Entidades de classe de jornalistas são condenadas por tabelamento de preços

As entidades de classe de jornalistas recebem o primeiro revés na investigação pelo CADE por práticas anticompetitivas de tabelamento de preços.
Imagem: Pexels.com

Alteração em 27 de novembro de 2025 às 15h28

A Superintendência-Geral do CADE (SG) emitiu despacho nesta quarta-feira (26) recomendando a condenação de entidades de classes de jornalistas pela prática de conduta comercial uniforme, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência do Brasil (Lei nº 12.529/2011).

De acordo com a SG, o processo envolvendo as entidades de classe teve como objetivo investigar a criação e divulgação de tabelas de preços referenciais para atividades de serviços jornalísticos freelancer.

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