Presidente do CADE admite o seguimento do recurso da Phoenix na operação Sabesp/EMAE

O Presidente do CADE admitiu o seguimento do recurso interposto pela empresa Phoenix em desfavor da decisão da SG de aprovação sem restrições do caso Sabesp/EMAE.

Atualizado em 08/01/2025 às 15h06

O Presidente do CADE emitiu decisão dando seguimento ao recurso impetrado pela empresa Phoenix a respeito da aprovação, sem restrições, pela Superintendência-Geral do CADE (SG) na operação em que a Sabesp adquiriu o controle da empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE.

A SABESP é a empresa responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 375 (trezentos e setenta e cinco) municípios do Estado de São Paulo. A EMAE, por seu turno, é uma empresa que atua na geração de energia elétrica e que opera quatro usinas hidrelétricas e gerencia os reservatórios de Billings e Guarapiranga no Estado de São Paulo.

A operação foi aprovada sem restrições no último dia 19, pois a SG não identificou participações conjuntas de mercado superiores a 10% em nenhum dos mercados relevantes onde foi constatada sobreposição horizontal (geração centralizada de energia elétrica, geração distribuída de energia elétrica (autoprodução) e comercialização de energia elétrica) e nenhuma possibilidade de fechamento de mercado nos mercados onde ocorre integração vertical.

A decisão do Presidente

No Despacho que deu origem a decisão, o Presidente do CADE decidiu que o recurso interposto pela empresa Phoenix deve ser submetido à livre distribuição a um dos conselheiros do Tribunal, tendo em vista que a empresa possui controle acionário na empresa-alvo da operação e que, portanto, possui legitimidade jurídica para atuar diretamente no caso.

O recurso será avaliado pelo conselheiro sorteado e a sua decisão será levada para a análise do Tribunal.

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