STF define critérios para cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS

Decisão reforça papel da agência reguladora e estabelece regras objetivas para situações excepcionais
STF define critérios para cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS
Julgamento no Supremo traz clareza sobre procedimentos não incluídos no Rol da ANS. Imagem: Getty Images

Brasília, 19 de setembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento sobre a validade da Lei do Rol da ANS (Lei 14.454/2022), que trata da cobertura de procedimentos fora do Rol. Por maioria, os ministros decidiram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continua responsável por estabelecer a lista de coberturas obrigatórias, mas que, em casos excepcionais, poderão ser autorizados tratamentos não previstos, desde que cumpram critérios específicos.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação, teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros, consolidando o entendimento da Corte.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de tratamentos, exames, terapias e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, definida pela ANS. Essa lista é atualizada periodicamente e serve como referência mínima para garantir a cobertura assistencial dos beneficiários.

Critérios para cobertura extra-Rol

Segundo a decisão, a liberação de tratamentos fora do Rol não será automática. Ela dependerá de alguns requisitos: o paciente precisa ter uma indicação expressa de profissional habilitado, não pode haver uma alternativa terapêutica já prevista na lista da ANS, e o pedido não pode ter sido negado de forma definitiva ou estar em análise pela agência. Além disso, o procedimento deve estar amparado por estudos científicos consistentes que comprovem sua eficácia e segurança, e contar com autorização da Anvisa para uso no Brasil.

Repercussão da decisão

Para o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a decisão equilibra a proteção do consumidor com a necessidade de preservar a racionalidade do sistema. 

“O STF reafirma que cabe à ANS a definição do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e que os casos excepcionais deverão ser tratados de acordo com regras objetivas”, afirmou.

Fonte: ANS

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