CADE dá novo prazo para manifestação da Ultragaz e Supergasbras sobre riscos concorrenciais

Despacho do conselheiro Gustavo Augusto permite que empresas se posicionem sobre argumentos apresentados por terceira interessada

Brasília, 10 de julho de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu novo prazo às empresas Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda. para que se manifestem sobre riscos concorrenciais apontados em seu processo. A medida dá continuidade à análise da joint venture entre as duas distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em curso no Tribunal da autarquia.

O documento concede prazo de 10 dias corridos, contados a partir da publicação, para que as requerentes apresentem manifestação conjunta sobre os argumentos levantados pela terceira interessada no processo, a empresa Queiroz Participações S.A. O despacho também autoriza a juntada de documentos que as partes julgarem pertinentes.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Gustavo Augusto e consta no Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10).

Joint venture prevê terminal de GLP no Ceará

O Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51 trata da formação de uma sociedade de propósito específico (SPE) entre Ultragaz e Supergasbras para a construção e operação de um terminal de GLP no Porto do Pecém, no Ceará. A estrutura contará com capacidade de armazenagem de 61,9 mil toneladas, com investimento estimado em R$ 1,1 bilhão e previsão de conclusão em 2028.

A proposta tem como objetivo ampliar a infraestrutura de importação e distribuição de GLP na região Nordeste, favorecendo a concorrência no setor. A operação foi inicialmente aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE, mas passou a ser reavaliada pelo Tribunal da autarquia após recurso da Queiroz Participações S.A., habilitada como terceira interessada no processo.

Medidas antitruste estão em debate

A terceira interessada apresentou manifestação formal no último dia 3 de julho, sugerindo a imposição de remédios concorrenciais à operação. Entre os pontos levantados estão os riscos de fechamento de mercado, práticas discriminatórias de acesso à infraestrutura, e concentração de capacidade logística no Nordeste.

Diante dessas preocupações, o CADE mantém a fase de instrução aberta para análise técnica das propostas. A deliberação final caberá ao Tribunal da autarquia, que poderá aprovar a operação com ou sem restrições, ou ainda reprová-la, conforme o entendimento dos conselheiros.

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