Brasília, 17 de julho de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deferiu medida cautelar contra a Unimed Blumenau. A Apuração de Ato de Concentração (APAC), relatada pelo conselheiro Victor Oliveira Fernandes, investiga possível prática de gun jumping — isto é, a consumação de uma operação de concentração antes da aprovação da autarquia — na aquisição do Hospital Santa Catarina.
A operação, segundo a Superintendência-Geral (SG) do CADE, deveria ter sido previamente notificada, uma vez que os critérios de faturamento legalmente exigidos foram preenchidos. A decisão foi motivada, entre outros pontos, pela constatação de que a integração entre as partes foi publicamente anunciada e implementada antes da devida análise concorrencial, incluindo a alteração do nome do hospital para “Hospital Unimed Blumenau”.
Indícios de infração e risco à concorrência
De acordo com o despacho, a APAC nº 08700.003421/2024-92 apresenta verossimilhança com a tese de infração à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). A SG identificou que a Unimed Blumenau integra um grupo econômico único com o Sistema Unimed, o que levaria à obrigatoriedade de notificação da transação. A autarquia também ressaltou riscos de fechamento de mercado, especialmente diante da elevada participação da cooperativa no setor de planos de saúde da região.
Além disso, o Laboratório Hemos, parceiro comercial da Unimed, solicitou sua habilitação como terceiro interessado e relatou práticas de descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte da cooperativa, o que reforçou as preocupações sobre os potenciais efeitos anticompetitivos da operação.
Decisão cautelar e obrigações impostas
Com base na análise sumária do caso e diante do risco de prejuízos à concorrência, o conselheiro relator deferiu a adoção de medida cautelar. A Unimed Blumenau foi obrigada a manter, de forma equivalente e não discriminatória, os credenciamentos e contratos com estabelecimentos médicos, clínicas especializadas e laboratórios da cidade de Blumenau (SC). Também foi determinado o restabelecimento dos vínculos eventualmente rompidos após a consumação da operação, salvo em casos com justificativa comercial legítima. A cooperativa deve ainda comunicar seus beneficiários sobre tais medidas.
O descumprimento das obrigações fixadas poderá gerar multa diária de R$ 50 mil. A decisão segue agora para homologação pelo Tribunal do CADE.
Entenda o caso
A investigação teve início em maio de 2024, após denúncia indicando que a Unimed Blumenau teria assumido o controle do Hospital Santa Catarina sem notificar previamente a autarquia antitruste. À época, as empresas envolvidas alegaram não estarem obrigadas a submeter a operação à aprovação do CADE. A operação foi formalizada em maio de 2024 e incluía a compra do hospital, então pertencente à Comunidade Evangélica de Blumenau.
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