Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação em cartel em licitações de obras públicas no RJ

Empresas e executivos teriam atuado para fraudar licitações públicas em Macaé e Nova Iguaçu

Brasília, 15 de julho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) concluiu a instrução de Processo Administrativo instaurado para apurar suposta prática de cartel em licitações de obras públicas no interior do Rio de Janeiro. As investigações se concentraram em concursos relacionados aos programas Água Limpa e Pró-Moradia, promovidos, respectivamente, pelas prefeituras de Macaé e Nova Iguaçu, com foco em serviços de urbanização e habitação.

Segundo Nota Técnica da SG, as empresas envolvidas teriam fixado preços e condições de participação, formado consórcios e apresentado propostas de cobertura com o objetivo de simular concorrência nos processos licitatórios. As condutas analisadas abrangeram ainda a divisão de mercado e a omissão de recursos contra desclassificações, caracterizando uma atuação coordenada para frustrar o caráter competitivo dos certames.

Decisão propõe condenações e arquivamentos parciais

Com base nas conclusões da instrução, a Superintendência-Geral decidiu pelo encaminhamento dos autos ao Tribunal do CADE, recomendando:

  • Condenação das empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construcap – CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construtora Celi Ltda., Construtora Zadar Ltda. e do executivo Fabiano Arantes de Faria;
  • Arquivamento do processo em relação à Construtora Mello Azevedo S.A., Construtora Metropolitana S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), bem como de outros executivos, por ausência de provas suficientes ou reconhecimento de prescrição;
  • Encerramento da tramitação quanto à Álya, em razão de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de prática, já homologado;
  • Desmembramento do processo em relação ao representado Nelson Parma de Azevedo, por força de decisão judicial que suspendeu sua participação no caso.

Atuação coordenada entre empresas restringiu a competição

A SG constatou a existência de prática continuada de cartel, com diferentes fases e estratégias, incluindo contatos prévios entre concorrentes e simulações de disputa. A conduta teria durado até abril de 2013, sendo considerada uma infração única e contínua ao direito da concorrência.

As provas reunidas incluíram documentos, trocas de e-mails e depoimentos, que segundo a autoridade antitruste, demonstram a articulação entre empresas e indivíduos para interferir nos resultados das licitações. A análise individual das condutas dos Representados também embasou as recomendações de condenação e arquivamento.

Próximos passos

O processo agora será apreciado pelo Tribunal Administrativo do CADE, que decidirá sobre as sanções eventualmente aplicáveis aos Representados condenados pela SG. O relatório também será encaminhado ao Ministério Público Federal, conforme prevê a normativa interna do Conselho.

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