CADE amplia prazo de análise da joint venture entre Ultragaz e Supergasbras

Decisão do Conselheiro Gustavo Augusto permite manifestação sobre remédios concorrenciais e prorroga em 90 dias o prazo legal de análise

Brasília, 23 de junho de 2025

O julgamento da operação entre Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda., que prevê a criação de um terminal de GLP no Porto do Pecém (CE), ganhou novo desdobramento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em despacho publicado na última terça-feira (18), o conselheiro relator Gustavo Augusto prorrogou em 90 dias o prazo de análise do ato de concentração. A medida ocorre com base na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), dispositivo que permite extensão do prazo máximo de 240 dias para casos considerados complexos.

A operação já havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral (SG), mas está sendo reavaliada pelo Tribunal do CADE após recurso apresentado pela Queiroz Participações S.A. (GEQ), terceira interessada no processo. A nova fase de instrução permitirá que a empresa apresente considerações sobre possíveis soluções concorrenciais para mitigar riscos à concorrência.

Joint venture prevê construção de terminal de GLP no Porto do Pecém

O Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51 analisado pelo CADE envolve a formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) entre Ultragaz e Supergasbras para a construção e operação de um terminal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Porto do Pecém, no Ceará. O investimento estimado é de R$ 1,1 bilhão, com capacidade de armazenagem de 61,9 mil toneladas e previsão de conclusão para 2028.

O objetivo da iniciativa é ampliar a infraestrutura logística para importação e movimentação de GLP na região Nordeste, incentivando a concorrência no setor. Contudo, o recurso apresentado pela Queiroz Participações S.A. (GEQ) aponta riscos de fechamento de mercado e práticas discriminatórias de acesso. 

Conselheiro solicita manifestação sobre medidas antitruste

No despacho mais recente, o conselheiro relator solicitou que a GEQ apresente, em até 10 dias, propostas de possíveis remédios comportamentais e documentação de suporte. A manifestação deve, entre outras coisas, respeitar a possibilidade de aprovação da operação com restrições e considerar o cenário de encerramento das operações de GLP no terminal de Mucuripe (CE). 

Entre os pontos que devem ser analisados pela GEQ estão a necessidade de movimentação de GLP, as cláusulas ‘take or pay‘ — que obrigam o comprador a pagar por uma quantidade mínima do produto ou serviço —, o acesso não discriminatório à infraestrutura, a governança da nova sociedade e os parâmetros de transparência. O Despacho ainda precisa ser homologado pelo Plenário do CADE.

Complexidade justifica prorrogação do prazo

Com a solicitação de novos esclarecimentos e a análise adicional exigida, o conselheiro Gustavo Augusto determinou a prorrogação do prazo de exame do ato de concentração. A Lei de Defesa da Concorrência estabelece um prazo padrão de até 240 dias para julgamento de operações, prorrogável excepcionalmente por mais 90 dias em casos complexos — como é a situação da operação entre Ultragaz e Supergasbras.

A prorrogação visa garantir a completa avaliação dos impactos concorrenciais e a eventual necessidade de imposição de condições para preservar a livre concorrência no setor de GLP.

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