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Ficha catalográfica

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A mediação: uma ferramenta de sucesso na atuação policial
Lorenzo Martins Pompílio da Hora[1]
Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça[2]
Nicole Thatiana Bento[3]
Carolina Mendonça Guimarães de Alencar Meneses[4]
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de trazer ao debate a importância da utilização da mediação na atividade policial com participação de todos os atores envolvidos na efetivação de um sinistro sensível de segurança pública decorrente do cumprimento de uma decisão judicial com resultados efetivos e pacíficos.
Palavras-chave: Gestão policial; Mediação; Cumprimento de Decisão Judicial; Moradores Vulneráveis; Diálogo.
Abstract
This paper aims to bring to the discussion the importance of using mediation in police activity with the participation of all actors involved in the affective handling of a sensitive public safety incident resulting from the enforcement of a judicial decision with effective and peaceful outcomes.
Keywords: Police management; mediation; compliance with judicial decision; vulnerable residents; dialogue.
Sumário
Introdução: a problematização da ação policial
1. O retrato geográfico e estatístico das comunidades no Brasil
2. A construção de um protocolo
2.1. Protocolos integrativos nas ações de desocupação de áreas invadidas
3. O exemplo efetivo do 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo
Conclusão
Manchetes recentes e notícias veiculadas nas redes sociais apontam que o Estado de São Paulo lidera as estatísticas por número de mortes em decorrência de intervenções policiais em áreas nas quais constatamos também a ausência de outros entes públicos que concorrentemente deveriam ter uma atuação profícua como na área da saúde, da educação, do serviço social, da moradia, do saneamento, da regularização fundiária, da infraestrutura, da sustentabilidade, do capital humano, dentre outros.
A realidade efetiva das diferenças suprime e invisibiliza o dado de que a cidade de São Paulo possui as duas maiores coletividades entre as 10 (dez) maiores comunidades do Brasil como Paraisópolis e Heliópolis, sendo esse fato evidentemente um ônus a ser considerado quando da análise dos dados estatísticos.
As estatísticas não são ferramentas que sustentam qualquer ideologia, mas oferecem dados que precisam ser processados pelos diversos segmentos científicos, acadêmicos, sociais, antropológicos, de modo holístico e, não estático, para que, então, possam refletir a realidade social e os aspectos práticos que levem, efetivamente, a melhoria da qualidade de vida sustentável, equilibrada e justa da população afetada. Aliás, esse é um dos objetivos fundamentais do País como um Estado Democrático de Direito: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Desse modo, nos parece irresponsável que determinados dados estatísticos possam retratar alocações sem um tratamento adequado e correlação com outros dados reais que, diretamente, influenciam no resultado estatístico encontrado.
Também importante registro deve ser dado ao trabalho desenvolvido pelos policiais, já que as instituições de segurança exercem um papel decisivo nesta busca, pois estão no front, no contato direto com a população, percebem antes que qualquer segmento, as necessidades sociais que se impõem. A sua origem como corpo efetivo de olhar o próximo também é oriundo desses segmentos sociais, não se podendo desconsiderar esse relevante fato.
Devemos perceber que até o Censo de 2022 do IBGE[5] não se tinha a noção da dimensão das favelas em suas extensões territoriais.O rigoroso trabalho estatístico revelou que “não existia uma relação direta entre as áreas territoriais das favelas e comunidades urbanas e o número de residentes e dos domicílios nesses territórios”.
O Estado de São Paulo[6] detém o maior número de pessoas em situação de rua no Brasil, seguido do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Lidera com substancial diferença percentual, mais de 40% (quarenta por cento) do total de pessoas em situação de rua no Brasil.
O abandono, a falta de opções e direcionamentos, ausência de pertencimento, exclusão social, convivência com a miséria e fome, ausência de substratos mínimos de dignidade da pessoa humana, necessidades de acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos dentre outros cenários são concretos e substanciais.
