CADE não vê notificação obrigatória na operação Mubadala/Lamsa S.A.

A operação de aquisição de 60,3% do capital social da Linha Amarela S.A. não é de notificação obrigatória ao CADE.
Imagem: logo da Lamsa S.A.

A Mubadala Capital IAV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada teve a sua operação de aquisição de ações representativas de 60,3% do capital social da Linha Amarela S.A. não conhecida.

De acordo com o parecer da SG proferido no Ato de Concentração nº 08700.011092/2025-34, não era obrigatória a notificação da operação ao CADE, tendo em vista que:

(i) que o Cade já aprovou a aquisição de controle da Lamsa pela Mubadala Capital IAV no âmbito do “AC Mubadala Capital IAV e Invepar 2021”;

(ii) a indicação das Requerentes no sentido de que não houve alteração nas relações concorrenciais entre as Partes no intervalo de tempo entre a aprovação da operação anterior e a notificação da presente operação; e

(iii) que não existe prazo máximo para a consumação de uma operação após a sua aprovação pelo Cade, a qual possui caráter meramente autorizativo.

A decisão da SG foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

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