Adriana da Costa Fernandes
Rubem Alves foi feliz quando, em seu livro “Ostra Feliz Não Faz Pérola”, asseverou que “são os que sofrem que produzem a beleza para parar de sofrer.”
O mundo atual vivencia um novo ponto de virada. Os homens são confrontados a refletir sobre valores, crenças e condutas diante de crassos processos provenientes de um contexto autocrático crescente que pode vir a modificar por completo o cenário geopolítico.
No sensacional livro “Autocracia S.A.”, Anne Applebaum aborda a busca de algumas lideranças nacionais pela estabilização de uma nova ordem mundial, com objetivos compartilhados, escorados por tecnologias e táticas, visando, em específico, a perpetuação do poder, em detrimento das conhecidas ideias liberais e dos direitos humanos. Trata-se da reconfiguração de alguns dos piores cenários históricos de extremismos. De sua readaptação aos tempos presentes e da coordenação de esforços pela manutenção de regimes autoritários.
Outros dois livros jogam luz sobre temas enfrentados e debatidos, mas ainda não essencialmente introjetados quando se trata de condutas e ações. O disruptivo “Tecnofeudalismo – O Que Matou o Capitalismo” do Economista e Ex-Ministro das Finanças da Grécia, Yanis Varoufakis e o esclarecedor “A Sociedade do Cansaço” de Byung-Chul Han.
Com abordagens diferentes, ambos tratam de nuances desse cenário conturbado e instável pós-pandêmico. Da consolidação do poder digital global e seus impactos nas relações de produção, na subjetividade do ser e no direito, reforçando a necessidade de construção de um novo olhar. Alerta-se sobre a ineficiência da centralidade do Estado nacional diante dos desafios dessa nova ordem autocrática, destacando o monopólio de dados, a autoexploração individual e a erosão de direitos fundamentais em escala transnacional.
Em “Tecnofeudalismo”, Varoufakis infere que o capitalismo foi superado, em sua concepção original Marxista, pelo regime atual no qual mercados e lucros deixam de configurar pilares centrais econômicos, sendo substituídos por plataformas digitais enquanto “feudos na nuvem”. Não se considera mais as Big Techs apenas como empresas inseridas em mercados competitivos. Tornam-se, exponencialmente, “senhores de infraestruturas digitais”. Controladores do acesso à informação, a perfis e influenciadores (preditiva e diretamente) das ações dos consumidores e das relações sociais. Auferem renda através da intermediação e do monopólio da atenção. O homem se transforma em refém de sua própria criação. Os efeitos do invento começam a repercutir sobre a psiquê dos inventores, agora dependentes de regras impostas por algoritmos e de termos de uso unilaterais.
Em “A Sociedade do Cansaço”, Byung-Chul Han descreve o rito de passagem da sociedade disciplinar e repressora do século XX, baseada em proibições e coerção (conforme descrito por Michel Foucault), para a chamada sociedade de desempenho. O sujeito passa a se reconhecer como auto empreendedor, a conviver com a concepção de essencial produtividade e com uma ilimitada positividade. Encontra-se exausto em uma época onde trabalha mais e ganha menos, quando poderia viver o inverso. Diante destes efeitos colaterais do discurso motivacional de tempos digitais, as instituições e organizações mudaram sistemas de punição, hierarquias e a mecânica concorrencial. Pautam-se no impulsionamento de positividades eficientes e da superação constante de limitações. Como prêmio, o reconhecimento social.
O autor aponta, ainda, a instalação da “violência neural” como nova forma de organização coercitiva onde o indivíduo vigia a si mesmo cada vez mais intensamente. Instalou-se a onda do “eu consigo” e do “yes, we can“, gerando o aumento significativo de doenças como depressão, transtornos de personalidade, hiperatividade e burnout. Enfrenta-se coletivamente o chamado “infarto da alma” (colapso psíquico resultado da excessiva exigência de desempenho e produtividade). Via de consequência, a tendência é de afastar-se o que for considerado estranho, ainda que sem hostilidade ou efetivo perigo, mas, tão somente, por ser considerado “peso” em sendo diferente. O efeito é, portanto, antagônico ao defendido constitucionalismo pluralista enquanto relevante conceito democrático.
Vale lembrar novamente Rubem Alves quando indica que não se deve mostrar o poema a um não poeta, afinal, desejam apenas a confirmação de velhas ideias, amando as repetições e odiando o que perturba a sua paz.
É latente que mudanças profundas de paradigmas estão emergindo fortemente. Alguns países têm surpreendido pela adoção de posicionamentos autocentrados, até mesmo antidemocráticos, e arriscados aos olhos do mundo. O poder das plataformas digitais atua de dentro para fora do indivíduo, que acaba por se auto explorar em nome da defendida liberdade e de suposta necessária autorrealização através da otimização contínua. Enquanto isso, cidadãos desavisados mantém-se inertes e submersos em joguinhos sem propósito que subliminarmente atuam em suas esferas psíquicas fortalecendo discursos. É nítido o incentivo à métricas e autoavaliações articuladas com dispositivos digitais de controle, como as redes sociais, aplicativos de produtividade. São cada vez mais comuns ambientes de trabalho gamificados (lastreados em pontuação, níveis, desafios, missões e rankings, em prol de recompensas simbólicas ou materiais). A pessoa converte-se em mero “sujeito de desempenho”. O cansaço deixa de ser um fenômeno psicológico e vira consequência estrutural do poder econômico e informacional.
Nesse quadro, o Constitucionalismo Global, sob vertente Humanista Digital, representa mais do que apenas um mecanismo de defesa contra arbitrariedades, igualmente, um importante esforço teórico e normativo na defesa dos direitos humanos e de essenciais princípios constitucionais, como dignidade, liberdade, igualdade e limitação de poder. A teoria representa a manutenção de efetivas garantias, propondo o desenvolvimento de aprimorados preceitos, princípios e processos convergentes, aptos a serem replicados em cartas constitucionais, legislação interna, políticas de plataformas e decisões jurisdicionais, ainda que respeitando-se as especificidades locais. Defende-se, assim, a atualização democrática e a maior definição de direitos e limites, segundo a compreensão de um ambiente planetário pautado em sobrevivência e a premente convivência comum.
O decorrer do tempo digital tende a indicar ao homem contemporâneo o quão urgentemente há voltar a si mesmo, inclusive, resgatando necessários espaços de pausa, reflexão e preservando seu direito à desconexão, ao ócio e à proteção contra vigilância ubíqua.
Adriana da Costa Fernandes. Advogada com expertise em Direito Público e em Direito Privado, com foco especial em Regulatório, Administrativo, Conatitucional e Ambiental, mas igualmente em Cível Estratégico, Consumidor e RELGOV, tendo atuado em mercados e segmentos relevantes, em grandes empresas, nacionais e multinacional, em associação setorial, em agências reguladoras, em escritórios AA e consultoria. Mestranda em Direito Constitucional, Pós-graduanda em Direito Civil, com MBA em Marketing, Especializações em Energia Elétrica, RELGOV, Processo Civil e Fundamentos da Arbitragem, além de contar com várias Certificações em instituições de renome em Legal, Finanças, Marketing, Business, Gestão e Liderança e Bioética.