São Paulo[7] agrupa mais de 96 (noventa e seis) mil pessoas em situação de rua. São ocupantes de galpões, terrenos, sem qualquer presença institucional, prédios abandonados e, muitas vezes, utilizados como massa de manobras para ocupações em áreas com litígios para atender demandas judiciais de determinados grupos empresariais, sedentos por espaços. Por outro lado, um percurso pelas áreas de comunidades nos mostra também diferentes extratos de status e condições de sobrevivência, moradia e áreas de miserabilidade indignas de um ser humano com cenários de ausência máxima das instituições com fins sociais, sanitários, educacionais, médicos; enfim, são grupamentos segregados das condições mínimas de sobrevivência.
As comunidades há muito são territórios que possuem um modo próprio de comportamento com valores que devem ser considerados numa mediação Desenvolveram uma linguagem autônoma e tipicamente conectada com as interrelações comunitárias. Assim sendo, a partir dessas constatações e de outros modelos de políticas de atuação estatal, não podemos alocar a responsabilidade da violência a um determinado segmento do Estado apenas, como as polícias militares..
Os levantamentos Estatais, em maior ou menor medida, oscilam, mas sinalizam o a existência da pobreza, da miséria, da segregação, do principal fundamento da união indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal; enfim do Estado Democrático de Direito. “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”.
Esse crescimento concorrente aos espaços de gestão social, sobretudo, onde há gravíssima falha do Estado, acabam por proporcionar a presença de organizações criminosas que preenchem essas necessidades, alavancadas pela era digital que é uma excelente forma para a institucionalização dos ativos angariados com essas presenças e seus atores que estão a merecer um estudo profundo; pois alienam “os vulneráveis” com uma facilidade exponencial.
Apurações[8] expostas num relatório divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informaram que havia 236.000 (duzentos e trinta e seis mil moradores de rua inscritos no Cadastro único para programas Sociais (cadastro único) em 2022, ou seja, uma em cada mil pessoas no Brasil não tem onde morar.
Como entender que existia na conclusão desse relatório, uma chamada que não merece adjetivos, ou seja, “dez cidades brasileiras concentram 48 % (quarenta e oito) por cento da população em situação de rua no País”.
São dados que merecem uma reflexão, pois 3.354 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro) municípios brasileiros tinham a constatação de que pelo menos uma pessoa estava em situação de rua em dezembro de 2022, o que corresponde a 64% (sessenta e quatro) por cento do total de cidades no País.
E mais, no contexto das dez cidades com mais moradores de rua, apenas uma não é capital; Campinas, no interior de São Paulo.
A violência não é uma questão localizada em São Paulo. É uma temática nacional.
O País, segundo levantamentos, possui 88 (oitenta e oito) organizações criminosas[9] atuando em presídios estaduais e federais, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Destas, 46 (quarenta e seis) estão localizadas na região Nordeste, segundo a mesma fonte. O governo federal, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais, tem mapeado e monitorado essas organizações, com o objetivo de combater o crime organizado.
São grupamentos com linguajares próprios, metodologias próprias, regionais e interestaduais e que atuam das mais diferenciadas formas, incluindo tráfico de drogas, armas, roubos, homicídios, e outras atividades criminosas. São grupos estruturados com hierarquia e códigos de conduta.
Há muito o enfrentamento e seu efeitos desses desafios podem ser vistos regionalmente, ou ainda, autorizam imputações apenas lastreados em quantitativos estatísticos ou matemáticos. São metodologias que exigem um estudo bem mais profundo. Nada retratam. São apresentações quantitativas. Escondem outras práticas que desconstroem mistificações e suásticas infundadas, como o gerenciamento de crises efetivado com muito profissionalismo pelas forças de segurança do Estado de São Paulo a destacar a Polícia Militar. Não retratam a realidade diária dos policiais militares, o trabalho social que acabam fazendo, até partos, proteção de crianças e adolescentes, diminuição de confrontos por meio da utilização da inteligência policial e, também, do instrumento de mediação.
Os dados estatísticos não podem eleger os órgãos de segurança como o bode expiatório da criminalidade sem considerar as consequências dos anos de repressão e de ausência mínima do Estado em populações menos favorecidas, estigmatizando a segurança pública como se fosse o único vilão. Não se pode, simplesmente, condenar os “vulneráveis” na fogueira demagoga da moralidade e nem se permitir a utilização “fria” dos dados para manobras de interesses pessoais.
Não obstante haja sempre muitas melhorias que possam ser agregadas ao trabalho da segurança pública, os bons exemplos devem ser estudados, como o da Colômbia, por exemplo, que acabaram por contribuir para o desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.
O compromisso de integração dos entes estatais não deve atribuir a segurança pública o estigma de única responsável pela “violência” e muito menos encarregá-la de gerir a temática sem a participação de outros atores. O propósito deve ser integrado e deve se dar a partir de um planejamento estratégico; planejamento operacional e protocolos cautelosos de preservação da vida. Atribuir a segurança pública a responsabilidade para se amarrar o“BODE”, tal qual já inseminado no consciente da coletividade é uma covardia sem precendentes.
A melhor expressão para essas administrações de expressões seria a do filólogo Antenor Nascentes no seu “Tesouro da Fraseologia Brasileira”[10], ou seja, “BODE EMISSÁRIO”.

A EXPRESSÃO “BODE EXPITÓRIO” está relacionada a antigas tradições religiosas judaicas.
FONTE/CRÉDITO: SHUTTERSTOCK
COLAB (2025, GRUPO: FOPPRH) chama a atenção para o que denomina “A TENTAÇÃO MALÍGNA DE BUSCAR UM BODE EXPIATÓRIO”.
O aprendizado da vida nos ensina que quem não faz não comete erros e, também que aqueles que fazem aprendem com os erros cometidos: mas o falar, a conduta mais difundida quando há um erro é selecionar e segregar aqueles que cometeram esses erros, o bode expiatório.
A nominação adjetivada do “bode expiatório“[11] tem origem no rico ritual judaico demarcado no dia da expiação, quando, especialmente, um bode com todos os pecados do povo foi carregado pelo sumo sacerdote e depois encaminhado para o deserto. Esse costume foi também assimilado por outras culturas, como os babilônios e assírios, pelos gregos e depois transmitido à nossa cultura, onde permaneceu firmemente estabelecido.
Uma situação típica, consolidada necessariamente no nosso coletivo imaginário e exercitado: o bode expiatório, assumindo ou levando a culpa, liberta o resto da tribo de qualquer situação negativa; ao afastar-se do grupo, ele a alivia de sentimentos de inadequação. A responsabilização fica localizada, isolada.
Isto posto, quando se erra na “tribo corporativa” atualmente, você naturalmente se questiona quem errou e não porque agiu desta forma ou antecipar esses equívocos. Os intitulados com o erro são segregados, excluídos de um grupo de trabalho e realocados ou mesmo demitidos, perpetuando o mecanismo de perseguição e sacrifício que vem de longe.
As metodologias exitosas e bem manejadas devem também ser consideradas e destacadas nas ações das nossas instituições de segurança. Essas providências são precedidas de algumas ações e decisões, quais sejam:
– Decisão judicial transitada em julgado ou decididas em tutelas específicas em âmbito de tutela de urgência fundamentadas;
– Observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa substancial, contraditório, boa-fé processual, presunção de inocência;
– Garantia do respeito aos direitos fundamentais;
– Ação com protocolos documentados e unificados dos órgãos e entes públicos da vigilância sanitária, assistência sanitária, social, educacional, psicológicas, psiquiátricas dentre outras;
– Levantamentos de perfil dos ocupantes para facilitar as ações de mediação;
– Alternativas na negociação;
– Cronologia de eventos com prazos pré-estabelecidos;
– Comando da integração dos Agentes Públicos.
A Polícia Militar do 1.º Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo sob o comando Coronel FRANCISCO NETO e seu efetivo demonstrou preparo, capacidade operacional, planejamento contingencial, efetivo, serenidade, respeito aos direitos humanos, proporcionalidade razoável na execução do cumprimento da decisão judicial de desocupação do imóvel situado na Rua Benedito Fernandes, n.º 169, Santo Amaro, São Paulo.
A ação metódica e coerente foi transparente pelas ferramentas de monitoramento que possui, exercitando exaustivamente o diálogo e parceria, conscientizando a todos os envolvidos, para além de tomar todas as precauções, com prevenção, para que a reintegração de posse fosse pacífica e exitosa.
A ação policial, após decisão judicial determinativa, se deu pela consolidação da ‘mediação” como ferramenta de respeito aos direitos humanos, com especial destaque, para os vulneráveis e para as crianças e adolescentes. A atuação se deu por uma atuação complexa que teve como requisitos:
– Isolamento policial – perímetro de atuação.
– Agente avaliador do Evento.
– Medidas de proteção e segurança.
– Comando de gerenciamento de crise.
– Definição de autoridades atuantes e com atribuições pré-definidas;
– Interações com os órgãos partícipes das ações.
– Planejamento Operacional.
Os demais requisitos são preservados na metodologia de atuação.
O efetivo da Polícia Militar do 1.º Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob o comando do Coronel FRANCISCO NETO, sob as ordens do MAJOR MAICHE e do CAPITÃO BRAGA, além de todos os trinta policiais envolvidos apresentou formação e capacitação no compromisso de sua missão na gestão de eventos sensíveis de risco elevado.
A MEDIAÇÃO é, portanto, um excelente meio de resolução de conflitos de interesses por meio do diálogo e da tomada de decisões serenas e calculadas em reuniões pré-operacionais. A experiência bem-sucedida do 1.º Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo deve ser enaltecida e utilizada como modelo para outros Batalhões, o que, indubitavelmente, contribui para a diminuição dos níveis de violência e de estatística negativa.
A mediação como solução de conflitos tem um status e uma perspectiva legal fundada nos princípios orientativos do Código de Processo Civil de 2015 aliada a utilização dos protocolos de diligência e da integração dos demais partícipes de sinistros sensíveis. Consolida-se como instrumento que deve ser largamente utilizado, não só pelo Poder Judiciário, mas também por todas as forças de segurança púbica, por se tratar de um mecanismo legal, valioso e assertivo na a resolução de conflitos, sem qualquer sinistro, propiciando um trajeto mais participativo, eficiente e pacífico para a equalização de divergências, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial
O 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo foi exitoso no cumprimento da diligência de reintegração de posse no bairro de Santo Amaro | SP, sem a ocorrência de qualquer sinistro, isso, em razão de seu trabalho de mediação e convencimento com reuniões pré-operacionais, valorização do diálogo, autocomposição e interação das partes na busca de um consenso, além de preservar, inarredavelmente, as garantias processuais e constitucionais.
Esses bons exemplos também precisam ser divulgados e, até utilizados como condutas padrão em outros Batalhões e outras forças de segurança pública, enaltecendo-se os resultados positivos do trabalho desenvolvido pela Polícia Militar em meio a notícias com conotações majoritariamente negativas.
[1] Parecerista. Palestrante. Professor Titular de Direito Civil do Departamento de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
[2] Advogada; Palestrante Internacional; Doutora em Direito Constitucional pelo IDP
[3] Advogada do escritório Mendonça Advocacia
[4] Advogada do escritório Mendonça Advocacia
[5] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. BRUNO DE FREITAS MOURA – REPORTAGEM DA AGÊNCIA BRASIL. Publicado em 08/11/2024 – Rio de Janeiro. AGÊNCIA BRASIL
[6] FONTE: GOOGLE
[7] FONTE: GOOGLE – 14/04/2025.
[8] FONTE: VEJA – Publicado em 15/09/2023 e atualizado em 15 de maio de 2024.
[9]Relatório de Inteligência da SENAPPEN do Ministério da Justiça e Segurança Pública – divulgado por GIU FURTADO – CNN – em 12/12/2024.
[10] Fonte: “Tesouro da Fraseologia Brasileira. Ed. 01/01/1987.
[11] FONTE: COLAB. GRUPO FOPPRH. 20/10/2025.