Brasília, 22 de setembro de 2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou nesta segunda-feira (22), a norma que reorganiza e simplifica as regras de funcionamento da sua Diretoria Colegiada. A medida unifica em um só texto as antigas Normas de Organização nº 1 e nº 18, que tratavam, respectivamente, de procedimentos administrativos e da condução das reuniões, passando a ser denominada apenas Norma de Organização nº 1.
A iniciativa dá continuidade às mudanças implementadas com o novo Regimento Interno da ANEEL, em vigor desde julho de 2025, e atende às diretrizes da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019). Além de consolidar práticas já utilizadas pela instituição, a atualização busca detalhar a ordem dos trabalhos da Diretoria e trazer mais previsibilidade ao processo de tomada de decisão.
Alterações introduzidas pela revisão
A norma publicada incorpora inovações que pretendem acelerar o trâmite dos processos e ampliar a participação dos interessados. Um exemplo é o Circuito Deliberativo, que possibilita a coleta de votos em meio eletrônico, de forma assíncrona, dispensando encontros presenciais. Houve ainda ajustes nos pedidos de vista, agora limitados a 60 dias para temas do setor elétrico e a 30 dias para assuntos administrativos, com prorrogação restrita a situações excepcionais.
Quando um processo retorna à pauta e outro diretor solicita vista, o pedido passa a ser considerado coletivo, ficando suspenso por um período improrrogável de 60 dias. A participação de agentes externos também foi modernizada: além da sustentação oral tradicional, será possível enviar vídeo gravado até as 16h do dia anterior à reunião. Outro ponto importante é a exigência de que os votos dos relatores sejam disponibilizados previamente, garantindo maior transparência.
Modernização e segurança jurídica
Segundo a ANEEL, a revisão representa um avanço na busca por eficiência administrativa, ao mesmo tempo em que fortalece a previsibilidade regulatória. A expectativa é que as novas regras tragam mais segurança jurídica e maior envolvimento da sociedade nos processos decisórios relacionados ao setor elétrico.
Fonte: ANEEL
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