Brasília, 10 de junho de 2025
Ao propor uma mudança na forma como o país organiza a exploração de petróleo no pré-sal, a proposta visa revogar o direito de preferência da Petrobras nos leilões sob regime de partilha e flexibilizar a escolha do modelo jurídico mais vantajoso para o país.
O que propõe o PL 3.178/2019?
A iniciativa altera a Lei nº 12.351/2010, que regulamenta o regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e zonas estratégicas, com dois novos eixos principais:
- Fim do direito de preferência da Petrobras: Hoje, mesmo quando a Petrobras não apresenta o melhor lance em uma licitação, ela pode integrar o consórcio vencedor com 30% de participação e condição de operadora. O projeto elimina esse privilégio.
- Maior autonomia para o CNPE: A proposta transfere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir, caso a caso, o regime jurídico mais adequado – partilha ou concessão – para exploração e produção de petróleo e gás. O procedimento ocorreria com apoio técnico da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Argumentos do autor e do relator
Na justificativa apresentada em 2019, José Serra aponta que a legislação atual cria um “lucro advindo de um privilégio estabelecido em lei”, o que, segundo ele, compromete a equidade do processo licitatório.
“Não se trata aqui de hostilizar o lucro da Petrobras quando esse é fruto da competência de seus funcionários e diretores, do desenvolvimento tecnológico e da expertise da empresa. O que é inaceitável é o lucro advindo de um privilégio estabelecido em lei, o chamado direito de preferência, principalmente quando essa vantagem é obtida em detrimento da educação”, destacou o ex-senador.
O argumento a favor da educação advém do fato de que as licitações do pré-sal estariam gerando “mais dividendos para os acionistas da Petrobras” do que “mais dinheiro para saúde, educação” e outros serviços públicos, como pontua Serra. Além de classificar o comportamento dos acionistas como “oportunista”, o ex-senador apresenta como justificativa que a estrutura atual de priorização da Petrobras gerou uma “apropriação” de recursos pelos empresários:
“O que se viu, entretanto, nos leilões subsequentes, foi que os ganhos do petróleo, em vez de serem realmente nossos, isto é, serem de toda a sociedade e gerar recursos para a educação e a saúde, foram apropriados, em grande parte, pelos acionistas da Petrobras, dos quais, destaque-se, mais da metade é constituída por particulares e um terço por estrangeiros. Esses sim foram os maiores beneficiários com a instituição, por Lei e por Decreto, do direito de preferência para a Petrobras”
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), seguiu na mesma linha que José Serra. Em parecer favorável à matéria, ele critica o modelo atual por gerar incentivos contraproducentes: “Essa prerrogativa estimula o comportamento oportunista por parte da Petrobras, que pode oferecer um lance mais baixo do que julga compensador. É uma regra de leilão, no mínimo, contraproducente, pois boas regras devem estimular os concorrentes a apresentarem os maiores lances possíveis”.
Próximos passos
A proposta insere-se em um debate mais amplo sobre o marco regulatório do petróleo, transição energética e competitividade internacional. Ao permitir a adoção do regime de concessão em vez do de partilha, o PL 3.178/2019 pretende aumentar a atratividade dos leilões brasileiros e buscar novos investimentos no setor.
Após apreciação na Comissão de Infraestrutura, o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser encaminhado ao Plenário do Senado.
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