat III (2016).
Conclusão
A segregação racial na urbanização brasileira revela-se um processo secular: das expulsões higienistas do século XIX, via cortiços e favelas como zonas de exclusão, à moradia precária contemporânea, o racismo estrutural viola o direito à cidade, tratando afrodescendentes como “bode expiatório” para falhas estatais. O Cortiço de Azevedo e a linha do tempo das favelas (Providência, Matadeira) ilustram essa continuidade, onde a ausência de infraestrutura sanitária, educacional e de saúde perpetua desigualdades em direitos reais – posse informal versus propriedade negada.
Propostas: (i) Reformas legislativas para enfiteuse comunitária e direito de laje com foco racial (emenda ao Estatuto da Cidade); (ii) Políticas de fomento (FAPERJ/CNPq) priorizando pesquisas interdisciplinares; (iii) Mapeamento GIS para quantificar exclusões, integrando dados IBGE. Perspectivas futuras: Expandir para outras capitais (ex.: São Paulo), fomentando agency comunitária e justiça urbana. Assim, o desafio da moradia transcende o jurídico: é uma luta por dignidade racial na cidade.
Referências Bibliográficas
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Lorenzo Martins Pompílio da Hora. Pesquisador, Professor Titular de Direito Civil na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). CV Lattes: https://lattes.cnpq.br/9701096886953979.
Juliana de Oliveira Pompílio da Hora. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes, com especialização em Direitos Reais Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/2239242722865992.