CADE aprova, sem restrições, aquisição do Banco Master pelo BRB

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou ato de concentração no mercado bancário apesar de possível sobreposição horizontal

Brasília, 18/06/2025

Matéria produzida por Isabela Pitta

Nesta quarta-feira (18), a Superintendência-Geral do CADE divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), aprovação, sem restrições, a ato de concentração no mercado bancário. A operação, com aval da autoridade antitruste, é referente à aquisição, pelo BRB – Banco de Brasília S.A., de parte das ações ordinárias e da integralidade das preferenciais do Banco Master S.A.

CADE entre bancos: entenda o caso

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.004179/2025-55, o CADE analisou a notificação de aquisição que resulta em controle compartilhado, pela BRB, do Banco Master. A operação é referente a compra de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais da empresa-alvo e, portanto, 58,04% do capital social.

O Banco de Brasília, empresa-mãe do Conglomerado BRB, é uma sociedade de economia mista, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal. A companhia oferece serviços financeiros e produtos diversos, como cartões para compras, contas correntes, seguros e até plataformas de investimento. 

Com atuação semelhante à compradora, o Banco Master é uma instituição financeira que atua também em oferta de crédito no segmento corporativo de empresas posicionadas no middle market e em mercado de câmbio. A empresa-alvo é detida integralmente por duas holdings, que, por sua vez, pertencem a uma única pessoa física.

Antes da concretização da operação, o Banco Master, de acordo com os autos apresentados pelas requerentes, deve passar por reorganização societária. Assim, determinadas empresas subsidiárias da empresa-alvo devem ser segregadas e excluídas da operação. Para isso, serão transferidas a Master Serviços S.A as seguintes companhias: Banco Master de Investimento S.A, incluindo sua subsidiária; KOVR Participações S.A, incluindo suas subsidiárias; Master Patrimonial Ltda., incluindo suas subsidiárias; Mombaça Empreendimentos e Participações S.A; NK 031 Empreendimentos e Participações Ltda., incluindo suas subsidiárias; e Santa Ester Empreendimentos e Participações S.A, incluindo respectivas subsidiárias.

Apesar de apresentar riscos de sobreposição horizontal, os índices de concentração de mercado, avaliados pelo CADE, são considerados irrisórios e não perigosos ao ecossistema concorrencial. Após investigações, a autoridade antitruste brasileira aprovou, sem restrições, a operação. 

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