Brasília, 25/06/2025
Nesta quarta-feira (25), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 250ª Sessão Ordinária de Julgamento. Além de simbolizar o fim da gestão do Presidente Alexandre Cordeiro, a reunião contou o julgamento de 3 casos complexos, dentre eles o ato de concentração referente à Unimed de Cascavel, no estado do Paraná.
CADE aprova hospitais em Plenário
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.009192/2024-10, o CADE julgou o caso considerado complexo pela autarquia referente à aquisição, pela Unimed Cascavel, do Hospital Policlínica Cascavel. Após impugnação da operação com recomendação de não provimento da solicitação ao Tribunal da autarquia, o processo foi apresentado em Plenário para decisão.
Diante da aquisição, os setores de planos de saúde médico hospitalares e hospitais gerais em Cascavel (PR) são os ramos afetados pela operação e que, portanto, recebem atenção do voto do relator Victor Oliveira. Mesmo com efeitos anticompetitivos e potencial fechamento de mercado de fornecimento de insumos hospitalares, o ecossistema da concorrência relevante apresenta rivais com capacidade de crescimento. Além do cenário propício concorrencialmente, as partes demonstram participação relativamente baixa.
A análise do relator aposta na abordagem optimista de que os fatores do cenário concorrencial e os remédios propostos pela autarquia serão suficientes para mitigar os perigos do setor hospitalar de planos de saúde e de hospitais de Cascavel.
Na voz do Conselheiro Victor Oliveira, o ato de concentração, notificado à autoridade antitruste em novembro de 2024, recebe aprovação com aplicação de remédios comportamentais. Apesar de apresentar riscos concorrenciais de integrações verticais nos mercados relevantes, o Tribunal entende que a operação deve ser concretizada mediante aplicação de restrições pela autarquia.
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