Brasília, 19 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento sobre a validade da Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022), que trata da cobertura de procedimentos fora do Rol. Por maioria, os ministros decidiram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continua responsável por estabelecer a lista de coberturas obrigatórias, mas que, em casos excepcionais, poderão ser autorizados tratamentos não previstos, desde que cumpram critérios específicos.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação, teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros, consolidando o entendimento da Corte.
O que é o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de tratamentos, exames, terapias e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, definida pela ANS. Essa lista é atualizada periodicamente e serve como referência mínima para garantir a cobertura assistencial dos beneficiários.
Critérios para cobertura extra-Rol
Segundo a decisão, a liberação de tratamentos fora do Rol não será automática. Ela dependerá de alguns requisitos: o paciente precisa ter uma indicação expressa de profissional habilitado, não pode haver uma alternativa terapêutica já prevista na lista da ANS, e o pedido não pode ter sido negado de forma definitiva ou estar em análise pela agência. Além disso, o procedimento deve estar amparado por estudos científicos consistentes que comprovem sua eficácia e segurança, e contar com autorização da Anvisa para uso no Brasil.
Repercussão da decisão
Para o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a decisão equilibra a proteção do consumidor com a necessidade de preservar a racionalidade do sistema.
“O STF reafirma que cabe à ANS a definição do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e que os casos excepcionais deverão ser tratados de acordo com regras objetivas”, afirmou.
Fonte: ANS
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