CADE prorroga consulta pública sobre nova resolução de cobrança de multas

Proposta busca instituir regras claras e incentivar soluções consensuais

Brasília, 23 de julho de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou por mais 15 dias corridos o prazo da consulta pública relativa à minuta de resolução que trata da governança para a implementação de soluções consensuais e dos procedimentos para o pagamento e a cobrança de multas administrativas. A decisão foi formalizada em despacho divulgado nesta terça-feira (22), e tem como objetivo ampliar a participação social no processo normativo.

A proposta de resolução, formulada pela Superintendência-Geral em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, visa conferir transparência, segurança jurídica e eficiência à atuação da autarquia. O texto institui regras materiais para concessão de descontos, parcelamentos e renúncia ao litígio, com o intuito de tratar os administrados de forma igualitária e estimular o cumprimento voluntário.

Os interessados podem enviar sugestões e comentários por meio da plataforma Participa + Brasil.

Minuta busca disciplinar cobrança de créditos ainda não inscritos em dívida ativa

A consulta pública decorre da necessidade de regulamentar o parcelamento administrativo de créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa — lacuna atualmente preenchida apenas por análises caso a caso, sem padronização normativa. A minuta propõe a criação de parâmetros objetivos que viabilizem parcelamentos em até 60 vezes e descontos de 10% para pagamento à vista, desde que haja renúncia expressa ao direito de recorrer.

Segundo o parecer jurídico que fundamenta a proposta, trata-se de medida que contribui para a redução da litigiosidade e melhora o índice de arrecadação da autarquia, em linha com práticas já adotadas por outras agências reguladoras, como ANEEL, ANATEL e ANP.

Participação social como elemento essencial do processo

A prorrogação da consulta atende a pedidos de agentes privados interessados e busca qualificar o debate público. A iniciativa está amparada no artigo 232 do Regimento Interno do CADE e no artigo 9º, inciso XV, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que tratam da edição de atos normativos com impacto direto sobre administrados.

O presidente do CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, destacou no despacho que a ampliação do prazo reforça os princípios da publicidade e da eficiência, promovendo maior legitimidade à nova regulamentação.

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