SG do CADE recomenda condenação parcial de cartel no mercado internacional de airbags

Os processos administrativos das empresas ZF TRW Automotive Holdings Corp., Takata Corporation, Toyoda Gosei Co. e Tokai Rika Co., que celebraram Termo de Cessação de Conduta (TCC) com o CADE, foram arquivados.

A Superintendência-Geral do CADE publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), recomendação de condenação parcial de cartel no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes (Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35).

De acordo com a nota técnica que fundamentou a decisão, as investigações identificaram a prática de condutas anticompetitivas consistentes em compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, divisão de mercado entre concorrentes, por meio do acordo entre as empresas para alocar novas oportunidades de negócios (sourcings) e/ou para manter os negócios já existentes de cada empresa (resourcings), além da fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura a serem oferecidos a montadoras de veículo fabricantes de equipamentos originais (original equipment manufacturers – “OEM”), quando as montadoras enviavam solicitações de cotações (requests for quotation – “RFQ”) a fornecedores para adquirir módulos de airbag, cintos de segurança e volantes.

A SG recomendou a condenação dos Representados Horst Zang, Mathias Bahnmuller, Thomas Herzinger e Manfred Hundt; arquivamento do Representados Christoph Schmitt e Lutz Forster por entender que não há nos autos provas suficientes a comprovar as suas participações na conduta investigada; e arquivamento das empresas ZF TRW Automotive Holdings Corp., Takata Corporation, Toyoda Gosei Co. e Tokai Rika Co. e algumas pessoas físicas ligadas a elas em razão de terem celebrado Termos de Cessação de Conduta (TCC) com o CADE.

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