Brasília, 7 de agosto de 2025
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou, por meio da Portaria CMED nº 3/2025, a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed). A decisão atinge os medicamentos que não apresentaram dados de comercialização nos últimos cinco semestres – correspondentes ao segundo semestre de 2022, todo o ano de 2023 e o ano de 2024.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) e entrará em vigor no dia 1º de setembro. O conteúdo da lista de apresentações afetadas está disponível no Portal da Anvisa.
Por que as apresentações estão sendo inativadas?
De acordo com a CMED, a presença de medicamentos desatualizados na Lista de Preços de Medicamentos pode passar uma falsa impressão de concorrência no mercado, além de dificultar os processos de compras públicas. A medida busca evitar distorções regulatórias e contribuir para uma assistência farmacêutica mais eficiente, promovendo a competitividade e a transparência no setor.
O Sammed foi criado justamente para monitorar o mercado e subsidiar políticas de regulação econômica, sendo uma ferramenta estratégica para a formulação de decisões e a coordenação de ações voltadas à oferta de medicamentos.
O que as empresas devem fazer?
As empresas que desejarem manter as apresentações ativas no Sammed devem, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria, comprovar a comercialização dos produtos ou apresentar justificativa técnica, por meio da opção “Solicitar alteração de empresa” no próprio sistema.
O procedimento deve ser feito por meio de uma única petição, que reúna todas as apresentações que a empresa deseja manter, acompanhada de documento assinado pelo representante legal. O processo de peticionamento está detalhado no Manual do Sammed.
Retomada de comercialização
Caso a apresentação de medicamento seja efetivamente inativada, a empresa que pretender retomá-la no futuro deverá submeter novo Documento Informativo de Preço à CMED, conforme determina a Resolução CMED nº 2/2004.
Fonte: Anvisa
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