Brasília, 26/06/2025
Atualização em 28/06/2025 às 07h48
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu notificação de ato de concentração no mercado de revendas de peças e veículos automotivos. A operação é referente à compra de ativos da marca Mercedes-Benz pela Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda.
CADE entre peças e veículos em Recife
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.006283/2025-84, a autoridade antitruste brasileira avalia notificação submetida à autarquia para aquisição de ativos, como ferramentas e veículos de frota, detidos pela Mercedes-Benz. A aquisição é referente compra de estoque de peças, acessórios e lubrificantes, máquinas e equipamentos, móveis e demais utensílios, bem como os direitos decorrentes do contrato de concessão firmado com a vendedora, à época detidos pela Rodobens Automóveis Rio Preto Ltda.
A empresa compradora, Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda., integra o grupo Newland, que atua na revenda de automóveis novos na região Nordeste (Ceará, Pernambuco, Paraíba e Piauí). A operação, para a parte que adquire, representa “uma boa oportunidade de investimento” que considera a possibilidade de consolidação da marca.
A vendedora era empresa que, à época da operação, era concessionária da marca Mercedes-Benz com autorização e direito de comercializar na área demarcada na cidade de
Recife. Atualmente, a empresa não está mais ativa no mercado de concessões veiculares. Para a parte vendedora, o ato de concentração é inserido no contexto do encerramento do contrato de concessão com a fabricante e da liquidação de estoques.
De acordo com os autos, por ser “mera substituição de agente econômico na região de Recife” e representar a entrada do Grupo Newland na localidade dos Ativos-Alvo, a operação não apresenta perigos ao ecossistema concorrencial do mercado relevante.
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