Diálogo: ponte entre pensamentos

O diálogo consistente permite o estabelecimento de pontes de pensamento e de canais essenciais de interlocução, evitando ilhas de isolamento humanas. Auxiliando, ainda, na queda de barreiras vitais para algumas organizações, em sentido de protocooperação sustentável.

Adriana da Costa Fernandes

O homem, como ser gregário por natureza, requer a troca verbal e física com outros de sua espécie e com o ambiente a fim de exprimir quem de fato é, o que pensa, deseja, sente e, até mesmo, percebe sobre si mesmo. Desta interação, acaba por deixar sua marca pessoal no mundo.

No estabelecimento desse ritmo de inputs e outputs é que se estabelece o fluxo de comunicação. Surge o diálogo. Fomentando a troca de ideias ou opiniões com o propósito de se chegar a um entendimento. A premissa de sua eficácia é que não se estabeleça o chamado “diálogo de surdos”, quando nenhum dos interlocutores se disponha, de fato, a ouvir o outro.

O exercício da comunicação interpessoal se aprimora a partir do estabelecimento corajoso, inteligente e aprofundado desse diálogo. Permitindo a ampliação de visões e a transformação de conceitos arraigados, bem como a expansão do pensamento individual e coletivo. Trazendo maior claridade à razão. Nesta esteia, é alargada a estrada do raciocínio, estabelecendo-se uma nova cadeia lógica, dotada de pensamentos com origens diferenciadas.

Platão considera o pensamento, em si próprio, como o diálogo da alma consigo mesma. Onde o objetivo deste diálogo interno vem a ser a transição entre o mundo das aparências (sensível) e o mundo inteligível das formas (Ideias). Um conceito de importância essencial na construção de um mundo humano habituado  conviver com as diferenças.[1]

Michel Foucault, por sua vez, descreve o poder como relacional, surgindo em e através das relações. Descreve esse fenômeno como “relações de força” e “ação sobre uma ação”, significando que o poder não se aplica exclusivamente aos indivíduos, mas efetivamente emerge de suas interações uns sobre os outros. Tornando-o uma rede extensa, difusa, dinâmica e capilar que conecta e atravessa os indivíduos e suas ações. Rede esta sem centro, nem periferia, mas onde o poder está em toda a parte.[2]

Peter Häberle propõe a construção de uma política constitucional pluralista, voltada à consecução do “Princípio da Paz” e de um estado cooperativo. Em sua  interpretação, Raùl Gustavo Ferreyra compreende que vida e cognição foram impostas ao homem de forma a permitir a coexistência ou a existência com outros indivíduos. Reunindo a totalidade ou a maioria de cidadãos, de forma mais potente que sua singularidade inalienável. Trata, assim, de uma união majoritária, onde o principal conflito a ser resolvido em uma comunidade seja não prejudicar o outro. Tendo na justiça um objetivo inescapável e subsequente.[3]

Em linha, Jürgen Habermas defende o conceito de “Democracia Participativa”, baseada na interação cidadã por meio da linguagem, do consenso, da organização social  e, sobretudo, da necessária e extensiva participação popular na atividade normativa. Em afinidade com o conceito de “Direito das Prestações” de Häberle.[4]

José Gomes Canotilho, na mesma direção, relembra outros autores que abordam o “Direito que Aprende” e entendendo que uma Constituição Dirigente se revela por meio de uma ordem aberta, na linha preconizada por Häberle.[5]

Na seara da Economia, Thomas Piketty, citando a desigualdade das riquezas e a contraposição de forças em operatividade (convergência e divergência) [6] permite ao interlocutor a criação de um paralelo relativo aos elementos intrínsecos de um profícuo diálogo. Convergências como responsáveis pela aproximação de ideias e a difusão do conhecimento, inclusive, na interligação entre países. Divergências, entretanto, inquietantes, operando em sentido inverso, aumentando as desigualdades. Ora destacando que isto, ao certo, quando não aplicados os conceitos de deliberação efetiva e cooperação defendidos anteriormente.

O diálogo consistente permite, portanto, o estabelecimento de pontes de pensamento e de canais essenciais de interlocução, evitando ilhas de isolamento humanas. Auxiliando, ainda, na queda de barreiras vitais para algumas organizações, em sentido de protocooperação sustentável. O objetivo, ao certo, há de estar no atingimento de metas mais elevadas, no incremento do potencial de inovação e na soma de propósitos retos e mais transparentes.

É nesse contexto, que a assunção de posturas e procedimentos deliberativos, assim como, a observância de diretrizes de compliance, de conformidades mais atuais de regulamentação de mercado e a aproximação de posturas internacionais positivas possibilitam o encontro de uma poderosa janela de oportunidade voltada para a revisão de valores sociais e individuais capaz de construir e fomentar um norte cada vez mais estável internamente e entre o Brasil e o mundo.


[1] PLATÃO. Sofista. http://vidainteligentenaescolaenarede.blogspot.com/2014/05/o-sofista-platao-trecho-selecionado.html?m=1

[2] KESER, Emre. Foucault: Power. Key Concept.  Em Critical Legal Thinking. https://criticallegalthinking.com/2024/08/27/foucault-power/?utm_source=perplexity

[3] FERREYRA, Raùl Gustavo. Sobre o Princípio da Paz. A Cultura da Paz. O Tópico da Teoria Constitucional Universal. Em Org. MENDES, Gilmar Ferreira. Coord. DA NÓBREGA, Guilherme Pupe. ROBL FILHO, Ilton Norberto. CORREIA, Atalá. Estudos de Uma Sociedade Aberta. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 16, 17 e 18.

[4] FERNANDES, Adriana da Costa. Estado Social Prestacional Climático: De Häberle a Habermas. Em Org. MENDES, Gilmar Ferreira. Coord. DA NÓBREGA, Guilherme Pupe. ROBL FILHO, Ilton Norberto. CORREIA, Atalá. Estudos de Uma Sociedade Aberta. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2025, p. 152, 153 e 154.

[5] Ibidem, p. 149.

[6] PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com expertise em Direito Público e em Direito Privado, com foco especial em Regulatório, Administrativo, Conatitucional e Ambiental, mas igualmente em Cível Estratégico, Consumidor e RELGOV, tendo atuado em mercados e segmentos relevantes, em grandes empresas, nacionais e multinacional, em associação setorial, em agências reguladoras, em escritórios AA e consultoria. Mestranda em Direito Constitucional, Pós-graduanda em Direito Civil, com MBA em Marketing, Especializações em Energia Elétrica, RELGOV, Processo Civil e Fundamentos da Arbitragem, além de contar com várias Certificações em instituições de renome em Legal, Finanças, Marketing, Business, Gestão e Liderança e Bioética.

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