CADE adia análise de inquérito administrativo referente à Google durante reunião desta quarta (11)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou, em Plenário, 2 casos e solicitou revisão do caso da Big Tech durante 249ª Sessão Ordinária de Julgamento
CADE
Imagem: YouTube/ Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Brasília, 11 de junho de 2025

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante o encontro, em Tribunal, os conselheiros julgaram 2 processos administrativos e 1 inquérito administrativo. Este último, referente à atuação da Google no Brasil, foi exposto pelo relator, porém a decisão foi adiada por pedido de revisão. 

CADE julga duas operações e adia outra

A pauta da sessão foi alterada e reorganizada. Conselheiro Gustavo Augusto solicitou a retirada do Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51, referente ao caso das empresas Ultragaz e Supergasbras. Carlos Jacques proferiu adiamento, em uma sessão, do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005460/2019-67 e do Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86. Por fim, Diogo Thomson retirou o Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56 da pauta para discussão. Assim, com a adaptação, a sessão contemplou o julgamento de 3 operações. 

Ao início dos julgamentos, o Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15 recebeu sustentação oral por representante da Nilcatex Têxtil Ltda., uma das empresas representadas na operação. Após a defesa da companhia envolvida, a conselheira Camila Cabral Pires Alves apresentou voto pautado em termos técnicos da autarquia. 

Para embasar a decisão, a relatora recorre a conceitos para a diferenciação e independência das esferas penal, civil e administrativa do sistema brasileiro. Assim, diante das alegações e requerimentos da operação, com maioria em Plenário, o Tribunal vota pelo indeferimento integral do pedido de reconsideração e mantém a decisão condenatória com aplicação de multa equivalente a R$255.977,55 em desfavor da Nilcatex. 

Após votação do primeiro caso, representante da Google, dentro do tempo estipulado de 15 minutos, realizou sustentação oral em defesa da representada. Durante o voto diante do Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, o relator Gustavo Augusto baseia a argumentação em estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) que traz dados acerca do tráfego de leitores a sites de veículos de notícias nacionais e internacionais.

As denúncias realizadas à autarquia apontam possíveis abusos de poder pela Big Tech diante da exposição de matérias jornalísticas nas plataformas de busca Google Search e Google Notícias. Entretanto, de acordo com o conselheiro, os indícios das alegações são controversos diante dos dados coletados pela pesquisa do DEE. Assim, Augusto profere voto pelo arquivamento da operação, porém, o caso foi adiado após pedido de revisão por  Diogo Thompson, que afirma complexidade da argumentação do relator. 

Novamente na voz da Conselheira Camila Cabral, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003124/2024-47 foi apresentado ao Tribunal. A operação relata a consumação de ato de concentração entre as empresas Cooperativa Agroindustrial Copagril e Cia Paraná de Alimentos S.A. antes de notícias ao CADE. Perante os autos e após análise, a relatora votou, com apoio unânime do Tribunal, pela notificação das representadas e, em caso de descumprimento das ordens pelas partes dentro do prazo de 30 dias, aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00.

CADE retornará

Com data prevista para o dia 25 de junho, a 250ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE segue como próximo encontro da autoridade brasileira e será transmitido no canal oficial da autarquia no YouTube. Para ler sobre a cobertura da sessão anterior da autoridade antitruste brasileira, clique aqui

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