Alteração em 27 de novembro de 2025 às 15h28
A Superintendência-Geral do CADE (SG) emitiu despacho nesta quarta-feira (26) recomendando a condenação de entidades de classes de jornalistas pela prática de conduta comercial uniforme, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência do Brasil (Lei nº 12.529/2011).
De acordo com a SG, o processo envolvendo as entidades de classe teve como objetivo investigar a criação e divulgação de tabelas de preços referenciais para atividades de serviços jornalísticos freelancer.
Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa.
Cadastre-se
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui
Leia mais notícias:
CADE de olho na nova aquisição da B3
Superintendência-Geral do CADE arquiva inquérito contra a Uber
Mitsui forma seis joint ventures para intensificar atuação no mercado de transporte de GNL
Mercado brasileiro de embarcações de apoio offshore em movimento
Um oferecimento:
