CADE aprova aquisição de tintas da BASF pela Sherwin-Williams

A Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu pela aprovação de ato de concentração no mercado de tintas decorativas da BASF

Brasília, 01/09/2025

Atualização em 06/09/2025 às 07h25

Na última sexta-feira (29), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) aprovou o ato de concentração no mercado de tintas. A operação é referente a aquisição da totalidade das ações representativas, pela Sherwin-Williams, da linha de tintas decorativas BASF Suvinil e foi analisada por meio de rito ordinário.

CADE entre tintas

Por meio do Ato de Concentração Ordinário Nº 08700.004322/2025-17, a autoridade de defesa da concorrência aprovou, sem restrições, a aquisição, pela Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., da totalidade das ações representativas de 100% do capital social em circulação da Suvinil Coatings. 

Para que o ato de concentração seja consolidado, em um carve-out, a sociedade-alvo foi criada especificamente para o caso com o objetivo de separar o negócio de tintas decorativas da BASF S.A. Após o processo precedente do ato de concentração, a Sherwin-Williams adquire, integralmente, a Suvinil Coatings. 

De acordo com os autos e com a investigação da autarquia, a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de tintas decorativas com participação conjunta das requerentes após a operação superior a 20% e índice HHI superior a 200 pontos.

Apesar do cenário, a autoridade antitruste brasileira identificou haver rivalidade no mercado relevante em questão, mas sem preocupações quanto à ordem econômica. Portanto, após a apuração do caso, o CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.

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