Comissão Europeia investiga aquisição da Covestro pela ADNOC por possíveis subsídios estrangeiros

Apuração será conduzida com base no Regulamento de Subsídios Estrangeiros da UE

Brasília, 28 de julho de 2025

A Comissão Europeia divulgou neste sábado (27), a abertura de uma investigação aprofundada sobre a proposta de aquisição da empresa química alemã Covestro pela Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC). O processo será conduzido nos termos do Regulamento de Subsídios Estrangeiros (FSR), em vigor na União Europeia desde julho de 2023.

Segundo avaliação preliminar da Comissão, a operação pode ter sido favorecida por subsídios concedidos pelo governo dos Emirados Árabes Unidos à ADNOC, empresa estatal do setor de petróleo e gás. Dentre os apoios financeiros identificados estão uma garantia ilimitada do Estado e um compromisso de aumento de capital direcionado à Covestro.

Há indícios de que esses benefícios possam ter possibilitado à ADNOC apresentar uma oferta com condições financeiras superiores às praticadas no mercado, o que potencialmente teria afastado outros investidores concorrentes.

Impactos no mercado interno europeu

A investigação buscará esclarecer se os subsídios estrangeiros afetaram o resultado do processo de aquisição, além de avaliar os possíveis efeitos da transação sobre a concorrência no mercado interno da União Europeia após sua conclusão.

De acordo com as regras do FSR, o exame aprofundado pode durar até 90 dias úteis. O prazo final para que a Comissão tome uma decisão é 2 de dezembro de 2025. A abertura do procedimento, no entanto, não antecipa qualquer conclusão sobre a legalidade ou não da operação.

Regras do FSR em vigor desde 2023

O Regulamento de Subsídios Estrangeiros foi criado para assegurar condições equitativas de concorrência entre empresas que atuam no mercado europeu. Ele exige que transações sejam notificadas à Comissão quando envolvem companhias com faturamento relevante na UE e que tenham recebido, nos três anos anteriores, pelo menos €50 milhões em contribuições financeiras de países terceiros.

Ao final da apuração, a Comissão poderá optar por aprovar a operação sem restrições, impor compromissos às partes ou, em último caso, proibir a aquisição.

Fonte: European Commission

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